Sentença de Julgado de Paz
Processo: 30/2011-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Data da sentença: 05/04/2011
Julgado de Paz de : FUNCHAL
Decisão Texto Integral: SENTENÇA
RELATÓRIO:
A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção de condenação contra a demandada, B, melhor identificada a fls.1 e 110, nos termos da alínea h) do n.º1 do art.9 da Lei n.º78/2001 de 13/07.

Para tanto alegou, em síntese, que se dedica ao comércio a retalho e grosso de peças e acessórios de automóveis e no decurso do ano de 2010 vendeu a demandada uma serie de peças para automóveis, para as quais emitiu as respectivas facturas, e concluiu pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia de 4.913,48€ referente ao material adquirido e não pago; e juntou 112 documentos.

A demandada, está regularmente citada, contestou no prazo legal impugnando os factos e invocou a excepção de pagamento da divida peticionada, e juntou 2 documentos.

TRAMITAÇÃO:

Não se realizou sessão de mediação por ausência da demandada, que também não justificou a falta no prazo legal.

O Tribunal é competente em razão do território, do valor e da matéria.

0As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas.

Não existem excepções, nem questões prévias de que cumpra conhecer.

O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade.

AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

Foi iniciada dando cumprimento ao disposto no n.º1 do art. 26 da Lei n.º78/2001 de 13/07, tendo-se explanado as várias possibilidades de acordo sem contudo lograr obtê-lo. Seguiu-se para julgamento com observação das devidas formalidades como da acta de fls. 149 a 162 se infere, na qual ocorreu a junção de 3 documentos pelas partes.

FACTOS ASSENTES:

1-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura nº 210000704na quantia de 79,52€

2-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000706 na quantia de 15.50€

3-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000707 na quantia de 57,41€.

4-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000719 na quantia de 59,02€.

5-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000722 na quantia de 189,47€.

6-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000730 na quantia de 1,60€.

7-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000734 na quantia de 123,36€.

8-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000736 na quantia de 20,50€.

9-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000742 na quantia de 183,22€.

10-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000743 na quantia de12,33€.

11-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000745 na quantia de 40,97€.

12-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000747 na quantia de 62,02€.

13-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000754 na quantia de 61,90€.

14-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000755 na quantia de 82,08€.

15-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000757 na quantia de 118,97€.

16-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000759 na quantia de 2200,04€.

17-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000761 na quantia de 14,81€.

18-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000764 na quantia de 23,94€.

20-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000770 na quantia de 27,36€.

21-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000774 na quantia de 42,16€.

22-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000775 na quantia de 21,17€.

23-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000781 na quantia de 2,74€.

24-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000788 na quantia de 12,31€.

25-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000789 na quantia de 3,74€.

26-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000791 na quantia de 81,33€.

27-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000795 na quantia de 19,72€.

28-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000798 na quantia de 7,87€.

29-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000799 na quantia de 3,99€.

30-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000800 na quantia de 131,33€.

31-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000803 na quantia de 6,70€.

32-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000810 na quantia de 8,21€.

33-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000813 na quantia de 23,34€.

34-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.210000816 na quantia de 11,49€.

35-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000819 na quantia de 251,42€.

36-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000821 na quantia de 98,85€.

37-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000822 na quantia de 287,83€.

38-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000825 na qauntia de 85,47€.

39-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000826 na quantia de 6,38€.

40-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000832 na quantia de 26,31€.

41-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000834 na quantia de 5,81€.

42-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000835 na quantia de 44,18€.

43-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000836 na quantia de 13,89€.

44-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000840 na quantia de 29,73€.

45-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000841 na quantia de 13,79€.

46-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000843 na quantia de 48,09€.

47-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000844 na quantia de 3,08€.

48-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000852 na quantia de 16,64€.

49-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000857 na quantia de 15,38€.

50-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000858 na quantia de 3,01€.

51-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000859 na quantia de 33,86€.

52-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000860 na quantia de 50,98€.

53-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000866 na quantia de 128,68€.

54-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000868 na quantia de 54,95€.

55-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000869 na quantia de 8,21€.

56-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000876 na quantia de 11,29€.

57-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000878 na quantia de 62,40€.

58-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000880 na quantia de 3,80€.

59-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000883 na quantia de 2,94€.

60-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000895 na quantia de 15,96€.

61-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000896 na quantia 177,40€.

62-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000901 na quantia de 61,85€.

63-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000902 na quantia de 54,95€.

64-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000905 na quantia de 190,57€.

65-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000906 na quantia de 20,86€.

66-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000908 na quantia de 12,31€.

67-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000912 na quantia de 28,116€.

68-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000914 na quantia de 16,30€.

69-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000917 na quantia de 8,55€.

70-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000918 na quantia de 5,59€.

71-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000920 na quantia de 43,09€.

72-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000922 na quantia de 8,66€.

73-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000923 na quantia de 28,73€.

74-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000925 na quantia de 26,08€.

75-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000973 na quantia de 24,35€.

76-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000926 na quantia de 7,97€.

77-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001140 na quantia de 15,12€.

78-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000931 na quantia de 15,24€.

79-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000940 na quantia de 5,59€.

80-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000934 na quantia de 97,31€.

81-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000945 na quantia de 8,66€.

82-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000949 na quantia de 64,07€.

83-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000951 na quantia de 5,47€.

84-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000957 na quantia de 44,69€.

85-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000960 na quantia de 11,79€.

86-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000964 na quantia de 29,54€.

87-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000965 na quantia de 84,08€.

88-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000974 na quantia de 28,71€.

89-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000977 na quantia de 83,90€.

90-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000988 na quantia de 18,24€.

91-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000997 na quantia de 50,98€.

92-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000998 na quantia de 97,31€.

93-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000998 na quantia de 97,31€.

94-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210000999 na quantia de 9,35€.

95-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001002 na quantia de 28,73€.

96-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001007 na quantia de 2,87€.

97-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001026 na quantia de 114,18€.

98-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001041 na quantia de 3,07€.

99-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001056 na quantia de 17,99€.

100-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001059 na quantia de 15,12€.

101-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001072 na quantia de 3,31€.

102-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001076 na quantia de 3,31€.

103-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001080 na quantia de 20,98€.

104-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001087 na quantia de 10,94€.

105-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001089 na quantia de 42,52€.

106-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001107 na quantia de 39,68€.

107-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001133 na quantia de 99,02€.

108-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001157 na quantia de 12,77€.

109-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001148 na quantia de 12,71€.

110-Que a demandada adquiriu o material incluído na factura n.º210001149 na quantia de 7,76€.

FACTOS PROVADOS:

a)Que existia entre as partes uma convenção de pagamento do material deferido a 30 dias.

b)Que a demandante emitia os recibos, no programa informático, em triplicado.

c)Que no final da laboração a demandante tinha apenas um sócio-gerente.

d)Que a demandante entregou a demanda o triplicado do recibo.

e)Que a demandante ficou com o original dos recibos na sua posse.

f)Que em 2011 a demandante enviou carta registada a demandada a reclamar o pagamento das diversas facturas.

g)Que a demandante deixou de laboral em Julho de 2010.

g)Que a demandante está em dificuldades financeiras.

MOTIVAÇÃO:

O Tribunal alicerçou a sua convicção na análise das peças processuais, bem como dos 117 documentos juntos pelas partes, cujo teor considero reproduzido.

Foi, ainda, relevante o depoimento da testemunha, C, na parte em que explicou o funcionamento interno da demandante, em especial na emissão dos recibos, facturas e funcionamento do saldo da conta dos clientes; relevou também na parte em que esclareceu que o programa informático da empresa demandante possui alguns erros que, entretanto, foram corrigidos com excepção dos recibos onde se constata uma sobreposição da quantia recebida com a identificação da sede da demandante no rodapé dos mesmos. Esclareceu, ainda, que a empresa fechou portas ao público em Julho de 2010 e desde aí não sabe das contas daquela.

A testemunha, D, foi também relevante na parte em que afirmou ter presenciado o sócio gerente da demandante nas instalações da demandada em duas ocasiões distintas, bem como explicou em que circunstâncias presenciou a entrega de um envelope por um dos sócios da demandada aquela pessoa.

AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

Foi iniciada dando cumprimento ao disposto no nº1 do art.26 da lei n.º78/2001 de 13/07, tendo-se explanado as várias possibilidades de entendimento sem contudo lograr obtê-lo. Passando-se ao julgamento, com observação das devidas formalidades como da acta de fls.149 a 163 se infere.

FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO:

O caso vertido prende-se com o incumprimento do contrato de compra e venda de peças de veículos de automóveis, pelo que se rege pelos art. 874º e seguintes do C.C.

A compra e venda define-se, legalmente, como sendo um contrato com eficácia real, pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa mediante um preço.

Tem como efeitos essenciais, dois de natureza obrigacional: o pagamento do preço e a entrega da coisa, e um de natureza real: a transferência da propriedade da coisa, que se verifica por mero efeito do contrato, conforme dispõe o art. 879º e n.º1 do art. 408º, ambos do C.C.

Dispõe o art. 875º do C.C., à contrário, que para este tipo de contrato, atendendo ao seu objecto, a lei não prescreve qualquer forma legal, para o qual bastará o mero acordo convergente de vontades para vincular as partes.

Nos termos do art. 762º do C.C. as prestações das partes devem ser pontualmente cumpridas, e sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente (art. 817º do C.C.).

No caso em apreço, a demandada admite ter efectivamente ter adquirido as referidas peças, matéria onde não há discussão entre as partes, mas alega, igualmente, já ter pago a quantia peticionada.

O pagamento é uma excepção peremptória, nos termos do n.º3 do art. 493º do C.P.C., que preclude o direito da demandante, sendo um facto extintivo do direito desta; incumbe, por isso, a respectiva prova a demandada, conforme prescreve o n.º2 do art. 342 do C.C. Para o efeito esta apresentou os recibos emitidos em papel timbrado da demandante, tendo aposta a data de 04/07/2010, nos quais foram descriminados os n.º das facturas em pagamento, como também as respectivas quantias em causa, e no último recibo consta, em nota de rodapé um pouco sobreposto com o local da sede da sede da demandante, como passo a citar: “ Recebemos a quantia de cinco mil trezentos e trinta e quatro euros e dezanove cêntimos

O Responsável”, documento a fls.123; sendo esta uma quantia superior á peticionada, pois inclui outras facturas que não foram, nestes autos, pedidas pela demandante, como aliás foi confirmado, em sede de julgamento, pelo sócio gerente.

Nestes recibos consta, ainda, que a demandada figura com um número de conta de cliente: x, e que o recibo foi emitido em triplicado, facto que também foi confirmado pela funcionária da demandante, que esclareceu que pese embora o pagamento das facturas fosse deferido a um mês, era prática corrente que fosse efectuado em média a 45 dias.

Dispõe o art.787º do C.C. que, quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita.

A quitação é uma declaração prestada pelo credor de que foi cumprida a obrigação e supõe a indicação do crédito, da pessoa que cumpre, a data em que foi efectuado o cumprimento da obrigação e ainda a assinatura do credor; ora este último requisito não consta em nenhum dos recibos apresentados, quer pela demandante que afirma possuir o original, quer pela demandada que apresenta o triplicado desse recibo.

Em regra não há forma específica para a emissão desta declaração (art.219º C.C.), podendo ser efectuado em documento, desde que resulte inequivocamente a autenticidade de tal declaração. No caso em apreço, não resulta que os recibos ora apresentados não sejam verdadeiros, aliás tal facto foi confirmado pela funcionária da demandante na época, ao ser confrontada com os mesmos.

Por outro lado, o facto da demandada possuir o recibo com a palavra original e ter ficado na posse da demandante o triplicado do mesmo, só por si não evidencia que os mesmos não estejam pagos, traduz-se antes no reflexo da organização interna da mesma, sobretudo no final da sua laboração.

Acresce a tudo isto, o facto da demandada ter demonstrado por meio de um duplicado de cheque sacado de sua conta de depósitos do E, conforme documento a fls.176, que ocorreram pagamentos efectuados não directamente á empresa demandante mas sim aos sócios gerentes daquela, o que representa um desvio de verbas das contas da demandante, e que a mesma não conseguiu explicar, sendo certo que na época em que o mesmo foi emitido eram dois os sócios gerentes daquela mas que na data do término da laboração da mesma apenas um, legalmente, a representa. Ora com isto não restam dúvidas de que ocorreu um acordo sub-reptício entre os gerentes das empresas em causa quanto ao modo de pagamento daquelas quantias, o que vem enfatizado pelo testemunho de D, que presenciou a recepção de um envelope pelo gerente da demandante nas instalações da demandada.

DECISÃO:

Nos termos do exposto, julgo improcedente a presente acção e em consequência absolve-se a demandada do pedido.

CUSTAS:

São a suportar pela demandante, por ser considerada parte vencida, na quantia de 35€, a efectuar no prazo de 3 dias úteis a partir da notificação da presente sentença, nos termos dos art. 8 e 10º da Portaria n.º 1456/2001 de 28/12 com a redacção dada pela Portaria n.º 209/2005 de 24/02, sob pena de lhe ser aplicada uma sobretaxa diária de 10€.

Em relação à demandada cumpra-se o disposto no art. 9º da referida Portaria.

Funchal, 04 de Maio de 2011

A Juíza de Paz

(Margarida Simplício)

(que redigiu e reviu em computador, nos termos do n.º5 do art.138 do C.P.C)