Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1175/2916-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL - FATURAÇÃO INDEVIDA
Data da sentença: 11/09/2016
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral:

Sentença
(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).

Processo n.º 1175/2016 - JP
Matéria: Responsabilidade civil.
(alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).
Objeto: Faturação indevida.
Valor da ação: € 43,41 (quarenta e três euros e quarenta e um cêntimos).

Demandante: A Ldª, NIF: x com sede no x, Arm x,x, xxxx-xxx Vialonga representada pelo seu sócio gerente B residente na Rua x
Demandada: C S.A. com sede na Av. x nº x, xxxx-xxx Lisboa
Mandatário: Dra. D, advogada, com domicílio profissional na Rua x, n.º x, x, xxxx – xxx Lisboa.

Do requerimento inicial: Fls. 1 a 5.
Pedido: Fls. 4 a 5.
Junta: 11 documentos e procuração forense.
Contestação: A fls. 15 e segs.
Tramitação:
Em 03 de novembro de 2016, vieram as partes, a fls. 42 dos autos, juntar transação e requerer homologação da mesma.

Cumpre apreciar e decidir.
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes, e verificada a legalidade da transação, conforme nos. 1 e 3, do artigo 290.º do CPC., na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho, declaro a mesma válida, condenando e absolvendo em conformidade e considero a instância extinta nos termos da alínea d), do artigo 277.º do CPC. na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho.

Custas.
Custas pela demandada, conforme acordo, pelo que deve proceder ao pagamento da quantia de €35,00, correspondentes àb segunda parcela, no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de dez euros por cada dia de atraso.
Proceda-se à devolução de €35,00 à demandante.

Julgado de Paz de Lisboa, em 09 de novembro de 2016
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias