Sentença de Julgado de Paz
Processo: 529/2007-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
Descritores: ACORDO EM MEDIAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
Data da sentença: 02/19/2008
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EM SEDE DE MEDIAÇÃO
Data: 19 de Fevereiro de 2008
Demandante: A
Demandado: B
Juíza de Paz: Dra. Maria de Ascensão Arriaga
Técnico do Serviço de Apoio Administrativo: Paulo Oliveira
Aberta a audiência, na presença das partes acima referenciadas e da Mediadora Dr.ª Ilda João, a Senhora Juíza explicou o valor do acordo, cujo teor as partes confirmaram e, após, proferiu a seguinte:
SENTENÇA
Nos presentes autos, em que é Demandante A, representado pela sua administradora C, e é Demandado B, lograram as partes alcançar, em sede de mediação, o acordo que juntaram aos autos, a fls. 67, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a direitos e deveres de condóminos (artigo 9º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Assim, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e por ser válido, quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologo o acordo de fls. 67 dos autos, que aqui se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram.
As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50.
Devolva €10 a cada parte.
Registe.
Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma.
Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista e achada conforme, vai assinada.
Lisboa, Julgado de Paz, 19 de Fevereiro de 2008
A Juíza de Paz
O Técnico de Apoio Administrativo