Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 529/2007-JP |
| Relator: | MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA |
| Descritores: | ACORDO EM MEDIAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO |
| Data da sentença: | 02/19/2008 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO Data: 19 de Fevereiro de 2008 Demandante: A Demandado: B Juíza de Paz: Dra. Maria de Ascensão Arriaga Técnico do Serviço de Apoio Administrativo: Paulo Oliveira Aberta a audiência, na presença das partes acima referenciadas e da Mediadora Dr.ª Ilda João, a Senhora Juíza explicou o valor do acordo, cujo teor as partes confirmaram e, após, proferiu a seguinte: SENTENÇA Nos presentes autos, em que é Demandante A, representado pela sua administradora C, e é Demandado B, lograram as partes alcançar, em sede de mediação, o acordo que juntaram aos autos, a fls. 67, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a direitos e deveres de condóminos (artigo 9º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).Assim, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e por ser válido, quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologo o acordo de fls. 67 dos autos, que aqui se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram. As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50. Devolva €10 a cada parte. Registe. Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista e achada conforme, vai assinada. Lisboa, Julgado de Paz, 19 de Fevereiro de 2008 A Juíza de Paz O Técnico de Apoio Administrativo |