Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 76/2007-JP |
| Relator: | CRISTINA MORA MORAES |
| Descritores: | CONCILIAÇÃO |
| Data da sentença: | 09/28/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOAos 28 de Setembro de 2007, pelas 16h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes: Demandante: “A Demandada: B No início da sessão encontravam-se presentes os ilustres mandatários da demandante e da demandada, C e D, respectivamente. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dra. Cristina Mora Moraes. A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera. Seguidamente, a M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença: “Atentos a natureza, o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando estas devidamente representadas, homologo o acordo celebrado por sentença, anexo a esta acta que fica a fazer parte integrante da mesma, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas na proporção de metade para cada uma das partes.” Esta sentença foi ditada na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Porto, 28 de Setembro de 2007 Dra. Cristina Mora Moraes Liliana Moreira (Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo) |