Sentença de Julgado de Paz
Processo: 76/2007-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: CONCILIAÇÃO
Data da sentença: 09/28/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Aos 28 de Setembro de 2007, pelas 16h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes:

Demandante: “A
Demandada: B

No início da sessão encontravam-se presentes os ilustres mandatários da demandante e da demandada, C e D, respectivamente.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dra. Cristina Mora Moraes.
A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera.
Seguidamente, a M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença:
“Atentos a natureza, o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando estas devidamente representadas, homologo o acordo celebrado por sentença, anexo a esta acta que fica a fazer parte integrante da mesma, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas na proporção de metade para cada uma das partes.”
Esta sentença foi ditada na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas.
Porto, 28 de Setembro de 2007
Dra. Cristina Mora Moraes Liliana Moreira
(Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo)