Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 3/2007-JP |
| Relator: | ANA DE ALMEIDA FLAUSINO |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 02/15/2007 |
| Julgado de Paz de : | SEIXAL |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇAEstando as partes presentes, atenta a sua capacidade e legitimidade das partes e a legalidade do objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado em sede de Mediação, por Sentença, nos termos do disposto no nº 3 do art. 300º do C.P.C. e art. 56º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos. Custas a suportar por Demandante e Demandado, na proporção de metade para cada um, operando-se a redução das custas finais a € 50,00 (Cinquenta euros), nos termos do art. 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro. A sentença que antecede foi proferida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. Registe. Seixal, em 15 de Fevereiro de 2007 (Juíza de Paz que redigiu e reviu em computador – Art. 138º nº 5 do C.P.C) Ana de Almeida Flausino |