Sentença de Julgado de Paz
Processo: 3/2007-JP
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 02/15/2007
Julgado de Paz de : SEIXAL
Decisão Texto Integral: SENTENÇA
Estando as partes presentes, atenta a sua capacidade e legitimidade das partes e a legalidade do objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado em sede de Mediação, por Sentença, nos termos do disposto no nº 3 do art. 300º do C.P.C. e art. 56º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Custas a suportar por Demandante e Demandado, na proporção de metade para cada um, operando-se a redução das custas finais a € 50,00 (Cinquenta euros), nos termos do art. 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro.
A sentença que antecede foi proferida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados.
Registe.
Seixal, em 15 de Fevereiro de 2007
(Juíza de Paz que redigiu e reviu em computador – Art. 138º nº 5 do C.P.C)
Ana de Almeida Flausino