Sentença de Julgado de Paz
Processo: 982/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: INCUMPRIMENTO CONTRATUAL - FALTA PAGAMENTO DE TRATAMENTO DENTÁRIO
Data da sentença: 11/03/2012
Julgado de Paz de : JULGADO DE PAZ DE LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
(n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)

Processo n.º 982/2012-JP
Matéria: Incumprimento contratual.
(Alínea i) do n.º 1 do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Objecto: Falta pagamento de tratamento dentário.
Valor da Acção: €918,00 (novecentos e dezoito euros).

Demandante: A, Representada pelo seu sócio-gerente B .
Demandada: C , neste acto representado por D .

Do requerimento inicial: de fls. 1 a fls. 2.
Pedido: fls. 1.
Junta: 4 documentos de fls. 3 a fls. 8.
Contestação: não foi apresentada contestação.
Tramitação:
As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 03 de Novembro de 2012, pela Dr.ª E durante a qual decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, que me é apresentado para homologação.
Decisão:
Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 24 e 25 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Notifique o demandado da presente sentença homologatória, com a cominação de nada dizendo, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida, nos termos do artigo 301º n.º 3 do Código de Processo Civil.
Custas.
Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, devendo devolver-se a quantia de 10€ a cada parte, na medida em que estas aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase.
Notifique-se.
Julgado de Paz de Lisboa, em 03 de Novembro de 2012
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias