Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 982/2012-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | INCUMPRIMENTO CONTRATUAL - FALTA PAGAMENTO DE TRATAMENTO DENTÁRIO |
| Data da sentença: | 11/03/2012 |
| Julgado de Paz de : | JULGADO DE PAZ DE LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória (n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º 982/2012-JP Matéria: Incumprimento contratual. (Alínea i) do n.º 1 do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Objecto: Falta pagamento de tratamento dentário. Valor da Acção: €918,00 (novecentos e dezoito euros). Demandante: A, Representada pelo seu sócio-gerente B . Demandada: C , neste acto representado por D . Do requerimento inicial: de fls. 1 a fls. 2. Pedido: fls. 1. Junta: 4 documentos de fls. 3 a fls. 8. Contestação: não foi apresentada contestação. Tramitação: As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 03 de Novembro de 2012, pela Dr.ª E durante a qual decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, que me é apresentado para homologação. Decisão: Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 24 e 25 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Notifique o demandado da presente sentença homologatória, com a cominação de nada dizendo, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida, nos termos do artigo 301º n.º 3 do Código de Processo Civil. Custas. Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, devendo devolver-se a quantia de 10€ a cada parte, na medida em que estas aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase. Notifique-se. Julgado de Paz de Lisboa, em 03 de Novembro de 2012 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |