Sentença de Julgado de Paz
Processo: 41/2007-JP
Relator: ANGELA CERDEIRA
Descritores: TRANSACÇÃO
Data da sentença: 11/27/2007
Julgado de Paz de : TROFA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

A, melhor identificada a fls. 1 e 4, propôs contra B, identificada a fls. 1 e 4, acção declarativa de condenação enquadrada na alínea i) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
As partes fizeram chegar aos autos transacção escrita que consta de fls. 130, subscrita pelas partes e cujo texto aqui se dá por reproduzido.
Atenta a legitimidade das partes, a natureza e o objecto da transacção celebrada, julgo a mesma válida, homologando-a por sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 63º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando nos seus precisos termos.
Custas a suportar por ambas as partes, em igual proporção, conforme acordado.
Registe. Notifique.
Trofa, 27 de Novembro de 2007
A Juíza de Paz
(Ângela Cerdeira)
Processado por computador e revisto pela signatária (artigo 138.º, n.º 5 do C.P.C.)
VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz da Trofa