Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 41/2007-JP |
| Relator: | ANGELA CERDEIRA |
| Descritores: | TRANSACÇÃO |
| Data da sentença: | 11/27/2007 |
| Julgado de Paz de : | TROFA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A, melhor identificada a fls. 1 e 4, propôs contra B, identificada a fls. 1 e 4, acção declarativa de condenação enquadrada na alínea i) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho. As partes fizeram chegar aos autos transacção escrita que consta de fls. 130, subscrita pelas partes e cujo texto aqui se dá por reproduzido. Atenta a legitimidade das partes, a natureza e o objecto da transacção celebrada, julgo a mesma válida, homologando-a por sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 63º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando nos seus precisos termos. Custas a suportar por ambas as partes, em igual proporção, conforme acordado. Registe. Notifique. Trofa, 27 de Novembro de 2007 A Juíza de Paz (Ângela Cerdeira) Processado por computador e revisto pela signatária (artigo 138.º, n.º 5 do C.P.C.) VERSO EM BRANCO Julgado de Paz da Trofa |