Sentença de Julgado de Paz
Processo: 141/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Data da sentença: 01/15/2007
Julgado de Paz de : OLIVEIRA DO BAIRRO
Decisão Texto Integral:
Sentença Homologatória
(nº 1, do artº 56º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho)


Objecto: responsabilidade civil.
(alínea h), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho)
Demandantes: A

Demandada: C
Mandatário: D

Valor da Acção: € 3.000 (três mil euros).
Requerimento inicial
Os Condomínios demandantes intentaram a presente acção pedindo a condenação da demandada em proceder à reparação de defeitos detectados nos lotes 4 e 5 do prédio acima identificado, defeitos que identificou no requerimento inicial, de folhas 1 a 3 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido.

Contestação
Procedeu-se à citação da demandada, que apresentou a contestação de fls. 23 a 34 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 3 (três) documentos.

Tramitação
Os Condomínios demandantes aderiu à mediação, tendo a sessão de pré-mediação sido marcada para o dia 08/01/ 2007, à qual a demandada não compareceu nem apresentou justificação, tendo o seu mandatário justificado a sua falta. Em sessão de mediação, realizada no dia 15/01/2007, pela mediadora Srª. Drª. Martinha Ribeiro Pinheiro, durante a qual as partes decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, o qual, nesta data, me é apresentado, pelo referido mediador, para homologação.

Decisão
O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer.
Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante das duas folhas que antecedem, e que aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo as partes em conformidade (nº 1, do artº 56º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho).

Custas
Nos termos do nº 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a € 50 (cinquenta euros) no total, na medida em que as partes aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do litígio no âmbito desta fase, devendo devolver-se a quantia de € 10 (dez euros) a cada parte.
Notifique partes, e mandatários, estes via fax, da presente sentença (processada em computador, revista e impressa pela signatária - artº 18º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho).
Registe.
Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, em 15 de Janeiro de 2007
A Juíza de Paz
(Sofia Campos Coelho)