Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 269/2007-JP |
| Relator: | CRISTINA MORA MORAES |
| Descritores: | TRANSACÇÃO |
| Data da sentença: | 12/03/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 3 de Dezembro de 2007, pelas 17h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C No início da sessão encontravam-se presentes a demandante, o primeiro demandado e D representante da segunda demandada. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dra. Cristina Mora Moraes. A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera. A M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença: “Atento o objecto da transacção e a qualidade dos intervenientes, homologo o acordo celebrado em sede de audiência de julgamento, que fica anexo a esta acta, por sentença, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando as partes nos seus precisos termos. Custas nos termos acordados.” Da antecedente sentença foram todos os presentes pessoalmente notificadas. Porto, 3 de Dezembro de 2007 Dra. Cristina Mora Moraes (Juíza de Paz) Liliana Moreira (Técnica de Apoio Administrativo) |