Sentença de Julgado de Paz
Processo: 269/2007-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: TRANSACÇÃO
Data da sentença: 12/03/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Aos 3 de Dezembro de 2007, pelas 17h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes:

Demandante: A
Demandados: 1 - B e 2 - C

No início da sessão encontravam-se presentes a demandante, o primeiro demandado e D representante da segunda demandada.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dra. Cristina Mora Moraes.
A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera.
A M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença:
“Atento o objecto da transacção e a qualidade dos intervenientes, homologo o acordo celebrado em sede de audiência de julgamento, que fica anexo a esta acta, por sentença, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando as partes nos seus precisos termos. Custas nos termos acordados.”
Da antecedente sentença foram todos os presentes pessoalmente notificadas.
Porto, 3 de Dezembro de 2007

Dra. Cristina Mora Moraes (Juíza de Paz)

Liliana Moreira
(Técnica de Apoio Administrativo)