Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 234/2008-JP |
| Relator: | ANA PAULA TELES |
| Descritores: | INCUMPRIMENTO CONTRATUAL |
| Data da sentença: | 10/13/2008 |
| Julgado de Paz de : | MIRA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Objecto: Incumprimento Contratual (alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º78/2001, de 13/07) Demandante: A Demandada: B Mandatário: C Valor: 1.730.33€. Requerimento inicial O demandante alega que “2 – NEGÓCIO No dia 21 de Janeiro de 2005, fui à Fábrica, falei com o administrador D, tendo sido acordado o fornecimento dos mosaicos “E” (336 m2 de cor branca e 98,5 m2 de cor preta), ao preço de 8,25 mais IVA, e ainda 500 peças de 1/3 de mosaico branco ao preço unitário de € 0,50 mais IVA. O administrador alegou que a Fábrica não tem mercado para o Norte do país, pelo que as suas viaturas não circulam normalmente para esta zona, o que implica um transporte especial para este fornecimento. Como a distância é grande, impôs as seguintes condições: a Empresa colocava o produto em minha casa, sendo o transporte efectuado só de uma vez; o pagamento seria imediato. Aceitei as condições. 3 – ENTREGA O material foi entregue em 2005/02/17, em dois camiões com perto de 30 toneladas no conjunto, tendo as paletes sido descarregadas no jardim frente à casa, verificando-se que os mosaicos vinham empilhados frente com frente e rodeados de tela plástica, de forma que, salvo raras excepções, não se via a parte superior de cada mosaico. Como havia algumas peças visivelmente quebradas, perguntei como seria: foi-me garantido pelos transportadores que vinham peças a mais para esses casos. Aquando da descarga telefonei à empresa, falando nas peças partidas, perguntando se enviava o cheque por correio e pedindo para não pagar as paletes, dado o seu valor. A senhora que atendeu respondeu, conforme já haviam informado os motoristas que vinham peças a mais para as quebras, quanto ao pagamento das paletes, acordámos enviar um cheque para servir de garantia à Fábrica de que eu devolveria as mesmas, cheque esse que só seria depositado em caso de incumprimento e disse-me ainda para entregar os cheques a um motorista. Conforme acordado telefonicamente, entreguei aos motoristas um cheque de 4.043,48 para pagamento do material e outro no valor de 292,74 para garantia das paletes. 4 – APLICAÇÃO/MÁ QUALIDADE Entretanto, tinha acordado o trabalho com a equipa de pedreiros, sem orçamento (mão de obra paga à hora), para que o iniciassem logo que estivesse cá o piso. Iniciaram no dia 21 de Fevereiro – 2ª feira. Logo de manhã, cerca das 7h30, expliquei como se aplicam os mosaicos e fui para a minha actividade, para Coimbra e Lousã. Regressei cerca das 17h00 e quando vi o serviço feito, fiquei estupefacto, pois os mosaicos aplicados nada tinham a ver com a exposição que eu tinha visto na fábrica, porque apresentavam muitas manchas, tinham as arestas dos sulcos muito quebradas e estavam mais peças partidas do que me pareceu na descarga. Na desorientação que senti, fui pensando nas saídas possíveis para a situação, mas o contacto com a fábrica já não era possível depois das 17h00. Eu já tinha prejuízos, pois os pedreiros estavam por minha conta, contudo, durante a noite decidi não continuar o trabalho, contactar a fábrica e, eventualmente, anular o negócio. No dia 22 às 8h50 contactei o administrador D, que ouviu o relato da situação e se mostrou admirado quando lhe falei em 80 a 90% de peças defeituosas, principalmente com as arestas dos sulcos falhadas, mas também com outros defeitos, designadamente peças partidas, grandes diferenças de espessura, peças velhas (com verdete), sem acabamento branco (com pedras a descoberto), superfície com borbulhas e até quebradiço (material pouco consistente). Eu referi-lhe que não comprei a qualidade de material fornecida e que custa cerca de 10 euros o m2, quando podia ter comprado mosaicos a 6 euros e, até com melhor acabamento a 7,10. A minha escolha pelo mais caro foi por ser uma imitação quase perfeita da E, tal como vi exposto na fábrica. Insisti ainda que confiei totalmente na empresa ao pagar a pronto, sem ver o material, pois nem sequer abri qualquer palete. O referido administrador perguntou que quantidade estava aplicada, ao que respondi ser de 4 a 5 paletes. Garantiu-me que se responsabiliza pela qualidade do material que fornece, mesmo que ele já esteja aplicado e prontificou-se a vir pessoalmente a minha casa analisar, mas disse ser impossível vir nesse dia. Prometeu telefonar mais tarde para marcar a vinda, talvez no dia seguinte. Entretanto, pedi aos pedreiros para suspenderem o trabalho. O D ligou-me, de telemóvel para telemóvel, no dia 23 cerca das 8h50 a marcar a visita para o dia seguinte, 24 de Fevereiro, entre as 15h00 e as 15h30. Depois, no dia 24 cerca das 13h00, ligou-me novamente a informar que estava em Lisboa no tribunal e que a sessão iria continuar de tarde, pelo que combinámos para o dia seguinte, 25 de Fevereiro de manhã. 5 – PROMESSAS DE SOLUÇÂO E RETOMA DO TRABALHO No dia 25 de Fevereiro de 2005 o administrador D veio ver a situação, mostrou-se surpreendido ao verificar que efectivamente a qualidade do produto era má. Explicou-me que o processo de fabrico consiste em colocar a massa de cimento branco ou escuro e areias/britas das cores adequadas num molde grande, onde seca e depois são retiradas as peças. Toda a peça é constituída pela mesma massa, não é feita por camadas como os concorrentes, e não há garantia de que tenham todas a mesma espessura, pelo facto de a massa ser colocada na forma bastante líquida, para preencher bem os contornos da mesma. O facto de se apresentarem quebradiças, tem a ver com o tempo de secagem; quanto às falhas existentes nas arestas dos sulcos, devem-se ao facto de a massa colar ao molde e este aspecto vai piorando a qualidade com a utilização do próprio molde (um molde novo faz peças perfeitas, enquanto que um molde velho faz peças com as arestas todas falhadas). Garantiu-me que mandaria substituir todas as peças defeituosas. Pediu para eu fazer uma escolha e aplicar as que se encontrassem razoáveis, ao que lhe disse que isso teria custos, pois a mão-de-obra é cara e cada peça pesa entre 8 a 10 kg, tendo que ser manuseada com cuidado para não quebrar. Prometeu que no final me faria um desconto sobre todo o material para compensar tanto a falta de qualidade, como o meu acréscimo de custos, incluindo o manuseamento/escolha o arranque das peças já aplicadas e raspagem da base onde estavam coladas. Decidiu mandar novo carregamento nos dias próximos, de que mandaria escolher dos melhores lotes, para eu poder continuar o trabalho, continuando eu a fazer escolha das peças mais razoáveis, pois o molde em uso já não é novo. Brevemente fabricará peças com molde novo e então mandará fornecer as que ainda faltarem para aplicar na frente da casa, para onde lhe pedi melhor qualidade, recolhendo no final do trabalho todas as sobras. 6 – FORNECIMENTOS ADICIONAIS No dia 7 de Março de 2005 vieram cerca de 247 m2 de novo mosaico e foram devolvidos cerca de 260m2 do anterior e ainda todas as peças cortadas a 1/3 (por terem muito má qualidade). Verifiquei que a qualidade não melhorou muito. Conforme acordado e também combinado em novos telefonemas entre 7 e 17 de Março, continuámos a aplicação, seleccionando as menos imperfeitas, que a Fábrica mandará depois o que for necessário para completar o piso, especialmente nos passeios da frente, com peças fabricadas com novo molde. Entretanto os trabalhos ficaram parados, por não haver mais peças minimamente utilizáveis e as últimas peças prometidas foram demorando. Em Abril fui trabalhar para Faro e, embora estivesse sempre preocupado em terminar a obra, para o que necessitava do prometido material de melhor qualidade, fui telefonando mais raramente. Só a partir de finais de Julho passei a insistir mais vezes, para saber quando teria o resto do material para aplicar e seria levado o defeituoso. Finalmente em 3 de Outubro veio a última carga com 50m2, esta já de melhor qualidade. Nota: nesta carga, cada palete já traz 10 m2, enquanto que as anteriores traziam cerca de 9 m2. 7 – DESTINO DO RESTANTE MATERIAL Nesse mesmo dia (3 de Outubro) foram devolvidos cerca de 38m2 de peças defeituosas. A devolução do restante, também cerca de 38m2, não foi possível, pois a viatura não tinha capacidade para levar tudo, pelo que, em contacto telefónico do motorista, lhe foi dito que a Fábrica enviaria outro carro para levar o resto. Esta incapacidade da viatura em levar pelo menos tanto como trouxe, tem a ver com o facto de os mosaicos não estarem devidamente empilhados e seguros com tela plástica, pois tinham sido todos revolvidos na escolha efectuada. Nesta operação de descarga e carga, efectuada manualmente porque a viatura não tinha grua, por coincidência, estava presente o meu tio E que nos ajudou e se mostrou interessado em utilizar os mosaicos nuns anexos da sua habitação em Montemor-o-Velho. Quando lhe falei no preço que paguei, disse-me que assim não, mas, caso a Fábrica quisesse vender-lhe o que ficava na minha casa a um preço bastante inferior, podia adquiri-lo, pois a qualidade não era muito importante para o fim a que se destinava. Esta conversa foi feita na presença do motorista da Fábrica que manifestou a opinião de que certamente o administrador D teria interesse em dispensar o material que ficava a um preço baixo, pelos encargos que pouparia com o seu transporte. Após o referido contacto com a Fábrica a informar da impossibilidade de carregar tudo, seguiu. (Procurei não dar grande importância ao caso do meu tio, até porque havia contas a fazer com a Fábrica e essa poderia ser mais uma confusão.) Entretanto, no final de Outubro e princípio de Novembro os pedreiros acabaram o trabalho com os 50 m2 da última calçada recebida. Fiquei com os restos dos mosaicos em cima do jardim da frente, como já estava desde a primeira descarga, em Fevereiro anterior. De vez em quando era interpelado pelo meu referido tio, para saber se havia algum contacto da Fábrica, ao que eu tentava insinuar que ele contactasse. Contudo, com a sua insistência, acabei por ser eu a contactar a fábrica. Assim, no dia 15 de Dezembro, cerca das 14h15 telefonei ao administrador D, pedindo para ser urgente a retirar o resto do material e fazer contas; expus as pretensões do meu tio, ao que ele propôs deixar cá o mosaico ao preço de 5 euros cada m2, e que me compensaria da diferença em relação ao valor que paguei inicialmente. Telefonei de imediato ao meu tio que aceitou, e voltei a ligar ao D a concordar e a insistir que me seja devolvido o acordado. O transporte dos mosaicos para Montemor-o-Velho foi efectuado algum tempo depois, em data que não sei precisar, quando foi possível obter uma viatura de um amigo comum. No acto de carregamento, verificámos que as peças inteiras (aplicáveis apesar de defeituosas na face), apenas constituíam cerca de 36 m2, sendo o restante, cerca de 2 m2 constituído por bocados partidos e que foi para entulho. Assim, recebi do meu tio 180 euros (36m2 x 5 euros).” “9 – VALOR EM CAUSA As contas relativas à dívida da Fábrica, conforme exposto nos pontos 6 e 7, são expostas no quadro a seguir, discriminadas por letras, sendo a letra A o salto contabilístico a meu favor; as letras C e H relativas às peças não devolvidas por acordo de colocação; as letras D, E e G relativas à estimativa de custos adicionais em mão-de-obra; e a letra F refere-se a uma estimativa de desconto por fornecimento de qualidade inferior à contratada. Letra Descrição Valor A Conta-corrente (devoluções) 295,17 C Peças quebradas no final (2 m2 x 9,82) 19,64 D Arranque de peças (20h x 6€) 120,00 E Escolha de peças [(628 m2 x 9peças x 1min=94h) x 6€]564,00 F Má qualidade [(342-50) x 1€] 438,00 G Arranque de peças (20h x 6€) 120,00 H Desconto ao meu tio [36x(9,82-5)] 173,52 Total 1.730,33” Pedido “Face ao exposto o demandante requer que a demandada seja condenada ao pagamento de 1.730,33€conforme exposto no ponto 9.” Contestação A demandada contesta, em síntese, alegando que “ aceita os factos constantes dos pontos 2 e 3 do Requerimento Inicial.” Desconhecendo “se são verdadeiros os factos constantes do ponto 1 e dos parágrafos 1,2,3,5 e 7 do ponto 4 do Requerimento Inicial, pelo que à cautela, se impugnam.” A demandada alega ainda que “impugna os demais factos invocados pelo demandante, quer por serem imprecisos, quer por estes não corresponderem à verdade, ou por não ter obrigação de os conhecer.” Conclui ainda a demandada “ o pedido formulado pelo demandante deve ser julgado improcedente por não provado na parte impugnada, e apresente contestação ser julgada procedente por provada sendo, em consequência, a Demandada absolvida do pedido no montante de €1.122,00.” Tramitação Não houve realização de mediação por não comparência da demandada. Foi agendada a data de 8 de Outubro de 2008 para a realização da audiência de julgamento. Acta de Audiência “No dia 08/10/2008, no período da manhã, o mandatário da demandada informou telefonicamente o Julgado de Paz do acordo alcançado com o demandante. No referido dia, pelas 17h, o demandante deu entrada no Julgado de Paz do acordo assinado por ambos.” Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto à qualidade das partes quer quanto ao objecto, constante da folha que antecede e que aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Custas Custas em partes iguais. Notifiquem-se as partes e mandatário. Julgado de Paz – Agrupamento de Concelhos Delegação de Mira em 2008/10/13 A Juiz de Paz (Ana Paula Teles) |