Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 978/2006-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO |
| Data da sentença: | 11/27/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A fls. 96, foi junto acordo de transacção, subscrito por ambas as partes Decisão: Assim atenta a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.º 3, do art.300.º do Código de Processo Civil e 56.º, n.º 1 da Lei nº 78/2001,de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas a cargo dos demandados, por terem dado causa à acção, art. 447.º in fine do CPC e conforme acordado (no valor de € 70, a pagar no prazo de três dias úteis, a contar da notificação desta decisão, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de 10,00 euros, por cada dia de atraso) com o respectivo reembolso à demandante, em conformidade com os Art.8º e 10º da portaria nº1456/2001 de 28 de Dezembro, o n.º 10 com a redacção dada pelo art. único da Port. n.º 209/2005, de 24-02). Notifique e os demandados, também para o pagamento das custas. Registe. Porto, 27 de Novembro de 2007 A Juíza de Paz (Filomena Matos) Processado por computador Art.138º nº5 do C P C Revisto pela signatária. |