Sentença de Julgado de Paz
Processo: 301/2011-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Descritores: DIOREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
Data da sentença: 12/30/2011
Julgado de Paz de : CASCAIS
Decisão Texto Integral: ACORDO EM MEDIAÇÃO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
OBTIDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO


Nos presentes autos, em que é Demandante A , e é Demandado B, ambos melhor identificados nos autos, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos a fls. 41 e 42 com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a direitos e deveres de condóminos (artigo 9.º, n.º 1, alínea c), da Lei 78/2001, de 13.Julho- LJP) assim dando causa à extinção dos autos.
Felicitam-se as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Cascais e a validade, quer quanto ao objecto, quer quanto aos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 41 e 42, acordo esse que aqui se dá por reproduzido, tudo em conformidade com o disposto no art.º56.º, nº1, da LJP, ficando as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram.
As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12).
Devolva €10 a cada parte.
Registe e notifique.
Cascais, Julgado de Paz, 30 de Dezembro de 2011
( texto processado informaticamente pela signatária)
A Juíza de Paz
Maria de Ascensão Arriaga