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![]() | ![]() PISSARRA, Nuno Andrade Da Defesa da Posse - Restituição Provisória e Ações de Prevenção, Manutenção e Restituição - Nuno Andrade Pissarra - AAFDL Editora, Mai./2021 ISBN 978-972-629-667-6 (Broch.) oferta Índice § 1.º - Aspetos gerais § 2.º - Restituição provisória da posse I. Aspetos jurídico-substantivos A) Em geral B) Violência C) Esbulho D) Legitimidade E) Prazo II. Aspetos jurídico-processuais A) Ação principal B) Inversão do contencioso § 3.º - Ação possessória de prevenção I. A spetos jurídico-substantivos A) Em geral B) Legitimidade C) Justo receio II. A ação de prevenção enquanto ação inibitória A) Ação inibitória B) Ação de prevenção § 4.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-substantivos I. Ação de manutenção A) Turbação B) Legitimidade II. Ação de restituição A) Esbulho B) Legitimidade § 5.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-processuais I. Processo comum ou processo especial? A) Código de Seabra e antigos Códigos de Processo Civil B) Reforma de 1995-1996 C) Processo especial II. Legitimidade (processual) III. Causa de pedir A) Factos integrantes de uma aquisição originária ou derivada da posse B) Posse nos termos de direitos pessoais de gozo IV. Pedido A) Configuração e cumulação B) Pedido de manutenção e pedido de restituição (art. 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) V. Contestação A) Invocação do direito pelo réu: antecedentes B) Invocação do direito pelo réu no presente VI. Tramitação da ação. Em especial, o art. 595.º, n.º 5, do Código de Processo Civil A) O réu não invoca o direito na sua defesa B) O réu invoca o direito na sua defesa e não impugna a posse do autor C) O réu invoca o direito na sua defesa e impugna a posse do autor VII. Prova § 6.º - Aplicação dos arts. 595.º, n.º 5, e 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil às ações reais I. Art. 595.º, n.º 5 II. Art. 609.º, n.º 3 § 7.º - Ações para defesa da melhor posse - A questão da prova I. Ónus da prova objetivo e subjetivo A) Em geral B) Sistema português II. Prova da melhor posse |