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DT Civil
Monografia
4369


PISSARRA, Nuno Andrade
Da Defesa da Posse - Restituição Provisória e Ações de Prevenção, Manutenção e Restituição - Nuno Andrade Pissarra - AAFDL Editora, Mai./2021
ISBN 978-972-629-667-6 (Broch.) oferta




Índice
§ 1.º - Aspetos gerais
§ 2.º - Restituição provisória da posse
I. Aspetos jurídico-substantivos
A) Em geral
B) Violência
C) Esbulho
D) Legitimidade
E) Prazo
II. Aspetos jurídico-processuais
A) Ação principal
B) Inversão do contencioso
§ 3.º - Ação possessória de prevenção
I. A spetos jurídico-substantivos
A) Em geral
B) Legitimidade
C) Justo receio
II. A ação de prevenção enquanto ação inibitória
A) Ação inibitória
B) Ação de prevenção
§ 4.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-substantivos
I. Ação de manutenção
A) Turbação
B) Legitimidade
II. Ação de restituição
A) Esbulho
B) Legitimidade
§ 5.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-processuais
I. Processo comum ou processo especial? A) Código de Seabra e antigos Códigos de Processo Civil
B) Reforma de 1995-1996
C) Processo especial
II. Legitimidade (processual)
III. Causa de pedir
A) Factos integrantes de uma aquisição originária ou derivada da posse
B) Posse nos termos de direitos pessoais de gozo
IV. Pedido
A) Configuração e cumulação
B) Pedido de manutenção e pedido de restituição (art. 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)
V. Contestação
A) Invocação do direito pelo réu: antecedentes
B) Invocação do direito pelo réu no presente
VI. Tramitação da ação. Em especial, o art. 595.º, n.º 5, do Código de Processo Civil
A) O réu não invoca o direito na sua defesa
B) O réu invoca o direito na sua defesa e não impugna a posse do autor
C) O réu invoca o direito na sua defesa e impugna a posse do autor
VII. Prova
§ 6.º - Aplicação dos arts. 595.º, n.º 5, e 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil às ações reais
I. Art. 595.º, n.º 5
II. Art. 609.º, n.º 3
§ 7.º - Ações para defesa da melhor posse - A questão da prova
I. Ónus da prova objetivo e subjetivo
A) Em geral
B) Sistema português
II. Prova da melhor posse