Biblioteca TRG


Dtrº. Proc. Penal
Monografia
4352


GAMA, Antonio,  António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante,  Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro
Comentário Judiciário do Código de Processo Penal - TOMO V - Artigos 399º a 524º / Antonio Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro / Almedina, Maio/2024
ISBN 978-989-40-1982-4 (Encad.) compra




ÍNDICE GERAL
Apresentação
Índice geral
Índice de autores
Índice das anotações dos autores por artigo
Abreviaturas
LIVRO IX
Dos recursos
TÍTULO I
Dos recursos ordinários
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 399º – Princípio geral
Artigo 400º – Decisões que não admitem recurso
Artigo 401º – Legitimidade e interesse em agir
Artigo 402º – Âmbito do recurso
Artigo 403º – Limitação do recurso
Artigo 404º – Recurso subordinado
Artigo 405º – Reclamação contra despacho que não admitir ou que retiver o recurso
Artigo 406º – Subida nos autos e em separado
Artigo 407º – Momento da subida
Artigo 408º – Recurso com efeito suspensivo
Artigo 409º – Proibição de reformatio in pejus
CAPÍTULO II
Da tramitação unitária
Artigo 410º – Fundamentos do recurso
Artigo 411.º – Interposição e notificação do recurso
Artigo 412º – Motivação do recurso e conclusões
Artigo 413º – Resposta
Artigo 414º – Admissão do recurso
Artigo 415º – Desistência
Artigo 416º – Vista ao Ministério Público
Artigo 417º – Exame preliminar
Artigo 418º – Vistos
Artigo 419º – Conferência
Artigo 420º – Rejeição do recurso
Artigo 421º – Prosseguimento do processo
Artigo 422º – Adiamento da audiência
Artigo 423º – Audiência
Artigo 424º – Deliberação
Artigo 425º – Acórdão
Artigo 426º – Reenvio do processo para novo julgamento
Artigo 426º-A – Competência para o novo julgamento
CAPÍTULO III
Do recurso perante as relações
Artigo 427º – Recurso para a relação
Artigo 428º – Poderes de cognição
Artigo 429º – Composição do tribunal em audiência
Artigo 430º – Renovação da prova
Artigo 431.º – Modificabilidade da decisão recorrida
CAPÍTULO IV
Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 432º – Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 433º – Outros casos de recurso
Artigo 434º – Poderes de cognição
Artigo 435º – Audiência
Artigo 436º – Alteração da composição do tribunal
TÍTULO II
Dos recursos extraordinários
CAPÍTULO I
Da fixação de jurisprudência
Artigo 437º – Fundamento do recurso
Artigo 438º – Interposição e efeito
Artigo 439º – Atos de secretaria
Artigo 440º – Vista e exame preliminar
Artigo 441º – Conferência
Artigo 442º – Preparação do julgamento
Artigo 443º – Julgamento
Artigo 444º – Publicação do acórdão
Artigo 445.º – Eficácia da decisão
Artigo 446.º – Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 447º – Recursos no interesse da unidade do direito
Artigo 448.º – Disposições subsidiárias
CAPÍTULO II
Da revisão
Artigo 449º – Fundamentos e admissibilidade da revisão
Artigo 450º – Legitimidade
Artigo 451º – Formulação do pedido
Artigo 452º – Tramitação
Artigo 453º – Produção de prova
Artigo 454º – Informação e remessa do processo
Artigo 455º – Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 456º – Negação da revisão
Artigo 457º – Autorização da revisão
Artigo 458.º – Anulação de sentenças inconciliáveis
Artigo 459º – Meios de prova e atos urgentes
Artigo 460º – Novo julgamento
Artigo 461º – Sentença absolutória no juízo de revisão
Artigo 462º – Indemnização
Artigo 463º – Sentença condenatória no juízo de revisão
Artigo 464º – Revisão de despacho
Artigo 465º – Legitimidade para novo pedido de revisão
Artigo 466º – Prioridade dos atos judiciais
LIVRO X
Das execuções
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 467º – Decisões com força executiva
Artigo 468º – Decisões inexequíveis
Artigo 469º – Promoção da execução
Artigo 470º – Tribunal competente para a execução
Artigo 471º – Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 472º – Tramitação
Artigo 473º – Suspensão da execução
Artigo 474º – Competência para questões incidentais
Artigo 475º – Extinção da execução
Artigo 476.º – Contumácia (Revogado)
TÍTULO II
Da execução da pena de prisão
CAPÍTULO I
Da prisão
Artigo 477º – Comunicação da sentença a diversas entidades
Artigo 478º – Entrada no estabelecimento prisional
Artigo 479º – Contagem do tempo de prisão
Artigo 480.º – Mandado de libertação (Revogado)
Artigo 481.º – Momento da libertação (Revogado)
Artigo 482.º – Comunicações (Revogado)
Artigo 483.º – Anomalia psíquica posterior (Revogado)
CAPÍTULO II
Da liberdade condicional
Artigo 484.º – Início do processo da liberdade condicional (Revogado)
Artigo 485.º – Decisão (Revogado)
Artigo 486.º – Renovação da instância (Revogado)
CAPÍTULO III
Da execução da prisão por dias livres e em regime de semidetenção ou de permanência na habitação
Artigo 487.º – Conteúdo da decisão e início do cumprimento (Revogado)
Artigo 488.º – Execução, faltas e termo do cumprimento (Revogado)
TÍTULO III
Da execução das penas não privativas de liberdade
CAPÍTULO I
Da execução da pena de multa
Artigo 489º – Prazo de pagamento
Artigo 490º – Substituição da multa por dias de trabalho
Artigo 491º – Não pagamento da multa
Artigo 491º-A – Pagamento da multa a outras entidades
Artigo 491º-B – Responsabilidade de terceiros
CAPÍTULO II
Da execução da pena suspensa
Artigo 492.º – Modificação dos deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos
Artigo 493º – Apresentação periódica e sujeição a tratamento médico ou a cura
Artigo 494º – Plano de reinserção social
Artigo 495º – Falta de cumprimento das condições de suspensão
CAPÍTULO III
Da execução da prestação de trabalho a favor da comunidade e da admoestação
Artigo 496º – Prestação de trabalho a favor da comunidade
Artigo 497º – Admoestação
Artigo 498º – Suspensão provisória, revogação, extinção, substituição e modificação da execução
CAPÍTULO IV
Da execução das penas acessórias
Artigo 499º – Decisão e trâmites
Artigo 500º – Proibição de condução
TÍTULO IV
Da execução das medidas de segurança
CAPÍTULO I
Execução das medidas de segurança privativas da liberdade
Artigo 501º – Decisões sobre o internamento
Artigo 502º – Comunicação da sentença a diversas entidades
Artigo 503.º – Processo individual (Revogado)
Artigo 504º – Reexame do internamento
Artigo 505.º – Revogação da liberdade para prova (Revogado)
Artigo 506.º – Disposições aplicáveis
CAPÍTULO II
Da execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade
Artigo 507º – Execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade (Revogado)
CAPÍTULO III
Da execução das medidas de segurança não privativas da liberdade
Artigo 508º – Medidas de segurança não privativas da liberdade
TÍTULO V
Da execução da pena relativamente indeterminada
Artigo 509.º – Execução da pena relativamente indeterminada (Revogado)
TÍTULO VI
Da execução de bens e destino das multas
Artigo 510.º – Lei aplicável
Artigo 511º – Ordem dos pagamentos
Artigo 512º – Destino das multas
Livro XI
Da responsabilidade por custas
Artigo 513º – Responsabilidade do arguido por custas
Artigo 514º – Responsabilidade do arguido por encargos
Artigo 515º – Responsabilidade do assistente por custas
Artigo 516º – Arquivamento ou suspensão do processo
Artigo 517º – Casos de isenção do assistente
Artigo 518º – Responsabilidade do assistente por encargos
Artigo 519º – Taxa devida pela constituição de assistente
Artigo 520º – Responsabilidade do denunciante
Artigo 521º – Regras especiais
Artigo 522º – Isenções
Artigo 523º – Custas no pedido cível
Artigo 524.º – Disposições subsidiárias