![]() | ![]() Dtrº. Proc. Penal Monografia 4352 |
![]() | ![]() GAMA, Antonio, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro Comentário Judiciário do Código de Processo Penal - TOMO V - Artigos 399º a 524º / Antonio Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro / Almedina, Maio/2024 ISBN 978-989-40-1982-4 (Encad.) compra ÍNDICE GERAL Apresentação Índice geral Índice de autores Índice das anotações dos autores por artigo Abreviaturas LIVRO IX Dos recursos TÍTULO I Dos recursos ordinários CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 399º – Princípio geral Artigo 400º – Decisões que não admitem recurso Artigo 401º – Legitimidade e interesse em agir Artigo 402º – Âmbito do recurso Artigo 403º – Limitação do recurso Artigo 404º – Recurso subordinado Artigo 405º – Reclamação contra despacho que não admitir ou que retiver o recurso Artigo 406º – Subida nos autos e em separado Artigo 407º – Momento da subida Artigo 408º – Recurso com efeito suspensivo Artigo 409º – Proibição de reformatio in pejus CAPÍTULO II Da tramitação unitária Artigo 410º – Fundamentos do recurso Artigo 411.º – Interposição e notificação do recurso Artigo 412º – Motivação do recurso e conclusões Artigo 413º – Resposta Artigo 414º – Admissão do recurso Artigo 415º – Desistência Artigo 416º – Vista ao Ministério Público Artigo 417º – Exame preliminar Artigo 418º – Vistos Artigo 419º – Conferência Artigo 420º – Rejeição do recurso Artigo 421º – Prosseguimento do processo Artigo 422º – Adiamento da audiência Artigo 423º – Audiência Artigo 424º – Deliberação Artigo 425º – Acórdão Artigo 426º – Reenvio do processo para novo julgamento Artigo 426º-A – Competência para o novo julgamento CAPÍTULO III Do recurso perante as relações Artigo 427º – Recurso para a relação Artigo 428º – Poderes de cognição Artigo 429º – Composição do tribunal em audiência Artigo 430º – Renovação da prova Artigo 431.º – Modificabilidade da decisão recorrida CAPÍTULO IV Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça Artigo 432º – Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Artigo 433º – Outros casos de recurso Artigo 434º – Poderes de cognição Artigo 435º – Audiência Artigo 436º – Alteração da composição do tribunal TÍTULO II Dos recursos extraordinários CAPÍTULO I Da fixação de jurisprudência Artigo 437º – Fundamento do recurso Artigo 438º – Interposição e efeito Artigo 439º – Atos de secretaria Artigo 440º – Vista e exame preliminar Artigo 441º – Conferência Artigo 442º – Preparação do julgamento Artigo 443º – Julgamento Artigo 444º – Publicação do acórdão Artigo 445.º – Eficácia da decisão Artigo 446.º – Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça Artigo 447º – Recursos no interesse da unidade do direito Artigo 448.º – Disposições subsidiárias CAPÍTULO II Da revisão Artigo 449º – Fundamentos e admissibilidade da revisão Artigo 450º – Legitimidade Artigo 451º – Formulação do pedido Artigo 452º – Tramitação Artigo 453º – Produção de prova Artigo 454º – Informação e remessa do processo Artigo 455º – Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça Artigo 456º – Negação da revisão Artigo 457º – Autorização da revisão Artigo 458.º – Anulação de sentenças inconciliáveis Artigo 459º – Meios de prova e atos urgentes Artigo 460º – Novo julgamento Artigo 461º – Sentença absolutória no juízo de revisão Artigo 462º – Indemnização Artigo 463º – Sentença condenatória no juízo de revisão Artigo 464º – Revisão de despacho Artigo 465º – Legitimidade para novo pedido de revisão Artigo 466º – Prioridade dos atos judiciais LIVRO X Das execuções TÍTULO I Disposições gerais Artigo 467º – Decisões com força executiva Artigo 468º – Decisões inexequíveis Artigo 469º – Promoção da execução Artigo 470º – Tribunal competente para a execução Artigo 471º – Conhecimento superveniente do concurso Artigo 472º – Tramitação Artigo 473º – Suspensão da execução Artigo 474º – Competência para questões incidentais Artigo 475º – Extinção da execução Artigo 476.º – Contumácia (Revogado) TÍTULO II Da execução da pena de prisão CAPÍTULO I Da prisão Artigo 477º – Comunicação da sentença a diversas entidades Artigo 478º – Entrada no estabelecimento prisional Artigo 479º – Contagem do tempo de prisão Artigo 480.º – Mandado de libertação (Revogado) Artigo 481.º – Momento da libertação (Revogado) Artigo 482.º – Comunicações (Revogado) Artigo 483.º – Anomalia psíquica posterior (Revogado) CAPÍTULO II Da liberdade condicional Artigo 484.º – Início do processo da liberdade condicional (Revogado) Artigo 485.º – Decisão (Revogado) Artigo 486.º – Renovação da instância (Revogado) CAPÍTULO III Da execução da prisão por dias livres e em regime de semidetenção ou de permanência na habitação Artigo 487.º – Conteúdo da decisão e início do cumprimento (Revogado) Artigo 488.º – Execução, faltas e termo do cumprimento (Revogado) TÍTULO III Da execução das penas não privativas de liberdade CAPÍTULO I Da execução da pena de multa Artigo 489º – Prazo de pagamento Artigo 490º – Substituição da multa por dias de trabalho Artigo 491º – Não pagamento da multa Artigo 491º-A – Pagamento da multa a outras entidades Artigo 491º-B – Responsabilidade de terceiros CAPÍTULO II Da execução da pena suspensa Artigo 492.º – Modificação dos deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos Artigo 493º – Apresentação periódica e sujeição a tratamento médico ou a cura Artigo 494º – Plano de reinserção social Artigo 495º – Falta de cumprimento das condições de suspensão CAPÍTULO III Da execução da prestação de trabalho a favor da comunidade e da admoestação Artigo 496º – Prestação de trabalho a favor da comunidade Artigo 497º – Admoestação Artigo 498º – Suspensão provisória, revogação, extinção, substituição e modificação da execução CAPÍTULO IV Da execução das penas acessórias Artigo 499º – Decisão e trâmites Artigo 500º – Proibição de condução TÍTULO IV Da execução das medidas de segurança CAPÍTULO I Execução das medidas de segurança privativas da liberdade Artigo 501º – Decisões sobre o internamento Artigo 502º – Comunicação da sentença a diversas entidades Artigo 503.º – Processo individual (Revogado) Artigo 504º – Reexame do internamento Artigo 505.º – Revogação da liberdade para prova (Revogado) Artigo 506.º – Disposições aplicáveis CAPÍTULO II Da execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade Artigo 507º – Execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade (Revogado) CAPÍTULO III Da execução das medidas de segurança não privativas da liberdade Artigo 508º – Medidas de segurança não privativas da liberdade TÍTULO V Da execução da pena relativamente indeterminada Artigo 509.º – Execução da pena relativamente indeterminada (Revogado) TÍTULO VI Da execução de bens e destino das multas Artigo 510.º – Lei aplicável Artigo 511º – Ordem dos pagamentos Artigo 512º – Destino das multas Livro XI Da responsabilidade por custas Artigo 513º – Responsabilidade do arguido por custas Artigo 514º – Responsabilidade do arguido por encargos Artigo 515º – Responsabilidade do assistente por custas Artigo 516º – Arquivamento ou suspensão do processo Artigo 517º – Casos de isenção do assistente Artigo 518º – Responsabilidade do assistente por encargos Artigo 519º – Taxa devida pela constituição de assistente Artigo 520º – Responsabilidade do denunciante Artigo 521º – Regras especiais Artigo 522º – Isenções Artigo 523º – Custas no pedido cível Artigo 524.º – Disposições subsidiárias |