Profissões Forenses e Org. Judiciária Monografia 4106 | |
COSTA, Salvador da O Apoio Judiciário - 9.ª Edição actualizada e ampliada, Reimpressão da 8ª Ed. de Maio/2013 - Salvador da Costa, Almedina, 2020 ISBN 978-972-40-8551-7 (Broch.) COMPRA ÍNDICE GERAL I – LEI DE APOIO JUDICIÁRIO – ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS 1. Fins e meios do sistema de acesso ao direito e aos tribunais – Finalidades 2. Responsabilidade e cooperação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais – Promoção 3. Qualidade e eficácia do patrocínio e garantia remuneratória – Funcionamento 4. Incumbência da divulgação jurídica – Dever de informação 5. Revogado 6. Modalidades e âmbito da protecção jurídica – Âmbito de proteção 7. Beneficiários e limites da protecção jurídica – Âmbito pessoal 8. Insuficiência económica 8-A. Apreciação da insuficiência económica 8-B. Prova da insuficiência económica 9. Isenção de impostos, emolumentos e taxas – Isenções 10. Cancelamento da proteção jurídica 11. Caducidade da concessão da proteção jurídica – Caducidade 12. Impugnação judicial da decisão revogatória da proteção jurídica – Impugnação 13. Ação de cobrança de quantias cujo pagamento foi dispensado no quadro da proteção jurídica – Aquisição de meios suficientes 14. Natureza e âmbito da consulta jurídica – Âmbito 15. Prestação da consulta jurídica 16. Âmbito objetivo do apoio judiciário – Modalidades 17. Âmbito jurisdicional do apoio judiciário – Âmbito de aplicação 18. Âmbito processual, estabilidade da concessão e oportunidade do pedido de apoio judiciário – Pedido de apoio judiciário 19. Legitimidade ad causam para requerer a proteção jurídica – Legitimidade 20. Competência decisória do pedido de proteção jurídica – Competência para a decisão 21. Revogado 22. Local, forma de apresentação e conteúdo do requerimento de proteção jurídica – Requerimento 23. Audiência prévia do requerente da proteção jurídica – Audiência prévia 24. Autonomia do procedimento de proteção jurídica, prova da apresentação do pedido e interrupção de prazos no âmbito da ação – Autonomia de procedimento 25. Prazo de conclusão do procedimento administrativo e de decisão e pressupostos do deferimento tácito – Prazo 26. Notificação e impugnação da decisão sobre o pedido de proteção jurídica – Notificação e impugnação da decisão 27. Legitimidade ad causam, prazo, meio de impugnação judicial e reparação da decisão sobre o pedido de proteção jurídica – Impugnação judicial 28. Competência jurisdicional para conhecer da impugnação e estrutura da respetiva decisão – Tribunal competente 29. Âmbito da decisão relativa ao pedido de proteção jurídica e suas consequências jurídicas concernentes ao requerente e à causa – Alcance da decisão final 30. Nomeação de patrono 31. Notificação da nomeação de patrono a este e ao requerente do apoio judiciário – Notificação da nomeação 32. Substituição do patrono nomeado no quadro do apoio judiciário – Substituição do patrono 33. Obrigações do patrono nomeado para a propositura da ação, consequência jurídica do seu incumprimento e data em que a ação se considera proposta – Prazo de propositura da ação 34. Pedido de escusa pelo patrono nomeado – Pedido de escusa 35. Substituição pontual do patrono em diligências processuais – Substituição em diligência processual 35º-A. Atribuição de agente de execução 36. Imputação dos encargos decorrentes da proteção jurídica – Encargos 37. Regime subsidiário aplicável ao procedimento administrativo relativo ao pedido de concessão de proteção jurídica – Regime subsidiário 38. Regime de prazos – Contagem de prazos 39. Nomeação e substituição do defensor – Nomeação de defensor 40. Revogado 41. Nomeação de defensor para o primeiro interrogatório de arguido detido, audiência em processo sumário e outros atos processuais urgentes – Escalas de prevenção 42. Dispensa de patrocínio em processo penal – Dispensa de patrocínio 43. Cessação da nomeação do defensor e aceitação de mandato do mesmo arguido – Constituição de mandatário 44. Regime subsidiariamente aplicável – Disposições aplicáveis 45. Participação dos profissionais forenses no acesso ao direito 46. Revogado 47. Revogado 48. Revogado 49. Responsabilidade pelos encargos a assumir pelos serviços da segurança social 50. Revogação da Lei nº 30-E/2000, de 20 de dezembro – Norma revogatória 51. Aplicação da lei no tempo – Regime transitório 52. Melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços – Transposição 53. Início de vigência da Lei do Apoio Judiciário – Entrada em vigor 54. Cálculo do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica 54.1. Rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica 54.2. Rendimento líquido completo do agregado familiar 54.3. Dedução relevante para efeitos de proteção jurídica 54.4. Fórmula de cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica 54.5. Cálculo da renda financeira implícita 54.6. Tabela de dedução de encargos ao rendimento líquido do agregado familiar 54.7. Tabela de dedução de encargos com a habitação do agregado familiar II – Regime da instrução do processo de proteção jurídica e de pagamento faseado 1. Apresentação de documentos 2. Apreciação em concreto da insuficiência económica 3. Documentos relativos ao rendimento 4. Documentos relativos aos ativos patrimoniais 5. Revogado 6. Revogado 7. Revogado 8. Revogado 9. Revogado 10. Revogado 11. Periodicidade da liquidação 12. Valor a liquidar 13. Limitação do número de prestações do pagamento faseado 14. Documentos relativos ao rendimento 15. Documentos relativos ao ativo e passivo 16. Revogado 17. Revogado 18. Revogado 19. Entrada em vigor 19.1. Tabela a que se refere o artigo 12º – Anexo IV III – Regulamentação do sistema de acesso ao direito 1. Portaria nº 10/2008 1. Prestação de consulta jurídica 2. Nomeação de patrono e defensor 3. Nomeação para diligências urgentes 4. Escalas de prevenção 5. Apreciação da insuficiência económica do arguido 6. Nomeação de patrono na sequência de ato tácito de deferimento 7. Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto 8. Encargos e despesas decorrentes da concessão do apoio judiciário 8º-A. Deslocações efetuadas nas regiões autónomas 8º-B. Adiantamento do pagamento de despesas nas regiões autónomas 8º-C. Comprovativo da realização de despesas nas regiões autónomas 8º-D. Reembolso de despesas 9. Estruturas de resolução alternativa de litígios 10. Seleção dos profissionais forenses 11. Solicitadores 12. Advogados estagiários 13. Utilização de meios eletrónicos 14. Exclusão do sistema de acesso ao direito 15. Saída do sistema de acesso ao direito 16. Escusa e dispensa de patrocínio 17. Substituição em diligência processual 18. Lotes 19. Limites geográficos 20. Número de lotes por circunscrição 21. Preenchimento dos lotes 22. Regras especiais de preenchimento dos lotes 23. Renovação de lotes de escalas de prevenção 24. Nomeações e designações isoladas 25. Tabela de compensações pelas nomeações para processos 26. Tabela de compensações pelas designações para escalas de prevenção 27. Tabela de compensação da consulta jurídica 28. Processamento e meio de pagamento da compensação 28.-A. Constituição de mandatário 29. Notificações de pedidos de nomeação e outras comunicações 30. Informação financeira 31. Informação estatística 32. Comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito 33. Encargos decorrentes da gestão do sistema de acesso ao direito 34. Aperfeiçoamento do sistema de acesso ao direito 35. Aplicação no tempo e direito transitório 36. Norma revogatória 37. Entrada em vigor 2. Tabela de honorários de causídicos no quadro da proteção jurídica IV – Legislação Complmentar 1. Diretiva nº 2003/8/CE 2. Decreto-Lei nº 71/2005, de 17 de março 3. Regulamento da Ordem dos Advogados sobre a organização e funcionamento do sistema de acesso ao direito |