DT Civil Monografia 4289 | |
PRATA, Ana Contratos de Adesão e Cláusulas Contratuais Gerais - 2.ª Ed. [de Ana Prata] - Almedina, Jan./2021 ISBN 978-972-40-8532-6 (Broch.) Compra ÍNDICE GERAL Introdução Capítulo I – disposições gerais Artigo 1.º – Âmbito de aplicação Artigo 2.º – Forma, extensão, conteúdo e autoria Artigo 3.º – Excepções Capítulo II – inclusão de cláusulas contratuais gerais em contratos singulares Artigo 4.º – Inclusão em contratos singulares Artigo 5.º – Comunicação Artigo 6.º – Dever de informação Artigo 7.º – Cláusulas prevalentes Artigo 8.º – Cláusulas excluídas dos contratos singulares Artigo 9.º – Subsistência dos contratos singulares Capítulo III – interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais Artigo 10.º – Princípio geral Artigo 11.º – Cláusulas ambíguas Capítulo IV – nulidade das cláusulas contratuais gerais Artigo 12.º – Cláusulas proibidas Artigo 13.º – Subsistência dos contratos singulares Artigo 14.º – Redução Capítulo V – cláusulas contratuais gerais proibidas Secção I – disposições comuns por natureza Artigo 15.º – Princípio geral Artigo 16.º – Concretização Secção II – Relações entre empresários ou entidades equiparadas Artigo 17.º – Âmbito das proibições Artigo 18.º – Cláusulas absolutamente proibidas Artigo 19.º – Cláusulas relativamente proibidas Secção III – Relações com consumidores finais Artigo 20.º – Âmbito das proibições Artigo 21.º – Cláusulas absolutamente proibidas Artigo 22.º – Cláusulas relativamente proibidas Artigo 23.º – Direito aplicável Capítulo VI – disposições processuais Artigo 24.º – Declaração de nulidade Artigo 25.º – Acção inibitória Artigo 26.º – Legitimidade activa Artigo 27.º – Legitimidade passiva Artigo 28.º – Tribunal competente Artigo 29.º – Forma de processo e isenções Artigo 30.º – Parte decisória da sentença Artigo 31.º – Proibição provisória Artigo 32.º – Consequências da proibição definitiva Artigo 33.º – Sanção pecuniária compulsória Artigo 34.º – Comunicação das decisões judiciais para efeito de registo Capítulo VII – disposições finais e transitórias Artigo 35.º – Serviço de registo Artigo 36.º – Aplicação no tempo Artigo 37.º – Direito ressalvado bibliografia citada |