DT Penal Monografia 3249 | |
BRAVO, Jorge dos Reis DIREITO PENAL DE ENTES COLECTIVOS - Ensaio sobre a Punibilidade de Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas | Jorge dos Reis Bravo| Novembro/2008 - Coimbra Editora ISBN 978-972-32-1642-4 (Encad.) Compra DIREITO PENAL, SISTEMA PENAL, RESPONSABILIDADE PENAL, PESSOAS COLECTIVAS, LEGISLAÇÃO PENAL Índice PARTE I -A DIMENSÃO JURÍDICO-MATERIAL DA RESPONSABILIDADE PENAL DE ENTES COLECTIVOS 1. Introdução 2. Aproximação histórica e teórica à concepção jurídica do sistema de responsabilidade penal de entes colectivos 2. I. Considerações gerais 2.2. Da «realidade colectiva» à personalidade jurídica colectiva 2.3. A punibilidade do ente ou pessoa colectiva como «ficção». Uma opção utilitária ou dogmática? 2.4. Algumas questões fundamentais recorrentes na elaboração da teoria da responsabilidade criminal de entes colectivos 2.4.1. Questões político-criminais 2.4.2. Questões dogmáticas 2.4.2.1. A (in)capacidade de acção 2.4.2.2. A (in)capacidade de culpa 2.4.3. Considerações sobre os fundamentos teleológico-funcionais das penas aplicáveis a entes colectivos 2.4.4. As questões do «início» e do «fim da vida» do ente colectivo 2.5. Enquadramento jurídico-constitucional 2.6. O confronto com os critérios de imputação no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional 3. Breve perspectiva actual sobre o fundamento, sentido e limites da responsabilidade penal de entes colectivos 3.1. Os diversos critérios de imputação jurídico-criminal de responsabilidade de entes colectivos. Os modelos de imputação 3.2. Referência dos principais instrumentos jurídicos convencionais inter¬nacionais e comunitários, que admitem a responsabilidade criminal de entes colectivos 3.3. Breve perspectiva comparatística 3.4. Entes colectivos com relevo para o direito penal 3.5. A susceptibilidade de punição das pessoas colectivas de direito público 4.1. Generalidades. Aplicação no tempo 4.2. Os pressupostos de punição 4.3. As áreas de incriminação: os tipos de ilícito penal abrangido. Crítica 4.4. O sistema sancionatório em geral. A pertinência de um «regime sancionatório quadro» 4.5. O sistema sancionatório em especial: as reacções penais 4.5.1.1. Multa 4.5.1.2. Dissolução 4.5.2.1. Admoestação 4.5.2.2. Caução de boa conduta 4.5.2.3. Vigilância judiciária 4.5.3.1. Injunção judiciária 4.5.3.2. Proibição de celebrar contratos 4.5.3.3. Privação do direito a subsídios 4.5.3.4. Interdição do exercício de actividade 4.5.3.5. Encerramento de estabelecimento 4.5.3.6. Publicidade da decisão condenatória 5.1. Generalidades 5.2. A importância do papel da teoria do «direito penal secundário» e do «direito penal da empresa» na construção do sistema da responsabilidade penal de entes colectivos 5.3. Os regimes penais avulsos que consagram a responsabilidade penal de entes colectivos 5.3.1. Os antecedentes histórico-legais 5.3.2. O Dec.-Lei n.º 28/84, de 20-1, e o art. 320. ° do Código de Propriedade Industrial (aprovado pelo Dec.-Lei n.º 36/2003, de 5-3) 5.3.3. A Lei da Criminal idade Informática (Lei n.º 109/91, de 17-8) arts. 3.°, 10.° e 18.° 5.3.4. O RGIT (Regime Jurídico das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5-6) - art. 7.° 5.3.5. O Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afas¬tamento de Estrangeiros do Território Nacional (Lei n.º 23/2007, de 24-7) - art. 182.° 5.3.6. O Regime Penal de punição de condutas contra a verdade, lealdade e correcção de actividades desportivas (Lei n.º 50/2007, de 31-8) - art. 3.° 5.3.7. O art. 33.0-A do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22-1 (Punição do Tráfico e Consumo de Estupefacientes), o art. 43.0-A da Lei n.º 32/2006, de 26-7 (Procriação Medicamente Assistida), o art. 6.° da Lei n.º 52/2003, de 22-8 (Lei de Combate ao Terrorismo), o art. 607.° do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27-8), o art. 95.° da Lei n.O 5/2006, de 23-2 (Regime Jurídico das Armas e Munições), e o art. 4.° da Lei n.º 20/2008, de 21-4 (Regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado) 5.4.1. Penas principais 5.4.2. Penas acessórias PARTE II O ENQUADRAMENTO JURÍDICO. PROCESSUAL DA RESPONSABILIDADE PENAL DE ENTES COLECTIVOS 6. Generalidades 7. A natureza e estrutura do processo penal português: algumas especificidades colocadas pelo procedimento criminal de entes colectivos 8. Implicações processuais específicas da consagração da responsabilidade penal de entes colectivos 8.1. Presunção de inocência, garantias e estatuto da defesa 8.2. Pressupostos processuais: queixa 8.3. As formas de representação processual 8.4. Os modos de comunicação de actos processuais 8.5. Os meios de prova e os meios de obtenção de prova. O caso especial das buscas 8.6. Medidas de coacção e garantia patrimonial 8.7. Mediação penal e soluções processuais de oportunidade e consenso 8.8. Processos especiais 8.9. Impedimentos de magistrados e de outros intervenientes processuais 8.10. «Comunicabilidade» de efeitos de certos actos processuais: a contumácia 8.11. «Comunicabilidade» de efeitos de certos actos processuais (cont.): a contumácia e o caso particular da suspensão do processo penal fiscal 8.12. O sistema de cooperação judiciária internacional em matéria penal: os casos de transmissão de processos penais e de pedidos de auxílio 9. Consequências processuais das modificações formais das sociedades e suas implicações na responsabilidade criminal: a transformação, a fusão e a cisão 9.1. A transformação de sociedades 9.2. A fusão de sociedades 9.3. A cisão de sociedades 10. Consequências processuais das modificações formais das sociedades e suas implicações na responsabilidade criminal (cont.): a dissolução e o caso especial da insolvência; a insolvência e suas repercussões no processo penal 11. Implicações processuais das reacções penais: tipos e regras de concurso de crimes, especificidades de execução das penas 12. Responsabilidade civil de entes colectivos emergente da responsabilidade penal 13. Considerações finais |