STVDIA IVRIDICA Monografia 926 | |
FERNANDEZ, Maria Elisabeth Moreira STVDIA IVRIDICA 57 - DIREITO AO AMBIENTE E PROPRIEDADE PRIVADA(APROXIMAÇÃO AO ESTUDO DA ESTRUTURA E DAS CONSEQUÊNCIAS DAS "LEIS-RESERVA" PORTADORAS DE VÍNCULOS AMBIENTAIS) - Junho/2001 I - A LEI COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA PROTECÇÃO AMBIENTAL CONDICIONADORA DO DESTINO E DO USO DOS SOLOS E DE OUTROS BENS IMÓVEIS - O Sistema Jurídico-Constitucional Português Configurador do Direito ao Ambiente (O direito ao ambiente promovido à categoria constitucional de direito fundamental - Repartição constitucional de competências legislativas no domínio ambiental) - A Lei como Instrumento de Prossecução do Estado de Direito Ambiental (A transformação do sentido e da função da lei decorrente da constitucionalização de um estado de direito ambiental - Leis teleologicamente orientadas para a protecção da natureza, conservação da paisagem e do património histórico, artístico e cultural - A inovadora categoria jurídico-dogmática das "Leis-Reserva": o caso específico da reserva ecológica e da reserva agrícola nacionais) II - DA RESSARCIBILIDADE DOS VÍNCULOS AMBIENTAIS QUE RESTRINGEM O USO DOS SOLOS - Relações Jurídico-Constitucionais entre Ambiente e Propriedade (Considerações gerais: o ambiente como valor jurídico-constitucional condicionador do direito de propriedade privada - A natureza jurídica do direito de propriedade privada: sua qualificação como direito análogo aos direitos, liberdades e garantias - Objecto e conteúdo do direito de propriedade privada incidente sobre imóveis...) - A Questão da Ressarcibilidade das Limitações de Teleologia Ambiental Impostas pela Lei ao Direito de Propriedade Privada Incidente sobre Bens Imóveis (A responsabilidade do Estado pelas leis de teleonomia ambiental que impôem vínculos ou limitações à propriedade privada de bens imóveis - A admissibilidade e a fundamentação da responsabilidade do Estado por actos legislativos: a doutrina e a jurisprudência nacional e comparada - O desvalor constitucional como fundamento da ressarcibilidade dos vínculos ambientais impostos pela lei à propriedade privada) |