DT Fiscal e Contabilidade Monografia 3655 | |
CATARINO, João Ricardo e VICTORINO, Nuno INFRACÇÕES TRIBUTÁRIASANOTAÇÕES AO REGIME GERAL | João Ricardo Catarino e Nuno Victorino | 3.ª Edição - Março/2012 - Coimbra Editora ISBN 978-972-32-1975-3 Prefácio à 3.ª edição Prefácio à 1.ª edição Nota dos autores à 3.ª edição Nota dos autores à 2.ª edição Notas Biográficas Lista de abreviaturas Lista das alterações ao RGIT Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho CAPÍTULO I — DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS Artigo 1.º Regime Geral das Infracções Tributárias Artigo 2.º Norma revogatória CAPÍTULO II — DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TRIBUTÁRIA Artigo 3.º Tribunais tributários Artigo 4.º Juízos dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto Artigo 5.º Alteração da Lei das Finanças Locais Artigo 6.º Regimes de transição CAPÍTULO III — DO REFORÇO DAS GARANTIAS DO CONTRIBUINTE E DA SIMPLIFICAÇÃO PROCESSUAL Artigo 7.º Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário Artigo 8.º Alterações à Lei Geral Tributária Artigo 9.º Alteração ao Código do IRC Artigo 10.º Medidas especiais de recuperação de processos atrasados Artigo 11.º Regime de transição Artigo 12.º Cessação da vigência do Código de Processo Tributário Artigo 13.º Republicação Artigo 14.º Entrada em vigor REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS DISPOSIÇÕES COMUNS PARTE I — PRINCÍPIOS GERAIS CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 1.º Âmbito de aplicação Artigo 2.º Conceito e espécies de infracções tributárias Artigo 3.º Direito subsidiário Artigo 4.º Aplicação no espaço Artigo 5.º Lugar e momento da prática da infracção tributária Artigo 6.º Actuação em nome de outrém Artigo 7.º Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas Artigo 8.º Responsabilidade civil pelas multas e coimas Artigo 9.º Subsistência da prestação tributária Artigo 10.º Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções Artigo 11.º Definições DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS CAPÍTULO II — DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS Artigo 12.º Penas aplicáveis aos crimes tributários Artigo 13.º Determinação da medida da pena Artigo 14.º Suspensão da execução da pena de prisão Artigo 15.º Pena de multa Artigo 16.º Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários Artigo 17.º Pressupostos de aplicação das penas acessórias Artigo 18.º Perda de mercadorias objecto do crime Artigo 19.º Perda dos meios de transporte Artigo 20.º Perda de armas e outros instrumentos Artigo 21.º Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal Artigo 22.º Dispensa e atenuação especial da pena DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 23.º Classificação das contra-ordenações Artigo 24.º Punibilidade da negligência Artigo 25.º Concurso de contra-ordenações Artigo 26.º Montante das coimas Artigo 27.º Determinação da medida da coima Artigo 28.º Sanções acessórias Artigo 29.º Direito à redução das coimas Artigo 30.º Requisitos do direito à redução da coima Artigo 31.º Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas Artigo 32.º Dispensa e atenuação especial das coimas Artigo 33.º Prescrição do procedimento Artigo 34.º Prescrição das sanções contra-ordenacionais DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO PARTE II — DO PROCESSO CAPÍTULO I — PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO Artigo 35.º Aquisição da notícia do crime Artigo 36.º Detenção em flagrante delito Artigo 37.º Providências cautelares quanto aos meios de prova Artigo 38.º Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata Artigo 39.º Outras formas de depósito Artigo 40.º Inquérito Artigo 41.º Competência delegada para a investigação Artigo 42.º Duração do inquérito e seu encerramento Artigo 43.º Decisão do Ministério Público Artigo 44.º Arquivamento em caso de dispensa da pena Artigo 45.º Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação Artigo 46.º Competência por conexão Artigo 47.º Suspensão do processo penal tributário Artigo 48.º Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição Artigo 49.º Responsáveis civis Artigo 50.º Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO II — PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA SECÇÃO I — DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 51.º Âmbito Artigo 52.º Competência das autoridades tributárias Artigo 53.º Competência do tribunal Artigo 54.º Instauração Artigo 55.º Suspensão para liquidação do tributo Artigo 56.º Base do processo de contra-ordenação tributária Artigo 57.º Auto de Notícia — Requisitos Artigo 58.º Infracção verificada no decurso da acção de inspecção Artigo 59.º Competência para o levantamento do Auto de Notícia Artigo 60.º Participação e denúncia Artigo 61.º Extinção do procedimento por contra-ordenação Artigo 62.º Extinção da coima Artigo 63.º Nulidades no processo de contra-ordenação tributário Artigo 64.º Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição Artigo 65.º Execução da coima Artigo 66.º Custas DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS COIMAS SECÇÃO II — PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS COIMAS SUBSECÇÃO I — DA FASE ADMINISTRATIVA Artigo 67.º Competência para a instauração e instrução Artigo 68.º Registo e autuação dos documentos Artigo 69.º Investigação e instrução Artigo 70.º Notificação do arguido Artigo 71.º Defesa do arguido Artigo 72.º Meios de prova Artigo 73.º Apreensão de bens Artigo 74.º Indícios de crime tributário Artigo 75.º Antecipação do pagamento da coima Artigo 76.º Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades Artigo 77.º Arquivamento do processo Artigo 78.º Pagamento voluntário Artigo 79.º Requisitos da decisão que aplica a coima SUBSECÇÃO II — DA FASE JUDICIAL Artigo 80.º Recurso das decisões de aplicação das coimas Artigo 81.º Remessa do processo ao Tribunal competente Artigo 82.º Audiência de discussão e julgamento Artigo 83.º Recurso da sentença Artigo 84.º Efeito suspensivo Artigo 85.º Revisão das coimas e sanções acessórias — Competência Artigo 86.º Recurso em processo de revisão DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL CRIMES TRIBUTÁRIOS PARTE III — DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL TÍTULO I — CRIMES TRIBUTÁRIOS CAPÍTULO II — CRIMES TRIBUTÁRIOS COMUNS Artigo 87.º Burla tributária Artigo 88.º Frustração de créditos Artigo 89.º Associação criminosa Artigo 90.º Desobediência qualificada Artigo 91.º Violação de segredo CAPÍTULO II — CRIMES ADUANEIROS Artigo 92.º Contrabando Artigo 93.º Contrabando de circulação Artigo 94.º Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações Artigo 95.º Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo Artigo 96.º Introdução fraudulenta no consumo Artigo 97.º Qualificação Artigo 97.º-A Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura Artigo 98.º Violação das garantias aduaneiras Artigo 99.º Quebra de marcas e selos Artigo 100.º Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro Artigo 101.º Auxílio material Artigo 102.º Crimes de contrabando previstos em disposições especiais CAPÍTULO III — CRIMES FISCAIS Artigo 103.º Fraude Artigo 104.º Fraude qualificada Artigo 105.º Abuso de confiança CAPÍTULO IV — CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL Artigo 106.º Fraude contra a segurança social Artigo 107.º Abuso de confiança contra a segurança social DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS TÍTULO II — CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS CAPÍTULO I — CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS Artigo 108.º Descaminho Artigo 109.º Introdução irregular no consumo Artigo 110.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias Artigo 110.º-A Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações Artigo 111.º Violação do dever de cooperação Artigo 111.º-A Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes Artigo 112.º Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira CAPÍTULO II — CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS Artigo 113.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes Artigo 114.º Falta de entrega da prestação tributária Artigo 115.º Violação de segredo fiscal Artigo 116.º Falta ou atraso de declarações Artigo 117.º Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações Artigo 118.º Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes Artigo 119.º Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes Artigo 119.º-A Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa Artigo 120.º Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes Artigo 121.º Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução Artigo 122.º Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração Artigo 123.º Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas Artigo 124.º Falta de designação de representantes Artigo 125.º Pagamento indevido de rendimentos Artigo 125.º-A Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valores mobiliários Artigo 125.º-B Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes Artigo 126.º Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação Artigo 127.º Impressão de documentos por tipografias não autorizadas Artigo 128.º Falsidade informática Artigo 129.º Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E DOUTRINA REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS CAPÍTULO IV — DA DIVISÃO DA MULTA E DA COIMA Artigo 61.º Distribuição da multa e da coima Artigo 62.º Distribuição do produto da venda Artigo 63.º Redução Artigo 64.º Limite da participação nas coimas REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS Artigo 58.º Divisão do produto das coimas LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO CAPÍTULO I Artigo 1.º Âmbito de aplicação CAPÍTULO II — SEGREDO PROFISSIONAL Artigo 2.º Quebra de segredo Artigo 3.º Procedimento relativo a instituições de crédito ou sociedades financeiras Artigo 4.º Controlo de contas bancárias Artigo 5.º Obrigação de sigilo CAPÍTULO III — OUTROS MEIOS DE PRODUÇÃO DE PROVA Artigo 6.º Registo de voz e de imagem CAPÍTULO IV — PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO Artigo 7.º Perda de bens Artigo 8.º Promoção da perda de bens Artigo 9.º Prova Artigo 10.º Arresto Artigo 11.º Modificação e extinção do arresto Artigo 12.º Declaração de perda CAPÍTULO V — REGIME SANCIONATÓRIO Artigo 13.º Falsidade de informações Artigo 14.º Contra-ordenações CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 15.º Norma revogatória Artigo 16.º Entrada em vigor DECRETO-LEI N.º 93/2003, DE 30 DE ABRIL Artigo 1.º Âmbito de aplicação Artigo 2.º Definições Artigo 3.º Acesso a bases de dados Artigo 4.º Troca de informações Artigo 5.º Grupo Permanente de Ligação Artigo 6.º Dever de sigilo Artigo 7.º Regras de tramitação das consultas e de segurança Artigo 8.º Auditorias técnicas Artigo 9.º Disposições finais LEI N.º 37/2008, DE 6 DE AGOSTO Artigo 9.º Direito de acesso à informação CAPÍTULO III — SERVIÇOS Artigo 27.º Serviços da Direcção Nacional Artigo 28.º Unidades nacionais Artigo 29.º Unidades territoriais, regionais e locais Artigo 30.º Unidades de apoio à investigação Artigo 31.º Unidades de suporte LEI N.º 49/2008, DE 27 DE AGOSTO CAPÍTULO I — INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Artigo 1.º Definição Artigo 2.º Direcção da investigação criminal Artigo 7.º Competência da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal OFÍCIO-CIRCULADO 60015, DE 5-7-2001 OFÍCIO-CIRCULADO 60028/2003, DE 12-6-2003 Esquematização do RGIT |