Biblioteca TRG


DT Fiscal e Contabilidade
Monografia
3655


CATARINO, João Ricardo e VICTORINO, Nuno
INFRACÇÕES TRIBUTÁRIASANOTAÇÕES AO REGIME GERAL | João Ricardo Catarino e Nuno Victorino | 3.ª Edição - Março/2012 - Coimbra Editora
ISBN 978-972-32-1975-3




Prefácio à 3.ª edição
Prefácio à 1.ª edição
Nota dos autores à 3.ª edição
Nota dos autores à 2.ª edição
Notas Biográficas
Lista de abreviaturas Lista das alterações ao RGIT Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho CAPÍTULO I — DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
Artigo 1.º Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 2.º Norma revogatória CAPÍTULO II — DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TRIBUTÁRIA
Artigo 3.º Tribunais tributários
Artigo 4.º Juízos dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto
Artigo 5.º Alteração da Lei das Finanças Locais
Artigo 6.º Regimes de transição CAPÍTULO III — DO REFORÇO DAS GARANTIAS DO CONTRIBUINTE E DA SIMPLIFICAÇÃO PROCESSUAL
Artigo 7.º Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 8.º Alterações à Lei Geral Tributária
Artigo 9.º Alteração ao Código do IRC
Artigo 10.º Medidas especiais de recuperação de processos atrasados
Artigo 11.º Regime de transição
Artigo 12.º Cessação da vigência do Código de Processo Tributário
Artigo 13.º Republicação
Artigo 14.º Entrada em vigor REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS DISPOSIÇÕES COMUNS PARTE I — PRINCÍPIOS GERAIS CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Conceito e espécies de infracções tributárias
Artigo 3.º Direito subsidiário
Artigo 4.º Aplicação no espaço
Artigo 5.º Lugar e momento da prática da infracção tributária
Artigo 6.º Actuação em nome de outrém
Artigo 7.º Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 8.º Responsabilidade civil pelas multas e coimas
Artigo 9.º Subsistência da prestação tributária
Artigo 10.º Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
Artigo 11.º Definições DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS CAPÍTULO II — DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
Artigo 12.º Penas aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 13.º Determinação da medida da pena
Artigo 14.º Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 15.º Pena de multa
Artigo 16.º Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 17.º Pressupostos de aplicação das penas acessórias
Artigo 18.º Perda de mercadorias objecto do crime
Artigo 19.º Perda dos meios de transporte
Artigo 20.º Perda de armas e outros instrumentos
Artigo 21.º Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
Artigo 22.º Dispensa e atenuação especial da pena DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 23.º Classificação das contra-ordenações
Artigo 24.º Punibilidade da negligência
Artigo 25.º Concurso de contra-ordenações
Artigo 26.º Montante das coimas 
Artigo 27.º Determinação da medida da coima
Artigo 28.º Sanções acessórias
Artigo 29.º Direito à redução das coimas
Artigo 30.º Requisitos do direito à redução da coima
Artigo 31.º Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
Artigo 32.º Dispensa e atenuação especial das coimas
Artigo 33.º Prescrição do procedimento
Artigo 34.º Prescrição das sanções contra-ordenacionais DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO PARTE II — DO PROCESSO CAPÍTULO I — PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO
Artigo 35.º Aquisição da notícia do crime
Artigo 36.º Detenção em flagrante delito
Artigo 37.º Providências cautelares quanto aos meios de prova
Artigo 38.º Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata
Artigo 39.º Outras formas de depósito
Artigo 40.º Inquérito
Artigo 41.º Competência delegada para a investigação
Artigo 42.º Duração do inquérito e seu encerramento
Artigo 43.º Decisão do Ministério Público
Artigo 44.º Arquivamento em caso de dispensa da pena
Artigo 45.º Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação
Artigo 46.º Competência por conexão
Artigo 47.º Suspensão do processo penal tributário
Artigo 48.º Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
Artigo 49.º Responsáveis civis
Artigo 50.º Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO II — PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA SECÇÃO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51.º Âmbito
Artigo 52.º Competência das autoridades tributárias
Artigo 53.º Competência do tribunal
Artigo 54.º Instauração
Artigo 55.º Suspensão para liquidação do tributo
Artigo 56.º Base do processo de contra-ordenação tributária
Artigo 57.º Auto de Notícia — Requisitos
Artigo 58.º Infracção verificada no decurso da acção de inspecção
Artigo 59.º Competência para o levantamento do Auto de Notícia
Artigo 60.º Participação e denúncia
Artigo 61.º Extinção do procedimento por contra-ordenação
Artigo 62.º Extinção da coima
Artigo 63.º Nulidades no processo de contra-ordenação tributário
Artigo 64.º Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
Artigo 65.º Execução da coima
Artigo 66.º Custas DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS COIMAS SECÇÃO II — PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS COIMAS SUBSECÇÃO I — DA FASE ADMINISTRATIVA
Artigo 67.º Competência para a instauração e instrução
Artigo 68.º Registo e autuação dos documentos
Artigo 69.º Investigação e instrução
Artigo 70.º Notificação do arguido
Artigo 71.º Defesa do arguido
Artigo 72.º Meios de prova
Artigo 73.º Apreensão de bens
Artigo 74.º Indícios de crime tributário
Artigo 75.º Antecipação do pagamento da coima
Artigo 76.º Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades
Artigo 77.º Arquivamento do processo
Artigo 78.º Pagamento voluntário
Artigo 79.º Requisitos da decisão que aplica a coima SUBSECÇÃO II — DA FASE JUDICIAL
Artigo 80.º Recurso das decisões de aplicação das coimas
Artigo 81.º Remessa do processo ao Tribunal competente
Artigo 82.º Audiência de discussão e julgamento
Artigo 83.º Recurso da sentença
Artigo 84.º Efeito suspensivo
Artigo 85.º Revisão das coimas e sanções acessórias — Competência
Artigo 86.º Recurso em processo de revisão DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL CRIMES TRIBUTÁRIOS PARTE III — DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL TÍTULO I — CRIMES TRIBUTÁRIOS CAPÍTULO II — CRIMES TRIBUTÁRIOS COMUNS
Artigo 87.º Burla tributária
Artigo 88.º Frustração de créditos
Artigo 89.º Associação criminosa
Artigo 90.º Desobediência qualificada
Artigo 91.º Violação de segredo CAPÍTULO II — CRIMES ADUANEIROS
Artigo 92.º Contrabando
Artigo 93.º Contrabando de circulação
Artigo 94.º Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
Artigo 95.º Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
Artigo 96.º Introdução fraudulenta no consumo
Artigo 97.º Qualificação 
Artigo 97.º-A Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura
Artigo 98.º Violação das garantias aduaneiras
Artigo 99.º Quebra de marcas e selos
Artigo 100.º Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro
Artigo 101.º Auxílio material
Artigo 102.º Crimes de contrabando previstos em disposições especiais CAPÍTULO III — CRIMES FISCAIS
Artigo 103.º Fraude
Artigo 104.º Fraude qualificada
Artigo 105.º Abuso de confiança CAPÍTULO IV — CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
Artigo 106.º Fraude contra a segurança social
Artigo 107.º Abuso de confiança contra a segurança social DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS TÍTULO II — CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS CAPÍTULO I — CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS
Artigo 108.º Descaminho
Artigo 109.º Introdução irregular no consumo
Artigo 110.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
Artigo 110.º-A Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações
Artigo 111.º Violação do dever de cooperação
Artigo 111.º-A Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
Artigo 112.º Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira CAPÍTULO II — CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS 
Artigo 113.º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 114.º Falta de entrega da prestação tributária
Artigo 115.º Violação de segredo fiscal
Artigo 116.º Falta ou atraso de declarações
Artigo 117.º Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações
Artigo 118.º Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 119.º Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
Artigo 119.º-A Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa
Artigo 120.º Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
Artigo 121.º Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
Artigo 122.º Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
Artigo 123.º Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
Artigo 124.º Falta de designação de representantes
Artigo 125.º Pagamento indevido de rendimentos
Artigo 125.º-A Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valores mobiliários
Artigo 125.º-B Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes
Artigo 126.º Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
Artigo 127.º Impressão de documentos por tipografias não autorizadas
Artigo 128.º Falsidade informática
Artigo 129.º Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E DOUTRINA REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS CAPÍTULO IV — DA DIVISÃO DA MULTA E DA COIMA
Artigo 61.º Distribuição da multa e da coima
Artigo 62.º Distribuição do produto da venda
Artigo 63.º Redução
Artigo 64.º Limite da participação nas coimas REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS Artigo 58.º Divisão do produto das coimas LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO CAPÍTULO I
Artigo 1.º Âmbito de aplicação CAPÍTULO II — SEGREDO PROFISSIONAL
Artigo 2.º Quebra de segredo
Artigo 3.º Procedimento relativo a instituições de crédito ou sociedades financeiras
Artigo 4.º Controlo de contas bancárias
Artigo 5.º Obrigação de sigilo CAPÍTULO III — OUTROS MEIOS DE PRODUÇÃO DE PROVA
Artigo 6.º Registo de voz e de imagem CAPÍTULO IV — PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO
Artigo 7.º Perda de bens
Artigo 8.º Promoção da perda de bens
Artigo 9.º Prova
Artigo 10.º Arresto
Artigo 11.º Modificação e extinção do arresto
Artigo 12.º Declaração de perda CAPÍTULO V — REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 13.º Falsidade de informações
Artigo 14.º Contra-ordenações CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º Norma revogatória
Artigo 16.º Entrada em vigor DECRETO-LEI N.º 93/2003, DE 30 DE ABRIL Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Acesso a bases de dados
Artigo 4.º Troca de informações
Artigo 5.º Grupo Permanente de Ligação
Artigo 6.º Dever de sigilo
Artigo 7.º Regras de tramitação das consultas e de segurança
Artigo 8.º Auditorias técnicas
Artigo 9.º Disposições finais LEI N.º 37/2008, DE 6 DE AGOSTO Artigo 9.º Direito de acesso à informação CAPÍTULO III — SERVIÇOS
Artigo 27.º Serviços da Direcção Nacional
Artigo 28.º Unidades nacionais
Artigo 29.º Unidades territoriais, regionais e locais
Artigo 30.º Unidades de apoio à investigação
Artigo 31.º Unidades de suporte LEI N.º 49/2008, DE 27 DE AGOSTO CAPÍTULO I — INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Artigo 1.º Definição
Artigo 2.º Direcção da investigação criminal
Artigo 7.º Competência da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal OFÍCIO-CIRCULADO 60015, DE 5-7-2001
OFÍCIO-CIRCULADO 60028/2003, DE 12-6-2003
Esquematização do RGIT