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Monografia
3346


MOURA, Paulo Veiga e
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ANOTADO - fevereiro/2009 - Coimbra Editora - Paulo Veiga e Moura
ISBN 978-972-32-1683-7




LEI N.º 58/2008, DE 9 DE SETEMBRO
Artigo 1.º (Objecto)
Artigo 2.º (Contagem dos prazos)
Artigo 3.º (Trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Artigo 4.º (Aplicação no tempo)
Artigo 5.º (Norma revogatória)
Artigo 6.º (Remissões)
Artigo 7.º (Entrada em vigor)
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
Artigo 1.º (Âmbito de aplicação subjectivo)
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação objectivo)
CAPÍTULO II — Princípios fundamentais
Artigo 3.º (Infracção disciplinar)
Artigo 4.º (Sujeição ao poder disciplinar)
Artigo 5.º (Exclusão da responsabilidade disciplinar)
Artigo 6.º (Prescrição do procedimento disciplinar)
Artigo 7.º (Efeitos da pronúncia e da condenação em processo penal)
Artigo 8.º (Factos passíveis de ser considerados infracção penal)
CAPÍTULO III — Penas disciplinares e seus efeitos
Artigo 9.º (Escala das penas)
Artigo 10.º (Caracterização das penas)
Artigo 11.º (Efeitos das penas)
Artigo 12.º (Penas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público)
CAPÍTULO IV — Competência disciplinar
Artigo 13.º (Princípio geral)
Artigo 14.º (Competência para aplicação das penas)
CAPÍTULO V — Factos a que são aplicáveis as penas
Artigo 15.º (Repreensão escrita)
Artigo 16.º (Multa)
Artigo 17.º (Suspensão)
Artigo 18.º (Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
Artigo 19.º (Cessação da comissão de serviço)
Artigo 20.º (Escolha e medida das penas)
Artigo 21.º (Circunstâncias dirimentes)
Artigo 22.º (Circunstâncias atenuantes especiais
Artigo 23.º (Atenuação extraordinária)
Artigo 24.º (Circunstâncias agravantes especiais)
Artigo 25.º (Suspensão das penas)
Artigo 26.º (Prescrição das penas)
CAPÍTULO VI — Procedimento disciplinar
SECÇÃO I — Disposições gerais
Artigo 27.º (Formas de processo)
Artigo 28.º (Obrigatoriedade de processo disciplinar)
Artigo 29.º (Competência para a instauração do procedimento)
Artigo 30.º (Local da instauração e mudança de órgão ou serviço na pendência do processo)
Artigo 31.º (Apensação de processos)
Artigo 32.º (Arguido em acumulação de funções)
Artigo 33.º (Natureza secreta do processo)
Artigo 34.º (Forma dos actos)
Artigo 35.º (Constituição de advogado)
Artigo 36.º (Actos oficiosos)
Artigo 37.º (Nulidades)
Artigo 38.º (Alteração da situação jurídico-funcional do arguido)
SECÇÃO II — Procedimento disciplinar comum
SUBSECÇÃO I — Disposição geral
Artigo 39.º (Início e termo da instrução)
SUBSECÇÃO II — Fase de instrução do processo
Artigo 40.º (Participação ou queixa)
Artigo 41.º (Despacho liminar)
Artigo 42.º (Nomeação do instrutor)
Artigo 43.º (Suspeição do instrutor)
Artigo 44.º (Medidas cautelares)
Artigo 45.º (Suspensão preventiva)
Artigo 46.º (Instrução do processo)
Artigo 47.º (Testemunhas na fase de instrução)
Artigo 48.º (Termo da instrução)
SUBSECÇÃO III — Fase de defesa do arguido
Artigo 49.º (Notificação da acusação)
Artigo 50.º (Incapacidade física ou mental)
Artigo 51.º (Exame do processo e apresentação da defesa)
Artigo 52.º (Confiança do processo)
Artigo 53.º (Produção da prova oferecida pelo arguido)
SUBSECÇÃO IV — Fase de relatório final
Artigo 54.º (Relatório final do instrutor)
SUBSECÇÃO V — Fase de decisão disciplinar e sua execução
Artigo 55.º (Decisão)
Artigo 56.º (Pluralidade de arguidos)
Artigo 57.º (Notificação da decisão)
Artigo 58.º (Início de produção de efeitos das penas)
SUBSECÇÃO VI — Impugnações
Artigo 59.º (Meios impugnatórios)
Artigo 60.º (Recurso hierárquico ou tutelar)
Artigo 61.º (Outros meios de prova)
Artigo 62.º (Regime de subida dos recursos)
Artigo 63.º (Renovação do procedimento disciplinar)
Artigo 64.º (Efeitos da invalidade)
Artigo 65.º (Indemnização em substituição da reconstituição da situação)
SECÇÃO III — Procedimento disciplinar especial
SUBSECÇÃO I — Processos de inquérito e de sindicância
Artigo 66.º (Inquérito e sindicância)
Artigo 67.º (Anúncios e editais)
Artigo 68.º (Relatório e trâmites ulteriores)
SUBSECÇÃO II — Processo de averiguações
Artigo 69.º (Instauração)
Artigo 70.º (Tramitação)
Artigo 71.º (Relatório e decisão)
SUBSECÇÃO III — Revisão do procedimento disciplinar
Artigo 72.º (Requisitos da revisão)
Artigo 73.º (Legitimidade)
Artigo 74.º (Decisão sobre o requerimento)
Artigo 75.º (Trâmites)
Artigo 76.º (Efeito sobre o cumprimento da pena)
Artigo 77.º (Efeitos da revisão procedente)
SECÇÃO IV — Reabilitação
Artigo 78.º (Regime aplicável)
CAPÍTULO VII — Multas
Artigo 79.º (Destino das multas)
Artigo 80.º (Outros destinos das multas)
Artigo 81.º (Não pagamento voluntário)
Artigo 82.º (Execução)
APÊNDICE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PROPOSTA DE LEI N.º 115/2008