PP 21 Analítico de Periódico | |
TELLES, Inocencio Galvão Garantia bancária autónoma / Inocêncio Galvão Telles O Direito, Lisboa, a. 120 n. 3-4 (Jul.-Dez. 1988), p. 581-604 O presente trabalho corresponde fundamentalmente a umas notas elaboradas no ano lectivo de 1982-1983 para servirem de base à exposição oral da matéria, integrada num curso sobre Algumas Modalidades Contratuais, ministrado na Faculdade de Direito de Lisboa no âmbito da cadeira de Direito Privado II. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATO DE CONSTRUÇÃO / Portugal, CONSTRUÇÃO DE NAVIOS / Portugal, INCUMPRIMENTO DO CONTRATO / Portugal, GARANTIA BANCARIA / Portugal, GARANTIA DE CREDITO / Portugal 1 - Preliminares. 1.1 - Garantia geral das obrigações. 1.2 - Garantias especiais das obrigações. 1.3 - Garantias reais e garantias pessoais. 1.4 - Fiança e aval. 1.5 - Garantias bancárias. 2 - Referência particular à fiança. 2.1 - Conceito e espécies. 2.3 - A acessoriedade como sendo da essência da fiança. 2.4 - Casos em que a lei afasta aparentemente a acessoriedade: conversão da fiança em fiança de conteúdo diverso. 3 - Exigência, na prática comercial, de garantias mais enérgicas do que a fiança. 3.1 - O depósito de dinheiro ou valores nas mãos do credor. 3.2 - Inconvenientes do depósito. 4 - A garantia bancária autónoma, automática ou à primeira solicitação («Garantievertrag», «guarantee upon first demand», «garantie à première demande»). 4.1 - Ideia geral. 4.2 - Origens. 4.3 - Nomenclatura. 5 - Finalidade prática da garantia autónoma. 6 - Natureza jurídica da garantia autónoma. 7 - Confronto entre a garantia autónoma e outras figuras jurídicas. 7.1 - Garantia autónoma e abertura de crédito documentário. 7.2 - Garantia autónoma e fiança. 7.3 - Garantia autónoma e aval. 8 - Características jurídicas da garantia autónoma. 8.1 - Natureza contratual da garantia autónoma. 8.2 - Carácter causal da garantia autónoma. 8.3 - A garantia autónoma como obrigação pecuniária. 9 - Relações jurídicas entre as partes. 10 - Conteúdo da garantia. 11 - Caso extremo em que o banco pode e deve recusar o pagamento. 12 - O princípio da liberdade contratual como base suficiente para a garantia autónoma. APÊNDICE. Modelo de garantia autónoma. |