347.9 (PIN) nº. 78/I Monografia 4436 | |
PINTO, Rui Manual do Recurso Civil / Rui Pinto.- Lisboa : AAFDL, 2020-0000.- 00 vols. ; 24 cm VOLUME I : 420 p. - ISBN 978-972-629-497-9 (Encad.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, RECURSO / Portugal, EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS / Portugal, ERRO JUDICIÁRIO / Portugal, PROCEDIMENTO / Portugal, JULGAMENTO / Portugal, TEORIA DO DIREITO, FILOSOFIA E HISTÓRIA DO DIREITO VOLUME I : PARTE I - PARTE GERAL. TÍTULO I - TEORIA GERAL DO RECURSO. CAPÍTULO I - FUNÇÃO E CONCEITO. § 1.º Função. I. O recurso e o erro judiciário. A. O recurso: noção provisória; finalidade geral de correção do erro judiciário; finalidades especiais. B. O erro judiciário: categoria legal e meios de reação. C. (Continuação) : o erro judiciário na teoria geral do erro. D. (Continuação) : o erro judiciário na teoria geral do processo: irrelevância como fundamento a se de impugnação; recondução a erro de direito e a erro de facto. II. O erro de direito e o erro de facto, em especial. A. O erro de direito: objeto; recondução a violação de lei substantiva ou de lei de processo por erro de previsão ou de estatuição. B. (Continuação) : desvalor de ilegalidade. C. O erro de facto: objeto; recondução a erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais. D. (Continuação) : desvalor de injustiça. III. Qualificação da decisão ilegal ou injusta. A. Nulidade relativa (anulabilidade) ordinária ou extraordinária. B. Contraposição a outros desvalores da decisão judicial: inexistência e ineficácia. § 2.º Conceito. Categorias. I. Conceito material de recurso. A. Enunciado e direito comparado. B. Crítica: insuficiência do conceito material perante os restantes meios de impugnação. II. Conceito misto de recurso. A. Enunciado e direito comparado. B. Crítica: insuficiência perante os recursos sem hierarquia decisória (recursos de reparação). III. Conceito dual ou amplo de recurso; crítica. Conceito de recurso proposto. IV. Categorias. A. Generalidades. B. Quanto à relação com o trânsito em julgado e a instância: recursos ordinários e recursos extraordinários. C. Quanto à competência revogatória: recursos verticais e recursos horizontais. Caracterização da competência vertical. D. Quanto ao objeto e competência substitutivos: recursos de reponderação e recursos de rexame; recursos substitutivos e recursos não substitutivos ou cassatórios. § 3.º Figuras afins. I. Generalidades. II. Meios de revogação formal do título judicial. A. Ações de rescisão ou revogação do caso julgado (a título principal ou incidental), reclamação e recurso. B. Reclamação, em especial: meios reclamatórios comuns e especiais; subsidariedade da reclamação comum. C. (Continuação) : retificação de erros materiais. D. (Continuação) : arguição de nulidade da decisão – fundamentos. E. (Continuação) : requerimento de reforma da decisão – fundamentos. F. (Continuação) : procedimento comum de arguição de nulidade ou de requerimento de reforma. G. Meios de alteração: ações modificativas do caso julgado, principais e incidentais. H. Meios de reabertura do contraditório: embargos e oposições. III. Meios de revogação material do título judicial: ação de impugnação de decisão de inversão do contencioso e ações avulsas. CAPÍTULO II - DIREITO POSITIVO. § 4.º Fundamento constitucional. I. A questão do fundamento constitucional do recurso na doutrina e na jurisprudência. A. Razão de ordem. As teses dominantes: teses negativas; tese da consagração implícita. B. (Continuação) : apreciação crítica. C. As teses positivas minoritárias: tese da garantia de recurso contra a violação de direitos fundamentais; tese da derivação genética do recurso do direito de ação ou do direito de defesa. II. Posição pessoal. A. Radicação no direito à tutela jurisdicional. B. Caráter restrito do direito ao recurso; o mínimo recursório constitucional. § 5.º Sistemas ordinários de recursos. I. Razão de ordem. Meios possíveis de expressão ordinária do direito ao recurso. II. Sistemas recursórios. A. Os dados do direito comparado. B. Resultados. III. Sistema recursório português. A. Dualismo legal inicial; génese do duplo grau de jurisdição em matéria de facto. B. Passagem para monismo legal; reforço do duplo grau de jurisdição em matéria de facto; racionalização no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. C. Conclusões. A função do Tribunal Constitucional. § 6.º O Direito dos Recursos Civis. I. Noção e fontes. II. Função de Direito Comum dos recursos em geral. III. Estado da doutrina. TÍTULO II - INSTÂNCIA DE RECURSO. CAPÍTULO I - COMEÇO E DESENVOLVIMENTO. § 7.º Aspetos gerais. I. Natureza jurídica. A. O recurso como incidente processual autónomo. B. O recurso não é uma ação; ausência de eficácia autónoma de caso julgado. Demonstração nos recursos ordinários. C. (Continuação) . Demonstração nos recursos extraordinários. II. Estrutura: sujeitos, objeto imediato e mediato; remissão. III. Condições de regularidade. A. Condições de existência e condições de validade. B. Condições de admissibilidade (pressupostos processuais); remissão. § 8.º Começo e desenvolvimento. I. Começo. II. Desenvolvimento: estabilidade; modificação da instância. § 9.º Suspensão e extinção. I. Suspensão e extinção da instância recorrida. II. Suspensão e extinção da instância de recurso. A. Suspensão. B. Extinção. A deserção e a desistência, em especial. CAPÍTULO II - SUJEITOS E OBJETO. § 10.º Sujeitos. I. Estrutura. II. Pluralidade de sujeitos. § 11.º Objeto: pedido e causa de pedir. I. Pedido. A. Noção e estrutura. B. Objeto mediato: a parte dispositiva da decisão judicial; exclusão dos fundamentos; sua relevância excecional: a recorribilidade subsidiária dos fundamentos, no quadro do artigo 636.° (remissão). C. Objeto imediato: a revogação. II. Causa de pedir. III. Conclusões. Autonomia do objeto impugnatório ante o objeto decisório. CAPÍTULO III - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SECÇÃO I - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS GERAIS. § 12.º Generalidades. Competência. I. Generalidades. II. Competência. A. Competência de admissão do recurso. B. Competência de julgamento do recurso. A competência vertical, em especial: em razão da matéria, em razão da hierarquia e em razão do território. C. Análise da competência revogatória vertical, em especial: conteúdo e efeitos na uniformização da jurisprudência. § 13.º Personalidade e capacidade judiciárias. Patrocínio judiciário. I. Personalidade e capacidade judiciárias. II. Patrocínio judiciário. SECÇÃO II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECIAIS. § 14.º Legitimidade recursória singular. I. Legitimidade ativa das partes principais. A. Razão de ordem. Critério primário: critério formal da improcedência do pedido. B. Critério secundário: critério material do prejuízo direto e efetivo. II. Legitimidade ativa de patês acessórias e de terceiros: critério material do prejuízo direto e efetivo como critério único. III. Legitimidade passiva. IV. Natureza jurídica do pressuposto subjetivo enunciado no artigo 631.°. A. A questão na doutrina e no direito comparado. B. Posição pessoal: legitimidade processual. C. Expressões indiretas do interesse processual. § 15.º Legitimidade recursória plural. I. Pluralidade de vencedores. II. Pluralidade de vencidos. O recurso adesivo. A. Princípio de realidade: litisconsórcio necessário e litisconsórcio voluntário das als. b) e c) do n.° 2 do artigo 634.°; possibilidade de recurso adesivo. B. Princípio da personalidade: restantes situações de litisconsórcio voluntário; possibilidade de recurso adesivo, ao abrigo da al. a) do n.º 1 do artigo 634.°. § 16.º Recorribilidade, tempestividade e cumulabilidade. I. Recorribilidade. A. Relevância económica do valor da ação e do valor do decaimento. B. Irrecorribilidade legal. C. Irrecorribilidade voluntária: a renúncia ao recurso. II. Tempestividade. III. Cumulabilidade. PARTE II - PARTE ESPECIAL. TÍTULO I - PROCEDIMENTO COMUM. CAPÍTULO I – INTERPOSIÇÃO. § 17.º Generalidades. A interposição. I. Generalidades. A. Problemas e fatores de conformação da marcha dos recursos. B. As fases comuns do procedimento: função e sede legal. II. Requerimento. A. Conteúdo; ónus de alegação e de conclusão. B. Delimitação subjetiva e objetiva do recurso, em especial. C. Ónus de especificação, em especial. D. Estrutura e apresentação. III. Notificação e defesa do recorrido. A. Notificação. B. Defesa do recorrido: resposta à alegação; ampliação do objeto do recurso. C. (Continuação) : dedução de recurso subordinado. IV. Especialidades na cumulação de recursos independentes. V. Despacho liminar. A. Conteúdo. B. Notificação. Impugnação: a reclamação em especial. VI. Efeitos do recurso. CAPÍTULO II - EXPEDIÇÃO E JULGAMENTO. SECÇÃO I – PROCEDIMENTO. § 18.° Expedição. I. Noção. II. Regime. § 19.° Julgamento. I. Preparação do julgamento. A. Generalidades. Recebimento, autuação e distribuição. B. Atos do relator, vistos e inscrição em tabela. II. Julgamento. III. Atos acessórios finais. SECÇÃO II - JULGAMENTO, EM ESPECIAL. § 20.° Generalidades; ordem lógica do julgamento. I. Razão de ordem. Ordem lógica do julgamento. II. (Continuação) : julgamento de pluralidade de recurso. § 21.° Objeto de mérito do julgamento. I. Generalidades. II. Primeiro limite: objeto da decisão recorrida (tantum devolutum quantum iudicatum). A. Generalidades. B. Questões de mérito: matéria velha. C. (Continuação) : matéria superveniente. D. Questões de forma. III. Segundo limite: o princípio dispositivo (tantum devolutum quantum appellatum). A. Enunciado. Proibição de reformado in melius. B. Exceções; aplicabilidade do artigo 5.º n.° 2. IV. Terceiro limite: proibição de reformatio in pejus (violação do caso julgado parcial). A. Apresentação e justificação. B. O artigo 635.° n.° 5: previsão e estatuição. C. Casuísmo: alteração do sentido da procedência. D. (Continuação) : pluralidade de objetos processuais. E. (Continuação) : alteração dos fundamentos de direito. E. (Continuação) : alteração do âmbito subjetivo da decisão. G. (Continuação) : alteração quantitativa do pedido e incindibilidade do objeto. H. (Continuação) : questões de conhecimento oficioso. § 22.° Sentidos e efeitos do julgamento. I. Sentidos decisórios. II. Efeitos do julgamento de procedência. A. Revogação da decisão recorrida. B. Substituição da decisão recorrida. III. Trânsito em julgado. CITAÇÕES E ABREVIATURAS. BIBLIOGRAFIA. |