PP 10 Analítico de Periódico | |
MESQUITA, Miguel A desistência do autor e o destino da reconvenção : o «jogo do gato e do rato»? : Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 24-5-2022 / Miguel Mesquita Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 152 n. 4039 (mar.-abr. 2023), p. 288-310 [Processo n.º 2303/21.1T8VFX.L1-7] DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECONVENÇÃO, DESISTÊNCIA DO PEDIDO ACÓRDÃO: I – O processo como unidade tem o nome de instância e esta, enquanto relação jurídico-processual inicia-se com a propositura da acção e consolida-se e estabiliza com a citação. II – A desistência do pedido constitui um negócio jurídico unilateral que opera de imediato, extinguindo o direito de que o/a desistente pretendia fazer valer e produzindo efeitos processuais. III – Quando a desistência do pedido da Autora entra em juízo antes da Contestação-Reconvenção não chega a iniciar-se a instância reconvencional. IV – O n.º 2 do artigo 286.º do Código de Processo Civil pressupõe que já exista uma instância reconvencional. ANOTAÇÃO: 1. Um caso de uma «superficialidade enganadora». 2. Exposição do caso. 3. A desacertada decisão do Tribunal de Comarca. 4. A decisão do Tribunal de 2.ª instância: a visão de um «buraco negro» processual e a defesa do colapso da reconvenção. 5. O conceito de instância. 6. A subsistência da reconvenção (e da instância reconvencional) em face da desistência da instância e da desistência do pedido. Apreciação crítica do regime legal da «bilateralidade» da desistência. 7. A relevância, no moderno Processo Civil, do princípio «pro actione» (ou da gestão «favor actionis»). |