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MARTINS, Marco Real O(s) momento(s) a que reporta a comprovação e o(s) momento(s) (?) da comprovação das condições de habilitação / Marco Real Martins Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 39 (julho 2025), p. 27-56 Requisitos de habitação. Valor residual das concessões. Concessões portuárias. HABILITAÇÃO, MOMENTO DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, MOMENTO A QUE REPORTA A COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO, EXCLUSÃO DE PROPOSTA Uma das principais inovações legislativas do Código dos Contratos Públicos foi a relocalização procedimental da fase de habilitação para o momento posterior à adjudicação e prévio à celebração do contrato e a sua restrição ao adjudicatário (“winner-only”). Sem prejuízo disso, o presente trabalho analisa qual o momento a que reporta a comprovação dessa habilitação (se ao momento em que é exigida a entrega dos documentos de habilitação, ou, pelo contrário, se à data da apresentação da proposta), bem como a consequência sobre a proposta decorrente da aferição da não existência de um requisito de habilitação em momento anterior à fase de habilitação. Interligada com esta questão, propomo-nos ainda a indagar se a entrega dos documentos de habilitação tem sempre necessariamente de ocorrer após a adjudicação e ser restrita ao adjudicatário ou, em alternativa, se pode ser exigida noutro momento procedimental. SUMÁRIO: 1. Razão de ordem e delimitação temática. 2. As duas dimensões da habilitação no CCP. 3. O(s) momento(s) a que reporta a comprovação e o(s) momento(s) (?) da comprovação das condições de habilitação. 4. Breves conclusões. |