796 (c) (MAD) n.º 2 Monografia 2856 | |
PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Futebol : Guia jurídico / António Bernadino Peixoto Madureira, Luís César Rodrigues Teixeira.- Coimbra : Almedina, 2001.- 1641p. ; 24 cm ISBN 972-401619-6 (Broch.) : Compra DESPORTO / Portugal, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA / Portugal, ESTATUTOS / Portugal, FEDERAÇÃO DESPORTIVA / Portugal, ESPECTÁCULO DESPORTIVO / Portugal, DOUTRINA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA, CONTENCIOSO / Portugal PARTE I - LEGISLAÇÃO. 1. Princípios Gerais do Sistema Desportivo Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro - Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo. 2. Administração Pública Desportiva. 2.1. Decreto Legislativo Regional n.º 17/93/M, de 13 de Setembro - Cria o Conselho Desportivo Regional da Região Autónoma da Madeira. 2.2. Decreto-Lei n.º 52/97, de 04 de Março - Estabelece a natureza, composição, competências e funcionamento do Conselho Superior do Desporto. 2.3. Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março - Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto. 2.4. Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março - Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva. 2.5. Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março - Aprova a Lei Orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas. 2.6. Decreto Legislativo Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio - Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação. 2.7. Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2001/M, de 12 de Outubro - Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira. 2.8. Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto. 3. Comparticipação Financeira do Associativismo Desportivo. 3.1. Decreto Lei n.º 84/85, de 28 de Março - Estabelece a comparticipação das entidades desportivas nas apostas mútuas desportivas. 3.2. Decreto Lei n.º 432/91, de 06 de Novembro - Aprova o regime dos Contratos-Programas com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do apoio ao Associativismo Desportivo (Contratos-programa de desenvolvimento desportivo). 3.3. Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro - Estabelece o regime de concessão da exploração das salas de Bingo. 3.4. Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro - Estabelece o quadro geral de apoio a prestar pela Administração Pública Regional ao desenvolvimento de actividades no âmbito das actividades físicas e desportivas. 3.5. Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março - Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional na Região Autónoma dos Açores. 3.6. Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março - Aprova o Estatuto do Mecenato (ver também L.13.7). 4. Federações Desportivas. 4.1. Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril - Aprova o Regime Jurídico das Federações Desportivas e as condições de atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva. 4.2. Decreto-Lei n.º 112/99, de 03 de Agosto - Aprova o Regime Disciplinar das Federações Desportivas dotadas do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva. 4.3. Decreto-Lei n.º 303/99, de 06 de Agosto - Estabelece os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas. 5. Clubes e Sociedades Desportivas. 5.1. Decreto-Lei n.º 67/97, de 03 de Abril - Aprova o Regime Jurídico dos Clubes e das Sociedades Desportivas e o Regime Geral de Gestão dos Clubes Desportivos que não optaram pela constituição destas sociedades. 5.2. Decreto-Lei n.º 103/97, de 13 de Setembro - Aprova o Regime Fiscal Específico das Sociedades Desportivas. 5.3. Decreto Lei n.º 460/77, de 07 de Novembro - Aprova o Estatuto das Colectividades de Utilidade Pública (ver também L.13.7). 6. Dirigentes Desportivos. Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de Outubro - Aprova o Estatuto dos Dirigentes Desportivos em regime de voluntariado. 7. Formação de Agentes Desportivos. Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico da Formação Desportiva no quadro da Formação Profissional. 8. Ética Desportiva. 8.1. Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, de 10 de Março - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de jogos de futebol, assinada em 04 de Outubro de 1985. 8.2. Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro - Pune a corrupção no fenómeno desportivo. 8.3. Decreto n.º 2/94, de 20 de Janeiro - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia contra o Doping, aberta à subscrição dos Estados membros, do Conselho da Europa de 16 de Novembro de 1989. 8.4. Lei n.º 8/97, de 12 de Abril - Criminaliza actos de violência associados a manifestações desportivas. 8.5. Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho - Estabelece o regime da prevenção e combate ao Doping. 8.6. Portaria n.º 816/97, de 05 de Setembro - Regulamenta o combate à Dopagem no Desporto. 8.7. Lei n.º 38/98, de 04 de Agosto - Estabelece medidas preventivas e punitivas em casos de manifestações de violência associadas ao desporto. 9. Recintos e Espectáculos Desportivos. 9.1. Portaria n.º 371/91, de 30 de Abril - Aprova medidas de segurança nos recintos desportivos. 9.2. Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro - Aprova as regras do policiamento de espectáculos desportivos. 9.3. Portaria n.º 391/98, de 11 de Julho - Aprova o direito de livre entrada nos recintos desportivos. 9.4. Despacho do Secretário de Estado da Comunicação Social n.º 21380/2000 (2.ª Série), de 11 de Outubro de 2000 - Aprova a lista dos acontecimentos de interesse generalizado do público. 9.5. Decreto Regulamentar n.º 10/01, de 07 de Junho - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios. 10. Medicina Desportiva. 10.1. Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto - Estabelece a obrigatoriedade da submissão a exames de admissão e aptidão à prática do desporto. 10.2. Decreto Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto - Aprova o Regime Jurídico da Medicina Desportiva. 11. Seguro Desportivo. 11.1. Decreto Lei n.º 146/93, de 26 de Abril - Regula o Seguro Desportivo. 11.2. Portaria n.º 757/93, de 26 de Agosto - Regulamenta o Seguro Desportivo. 11.3. Portaria n.º 392/98, de 11 de Julho - Regulamenta o Regime Desportivo Especial dos Praticantes em Regime de Alta Competição. 12. Contrato de Trabalho Desportivo. 12.1. Lei n.º 28/98, de 26 de Junho - Aprova o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva. 12.2. Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol em 15 de Julho de 1999. 13. Tributação. 13.1. Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado - Aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro e Revisto pelo Decreto Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho de 2001. 13.2. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro e Revisto pelo Decreto Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho de 2001. 13.3. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - Aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro e Revisto pelo Decreto Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho de 2001. 13.4. Código da Contribuição Autárquica - Aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro. 13.5. Estatuto dos Benefícios Fiscais - Aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 01 de Julho e Revisto pelo Decreto Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho de 2001. 13.6. Decreto-Lei n.º 300/89, de 04 de Setembro - Estabelece o regime contributivo para a Segurança Social específico dos jogadores profissionais de futebol e dos clubes a que prestam serviço. 13.7. Lei n.º 151/99, de 19 de Setembro - Actualiza o regime das regalias fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública. 14. Alta Competição. 14.1. Portaria n.º 738/91, de 01 de Agosto - Estabelece as formas de apoio à formação especializada de Técnicos e Dirigentes que desempenhem funções no âmbito do subsistema de Alta Competição. 14.2. Portaria n.º 739/91, de 01 de Agosto - Define o regime de requisição de Técnicos e Dirigentes no âmbito do subsistema da Alta Competição. 14.3. Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Março - Aprova as Medidas de Apoio à Alta Competição. 14.4. Portaria n.º 947/95, de 01 de Agosto - Estabelece os Critério Técnicos para qualificação como Praticante Desportivo de Alta Competição e Praticante integrado no percurso de Alta Competição. 14.5. Portaria n.º 205/98, de 28 de Março - Regulamenta a concessão de Bolsas Académicas a praticantes de Alta Competição. 14.6. Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 02 de Outubro - Regulamenta os regimes especiais de Acesso ao Ensino Superior. 14.7. Portaria n.º 854-B/99, de 04 de Outubro - Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior. 15. Nacionalidade Portuguesa. 15.1. Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro - Aprova a Lei da Nacionalidade. 15.2. Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto - Regulamenta a Lei da Nacionalidade. 16. Estatuto de Igualdade entre Cidadãos Portugueses e Brasileiros. 16.1. Convenção assinada em Brasília em 07 de Setembro de 1971, ratificada por Resolução da Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República em 20 de Dezembro de 1971 - Convenção sobre a Igualdade dos Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. 16.2. Decreto-Lei n.º 126/72, de 22 de Abril - Regulamenta a Convenção de Brasília. 17. Regime de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional. 17.1. Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto - Aprova o Regime da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional. 17.2. Decreto-Lei n.º 65/2000, de 26 de Abril - Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. PARTE II - REGULAMENTAÇÃO DO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO. 1. Federação Portuguesa de Futebol. 1.1. Estatutos. 1.2. Regimento do Conselho de Justiça. 1.3. Regulamento Disciplinar. 1.4. Regulamento de Provas Oficiais. 1.5. Regulamento da Arbitragem. 1.6. Regulamento para Inscrição e Transferências dos Praticantes Amadores. 1.7. Regulamento Anti-Dopagem. 1.8. Regulamento de Formação dos Treinadores. 1.9. Regulamento dos Cartões de Livre Entrada. 1.10. Comunicado Oficial n.º 1 (Época 2001/2002). 2. Liga Portuguesa de Futebol Profissional. 2.1. Estatutos. 2.2. Regulamento Geral. 2.3. Regulamento Disciplinar. 2.4. Regulamento de Competições. 2.5. Regulamento da Arbitragem. 2.6. Comunicado Oficial n.º 1 (Época 2001 /2002). 3. Protocolo celebrado entre a F.P.F. e a Liga P.F.P.. 4. Confederações Internacionais. 1. FIFA. 4.1.1. Regulamento relativo aos Agentes dos Jogadores. 4.1.2. Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência dos Jogadores. 4.1.3. Regulamento de Aplicação do Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência de Jogadores. 2. UEFA - Regulamento Disciplinar. 5. International Football Association Board - Leis do Jogo. PARTE III - DOUTRINAL JURISPRUDÊNCIA. 1. Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 17/93, de 17 de Junho - Versa sobre: Espectáculo Desportivo; Direito ao Espectáculo; Televisão; Direito de Transmissão; Liberdade de Informação; Jornalista; Acesso à Informação; Recinto Desportivo; Acesso. 2. Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 7/2001, de 18 de Abril de 2001 - Versa sobre: Praticante desportivo; Menor; Transferência; Compensação por formação; Federação Portuguesa de Futebol; Utilidade Pública Desportiva; Competência Regulamentar. 3. Recurso n.º 27.217, da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de 19 de Maio de 1992 - Pronuncia-se sobre a natureza jurídica da Federação Portuguesa de Futebol, a natureza do seu poder disciplinar e a competência contenciosa para conhecimento dos seus actos. 4. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 730/95, de 14 de Dezembro de 1995 - Pronuncia-se sobre a constitucionalidade dos arts. 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Lei n.º 270/89. de 18 de Agosto - medidas preventivas e punitivas da violência associada ao desporto - e do art. 106.º do Regulamento Disciplinar da F.P.F., aprovado em Assembleia Geral da F.P.F. de 18 de Agosto de 1984 - responsabilidade disciplinar dos clubes pelos distúrbios praticados pelos seus adeptos ou simpatizantes -. que qualifica como norma pública, sujeita a apreciação da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. 5. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 178/97, de 04 de Março de 1997 - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do art. 11.º do Decreto Lei n.º 413/87, de 31 de Dezembro, que não considera válidos os chamados “contratos de trabalho paralelos” dos praticantes desportivos. 6. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 473/98, de 01 de Julho de 1998 - Pronuncia-se sobre a admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional das decisões proferidas pelo Conselho de Justiça da F.P.F.. 7. Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, de 29 de Dezembro de 1999 - Versa sobre a validade da venda pelos clubes desportivos dos direitos de transmissão televisiva dos seus jogos a entidades não licenciadas para a emissão televisiva ("Caso Benfica-Olivedesportos”). 8. Sentença de 12ª Vara de competência especializada Cível da Comarca de Lisboa - Decide a acção de impugnação da decisão do Plenário da Comissão Arbitrai da Liga sumariado sob o n.º 28. 9. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02 de Novembro de 2000 - Conhece do Recurso da Sentença sumariada sob o n.º 7. 10. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de Abril de 2001 - Conhece do recurso da sentença sumariada sob o n.º 8. 11. Acórdão do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia de 15 de Dezembro de 1995 - Versa sobre; Liberdade de circulação dos jogadores profissionais de futebol; Indemnização pela transferência de jogadores; Limitação do número de jogadores nacionais de outros Estados membros da Comunidade Europeia (“Acórdão Bosman”). 12. Acórdão do Pleno do Conselho de Justiça da F.P.F. de 27 de Abril de 1990 (Recurso n.º 56) - Versa sobre a revisão dos processos disciplinares. 13. Acórdão do Pleno do Conselho de Justiça da F.P.F. de 27 de Abril de 1990 (Recurso n.º 58) - Versa sobre os meios de prova nos protestos sobre erros de arbitragem. 14. Acórdão do Pleno do Conselho de Justiça da F.P.F. de 22 de Junho de 1990 (Recurso n.º 56) - Conhece de pedido de revisão de processo disciplinar, com base numa sentença judicial (“Caso Famalicão”) — vd acórdão sumariado sob o n.º 13. 15. Acórdão da 2.ª Secção do Conselho de Justiça de 20 de Dezembro de 1991 (Recurso n.º 49) - Versa sobre a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos distúrbios provocados pelos seus adeptos e simpatizantes. 16. Acórdão da 1.ª Secção do Conselho de Justiça da F.P.F. de 04 de Agosto de 1993 (Recurso n.º 31) - Versa sobre a repetição dos jogos realizados em consequência de sanção disciplinar anulada. 17. Acórdão do Conselho de Justiça da F.P.F. de 14 de Junho de 1996 (Recurso n.º 22) - Versa sobre o recurso aos Tribunais pelos agentes desportivos — infracção disciplinar. 18. Acórdão do Conselho de Justiça da F.P.F. de 23 de Julho de 1998 (Recursos n.ºs 205 e 206) - Conhece do Recurso do Acórdão sumariado sob o n.º 23 (“Caso Leça”). 19. Acórdão do Conselho de Justiça da F.P.F. de 27 de Janeiro de 2001 (Recurso n.º 389) - Versa sobre a responsabilidade disciplinar dos clubes cujos jogos sejam dados por findos antes do termo do tempo regulamentar, em virtude de terem ficado com um número de jogadores inferior ao permitido pelos Regulamentos das Provas. 20. Acórdão do Conselho de Justiça da F.P.F. de 03/05/2001 - Conhece do Recurso do Acórdão sumariado sob o n.º 26. 21. Acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 19 de Outubro de 2001 - Conhece do recurso sumariado sob o n.º 27. 22. Acórdão do Tribunal Arbitral da F.P.F. de 24 de Junho de 1998 - Versa sobre o poder da Assembleia Geral da F.P.F. de interpretação autêntica dos seus Regulamentos. 23. Acórdão do Tribunal Arbitral da F.P.F. de 14 de Setembro de 1998 - Versa sobre a competência do Tribunal Arbitral da F.P.F. para conhecer das matérias submetidas à apreciação do Conselho de Justiça (“Caso Leça”). 24. Acórdão da Comissão Disciplinar da Liga de 20 de Março de 1998 - Versa sobre os pressupostos de utilização de jogadores, na sequência do processo da sua inscrição (“ Caso Kaundaurov”). 25. Acórdão da Comissão Disciplinar da Liga de 26 de Junho de 1998 - Versa sobre a punição disciplinar dos clubes a participar em provas da Liga relativas a infracções cometidas em provas da F.P.F. em épocas anteriores (“Caso Leça”). 26. Acórdão da Comissão Disciplinar da Liga de 06/04/2001 - Versa sobre a punição disciplinar dos jogadores apenas com base em imagens vídeo. 27. Acórdão da Comissão Disciplinar da Liga de 25 de Setembro de 2001 - Versa sobre a infracção disciplinar respeitante ao retardamento do início dos jogos nas três últimas jornadas dos campeonatos (Caso Marco). 28. Acórdão da 2.ª Secção da Comissão Arbitral da Liga de 29 de Junho de 1998 - Versa sobre a indemnização devida pela promoção de jogadores (“Caso Paulo Madeira”). 29. Acórdão do Plenário da Comissão Arbitral da Liga de 29 de Janeiro de 1999 - Conhece do recurso interposto do acórdão sumariado sob o n.º 27. PARTE IV - CONTENCIOSO DESPORTIVO. TÍTULO I - INTRODUÇÃO. 1. Direito Desportivo. Existência como ramo de direito e sua natureza. 1.1. Introdução. 1.2. Distinção entre direito público e privado. 1.3. Caracterização do Direito Desportivo. 2. Contencioso Desportivo: Noção. TÍTULO II - ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES DESPORTIVAS. 1. Natureza jurídica das Associações e Federações Desportivas. 1.1. Evolução do associativismo em geral. 1.2. Evolução do associativismo desportivo em especial. a) No domínio da Constituição de 1933. b) No domínio da Constituição de 1976. c) No domínio da Lei de Bases do Sistema Desportivo. 2. Constitucionalidade da Lei de Bases do Sistema Desportivo e do Regime jurídico das Federações Desportivas. 3. Posição do Estado perante a inexistência das Federações com o estatuto de utilidade pública desportiva. TÍTULO III - DO CONTENCIOSO EM ESPECIAL. 1. Introdução. 2. Meios impugnatórios no âmbito interno associativo e respectivos regimes. a) Recurso. b) Protesto. b.1.) Protesto por errada qualificação de jogadores. b.2.) Protesto relativo às condições do terreno de jogo. b.3.) Protesto por erros de arbitragem. 3. Natureza anulatória do recurso e execução da respectiva decisão. 3.1. No regime anterior à Lei de Bases. 3.2. No regime posterior a esta lei. 4. Arbitragem. Regime Geral. 4.1. Comissões constituídas. 4.2. Comissão Arbitral da F.P.F.. 4.3. Comissão Arbitral Paritária criada entre a Liga de Clubes de Futebol Profissional e o Sindicato de Jogadores de Futebol Profissional. 4.4. Comissão Arbitral da Liga. 5. Recurso aos tribunais. a) No regime anterior à Lei de Bases do Sistema Desportivo. b) No regime posterior a essa lei. c) Âmbito do artigo 25.º da mesma lei e do artigo 8.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas. 6. Recurso nos tribunais. 6.1. Regime do recurso contencioso. 6.2. Regime da execução das respectivas sentenças. 7. Meios cautelares e acessórios. 7.1. Suspensão da eficácia. 7.2. Intimação para consulta de processos ou passagem de certidões. 8. Responsabilidade Civil das Federações Desportivas e dos titulares dos seus órgãos. |