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TAVARES, Hugo da Silva Publicidade do Medicamento : Alterações legislativas e breves considerações / Hugo da Silva Tavares Data Venia - Revista Jurídica Digital, https://www.datavenia.pt/edicoes, n. 15 (2024), p. 51-102 Disponível em formato PDF no endereço: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao15/datavenia15_p051_102.pdf DIREITO DO MEDICAMENTO, PUBLICIDADE DO MEDICAMENTO, INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, , ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS O presente trabalho foi realizado no contexto da I Pós Graduação em Direito do Medicamento ministrada na Faculdade de Direito de Lisboa e o mesmo reporta ao tema sempre desafiante da Publicidade do Medicamento, que face às directrizes europeias tem sido objecto de várias alterações na legislação. Muito se poderia discorrer sobre o tema que aqui nos propomos tratar, contudo, é imperioso estabelecer critérios que orientem o percurso da análise, ainda que a luz que ilumina a conclusão seja ténue. Desse modo, torna-se necessário remeter para a obra de autores de reconhecida competência no domínio da publicidade, sem que tal remissão desvirtue o propósito essencial desta dissertação. Não é demais mencionar que objectivaremos o estudo da matéria numa abordagem jurídica, e o faremos, mesmo no caso, despretensiosamente, daí que, quanto à complexidade científica que circunda o assunto, apenas nos limitamos a citar que ad impossibilita nemo tenetur. Devidamente aludida a dificuldade da matéria, propomos circunscrever esta incursão pelas matérias do seguinte modo: O tema da publicidade do medicamento detém uma importância fulcral na actividade da indústria, justamente por ser o meio, essencial, de comunicação com vista à obtenção de resultados sempre, muito, ambicionados, particularmente numa área em que a concorrência é mitigada pela intervenção Estadual, em consequência das obrigações impostas pela lei fundamental – Constituição da República Portuguesa. Não é excessivo afirmar que nenhum outro sector económico na ordem jurídica merece igual atenção, pelas características particulares do mercado de cuidados de saúde. A actividade publicitária neste sector, e em particular a desenvolvida pela indústria farmacêutica, tem sido alvo de especial ponderação por parte do legislador. Nesse pressuposto, existem um conjunto de normas desenvolvidas com o objectivo de regular esta actividade, de forma a assegurar a promoção ética e evitar as práticas enganadoras e potenciais conflitos de interesse entre os vários intervenientes do mercado, assegurando o pleno respeito pelo direito à saúde e a protecção e defesa dos consumidores. Outrossim, dita a Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001, alterada pela Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 prontamente no seu preâmbulo que “a publicidade relativa a medicamentos deve ser sujeita a um controlo adequado e eficaz”. Pelo exposto, verificaremos que a temática oferece alguns desafios interpretativos e que apesar de taxativamente descrita no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto, na sua corrente redacção, ainda assim, levanta assuntos que não se encontram totalmente respondidos. O capítulo da publicidade, que nos propomos a abordar, previsto no Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto (usualmente denominado por Estatuto do Medicamento), foi recentemente objecto de alterações, designadamente, as decorrentes do Decreto-Lei nº 20/2013 de 14 de Fevereiro e do Decreto-Lei nº 128/2013 de 5 de Setembro, diplomas que, por sua vez, transpuseram para o ordenamento jurídico a Diretiva n.º 2010/84/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, que veio introduzir, no que concerne à farmacovigilância e não só, diversas alterações na Diretiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001 do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, bem como, a transposição para o direito nacional das Diretivas n.ºs 2011/62/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados, e 2012/26/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2012, que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância. Sobre estas alterações, introduzidas, conjuntamente, no capítulo da publicidade nos debruçaremos. SUMÁRIO: Nota à 2.ª versão. 1. Enquadramento. 1.1 Instituto da Publicidade. 1.1.1 Os Princípios da Publicidade de medicamentos e dispositivos médicos. 1.1.3 Da publicidade do medicamento. 1.1.4 Conceito legal de publicidade de medicamentos – Considerações. 1.2 O que não se encontra delimitado (pelo capítulo da publicidade). 2. Alterações ao EM (capítulo IX do EM). 2.1 Introdução. 2.2 Publicidade junto do público – alterações ao art. 153.º do EM. 2.3 Publicidade junto de profissionais de saúde – alterações ao art. 154.º do EM. 2.4 Prémios, ofertas e outros benefícios – alteração ao art. 158.º do EM. 2.5 Transparência e publicidade – alterações ao art. 159.º do EM. 2.6 Amostras gratuitas – alteração ao art. 162.º do EM. 2.7 Infracções e coimas – alteração ao art. 181.º do EM. 2.8 Regras especiais sobre publicidade – alteração ao art. 182.º do EM. 3. CONCLUSÃO. 4. Legislação Consultada. ANEXOS. |