Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



AZEVEDO, Alessandra
Da legitimidade processual do participante para impugnar atos de arquivamento no procedimento disciplinar público : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 15.10.2020, P. 0634/17.4BEPRT / anotado por Alessandro Azevedo
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 143 (Set.-Out. 2020), . 3-15


PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, ARQUIVAMENTO, LEGITIMIDADE, PARTICIPANTE

ACÓRDÃO : I – Na falta de lei especial que a confira, a legitimidade do participante para impugnar contenciosamente o acto de arquivamento do processo disciplinar instaurado em resultado da sua denúncia é aferida casuisticamente face aos termos peticionados, devendo entender-se que ele tem interesse na anulação do acto quando, em resultado desta, obtenha uma vantagem repercutida na protecção de um bem preexistente no seu património jurídico. II – Invocando a participante que os actos médico-dentários a que foi sujeita pelo recorrente desrespeitavam as “leges artis”, causando-lhe lesões de ordem patrimonial e não patrimonial, como sejam prejuízos estéticos e vários problemas de saúde que se prolongaram por um período superior a 8 anos, é de concluir que foi por ela alegada a violação, pela infracção participada, de valores pessoais e que retira da procedência da acção uma vantagem com repercussão na reparação do bem jurídico lesado. ANOTAÇÃO : I. Enquadramento. II. Do poder disciplinar e das suas finalidades. III. Da legitimidade processual ativa (excurso).