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Analítico de Periódico



PINHEIRO, Paulo Jorge de Sousa
A Agenda do Trabalho Digno e o processo do trabalho Autores / Paulo Jorge de Sousa Pinheiro
Minerva: Revista de Estudos Laborais, Lisboa, v. 13 n. 6 (2024), p. 131–154
Edição comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril. - Artigo disponível em: https://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/mrel/article/view/3438


DIREITO DO TRABALHO, AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO, AGENDA DO TRABALHO DIGNO, CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, CÓDIGO DO TRABALHO, INVERSÃO DO CONTENCIOSO, LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCEDIMENTOS CAUTELARES, PROVIDÊNCIAS CAUTELARES, SUSPENSÃO DE DESPEDIME

Na sequência da publicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e a legislação conexa, no âmbito da apelidada Agenda do Trabalho Digno, o Código de Processo do Trabalho também foi alvo de alguns ajustes (quer por via da alteração a artigos pré-existentes, quer por via do aditamento de um artigo ao código), o que provocou mudanças legais em dois meios jurídico-processuais, mais concretamente, no procedimento cautelar especificado de suspensão de despedimento e na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Ao longo do presente artigo, o autor analisa as apontadas alterações legais e suas implicações, aproveitando, de igual modo, o ensejo para refletir sobre a (des)necessidade de uma revolução no Código. SUMÁRIO: I. Enquadramento. II. As alterações legais ao CPT no âmbito da Agenda
do Trabalho Digno. III. O aditamento ao Código de Processo do Trabalho pela ATD. IV. De jure constituendo: é preciso uma revolução no CPT? V. Referências bibliográficas.