349.9 (ROM) n.º 175 Monografia 4189 | |
ROMA, Pedro Residência fiscal parcial em IRS / Pedro Roma.- Coimbra : Almedina, 2018.- 225 p. ; 23 cm Dissertação preparada no âmbito do Mestrado em Ciênias Jurídicas-Económicas (Direito Fiscal), a qual foi apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia 28 de abril de 2017 e defendida no dia 8 de março de 2018. ISBN 978-972-40-7614-0 (Broch.) : Compra DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL INTERNACIONAL, RESIDÊNCIA, DUPLA TRIBUTAÇÃO 1. Introdução. 1.1. Do tema. 1.2. Da estrutura adotada. 2. O conceito de residência fiscal parcial no Direito Fiscal Internacional. 2.1. A importância do estatuto de residência fiscal no Direito Fiscal Internacional. 2.2. A relevância do conceito de residência fiscal em função do tipo de imposto. 2.3. A residência fiscal no âmbito das CDTs. 2.3.1. Artigo 4.º, n.º 1 do MC OCDE (1.ª parte). 2.3.2. Artigo 4.º, n.º 1 do MC OCDE (2.ª parte). 2.3.3. Artigo 4.º,n.º 2 do MC OCDE. 2.3.4. A aplicação prática das “tie breaker rules”. 2.4. A atualização dos Comentários ao MC OCDE em 1995. 2.5. Impacto dos Comentários até 2014. 2.6. Rede convencional portuguesa. 2.6.1. Áustria. 2.6.2. Dinamarca. 2.6.3. Suíça. 2.6.4. A possibilidade de residência fiscal parcial com base nas CDTs celebradas por Portugal. 3. O Direito da União Europeia. 3.1. Caso Biehl. 3.2. Caso Schumacker. 3.3. Caso Asscher. 3.4. Caso Gilly. 3.5. Caso Gschwind. 3.6. Caso De Groot. 3.7. Caso C-283/15. 3.8. Análise da jurisprudência do TJUE. 3.8.1. Principais críticas ao TJUE. 3.8.2. Principais críticas à posição dos Estados-membros. 3.8.3. Evolução recente da jurisprudência do TJUE. 3.9. Os conflitos de residência e o Direito da União Europeia. 4. A residência fiscal parcial no Direito Comparado. 4.1. Reino Unido. 4.1.1. Critérios de residência fiscal no Reino Unido. 4.1.2. Domicílio. 4.1.3. Residência fiscal parcial. 4.1.4. Situação de não residência temporária. 4.2. França. 4.2.1. Critérios de residência fiscal em França. 4.2.2. Residência fiscal parcial. 4.3. Bélgica. 4.3.1. Critérios de residência fiscal na Bélgica . 4.3.2. Residência fiscal parcial. 4.4. Alemanha. 4.4.1. Critérios de residência fiscal na Alemanha. 4.4.2. Residência fiscal parcial. 4.5. Brasil. 4.5.1. Critérios de residência fiscal no Brasil. 4.5.2. Critérios de não residência fiscal no Brasil. 4.5.3. Residência fiscal parcial. 4.6. Regimes de residência fiscal parcial e fluxos migratórios portugueses. 4.6.1. Fluxos de emigração. 4.6.2. Fluxos de imigração. 5. O regime de residência fiscal parcial português. 5.1. A importância do estatuto de residência fiscal no direito interno português. 5.2. Critérios de residência fiscal antes da Reforma do IRS 2014. 5.2.1. O estado da arte antes da Reforma do IRS 2014. 5.2.2. Conflitos positivos de residência e dupla tributação internacional. 5.2.3. As exigências administrativas para a eliminação da dupla tributação internacional. 5.2.4. Problemas decorrentes da alteração do estatuto de residência fiscal durante o ano. 5.2.5. Conclusão. 5.4. Não residência fiscal. 5.5. Critérios de residência fiscal após a Reforma do IRS 2014. 5.5.1. Critérios de residência fiscal atualmente em vigor. 5.5.2. A permanência por 183 dias num período de 12 meses. 5.5.3. A existência de uma habitação ocupada como residência habitual. 5.5.4. Tripulantes de navios ou aeronaves ao serviço de entidades portuguesas. 5.5.5. Funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado português. 5.5.6. Primeiro dia de residência fiscal em Portugal. 5.5.7. Último dia de residência fiscal em Portugal. 5.5.8. Norma especial anti-abuso prevista no artigo 16.º, n.º 14 do Código do IRS. 5.5.9. As normas especiais anti-abuso no contexto da residência fiscal. 5.5.10. Presunção de residência fiscal em caso de alteração de residência para Paraíso Fiscal. 5.6. A questão da capacidade contributiva e da progressividade. 5.6.1. O cálculo do IRS no caso dos residentes fiscais parciais. 5.6.2. Da compatibilidade com os princípios da capacidade contributiva e da igualdade. 5.7. Alternativas à questão da capacidade contributiva e da progressividade. 6. Conclusões. Bibliografia. |