Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



GONÇALVES, Pedro
A «soberania limitada» das federações desportivas : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 7.6.2006, P. 262/06 / anotado por Pedro Gonçalves
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 59 (Set.-Out. 2006), p. 41-61


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DESPORTO / Portugal, FEDERAÇÃO DESPORTIVA / Portugal, CANCELAMENTO DE LICENÇA / Portugal, QUESTÃO ESTRITAMENTE DESPORTIVA / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

ACÓRDÃO : I - Conforme o disposto no artigo 46.º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho), são impugnáveis nos termos gerais de direito, as decisões e deliberações definitivas das entidades que integram o associativismo desportivo. II - Porém, nos termos do número 1 do artigo 47.º da mesma Lei de Bases do Desporto, não susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas. III - Segundo o disposto no número 2 deste artigo 47.º, são questões estritamente desportivas aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas. IV - Por leis do jogo deve entender-se o conjunto de regras que, relativamente a cada disciplina desportiva, têm por função definir os termos da confrontação desportiva e que se traduzem em regras técnico-desportivas que ordenam a conduta, as acções e omissões, dos desportistas nas actividades das suas modalidades e que, por isso, são de aplicação imediata no desenrolar das provas e competições desportivas. V - Não constituem decisões sobre questões estritamente desportivas os actos de órgãos de uma federação desportiva, a que foi atribuído o estatuto de utilidade pública, pelos quais foi decidido o cancelamento de licença desportiva atribuída a determinado desportista, por alegada falta de requisitos para tal atribuição e determinada a respectiva suspensão preventiva, por incumprimento da ordem de entrega daquela licença e participação em competição sem autorização da autoridade desportiva nacional. VI - Os actos referidos em 5 são impugnáveis perante os tribunais administrativos. ANATAÇÃO : Notas de entrada. 1 - Regulação de desporto e direito do Estado. 2 - As três esferas de acção federativa. i) Acção no âmbito do direito privado. ii) Acção no âmbito do direito público. iii) Acção no âmbito desportivo. 3 - Exclusão do "vínculo de justiça federativa" na esfera da acção desenvolvida no âmbito do direito público. 4 - Actos não justiciáveis na esfera da acção no âmbito desportivo. 5 - Reflexão sobre a inserção internacional das federações desportivas. 6 - Síntese sobre o regime jurídico analisado. 7 - Apreciação da doutrina do acórdão.