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VENÂNCIO, Pedro Dias Regime geral dos atos eletrónicos : um regime esquecido / Pedro Dias Venâncio RED - Revista Electrónica de Direito, Porto, v. 23 n. 3 (2020), p. 123-138 Artigo disponível em: https://cije.up.pt/pt/red/edicoes-anteriores/2020-nordm-3/regime-geral-dos-atos-eletronicos-ndash-um-regime-esquecido/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL / Portugal, PROVA / Portugal, DIGITAL, DOCUMENTO, ASSINATURA, COMUNICAÇÕES, ELETRÓNICA Além da digitalização da prova corpórea associada à modernização dos mecanismos do processo civil digitalizado, o futuro da Justiça está intimamente ligado à prova digital: a utilização de documentos originalmente eletrónicos para prova de contratos e demais atos juridicamente relevantes. A proliferação das comunicações eletrónicas (em substituição do correio postal, das comunicações por fax e mesmo telefónicas), nas suas múltiplas formas (correio eletrónico, mensagens instantâneas, e os múltiplos serviços de comunicações públicas e privadas fornecidos pelas redes sociais) bem como a expansão do comércio eletrónico, e em particular a generalização da contratação eletrónica, vem aumentando exponencialmente a utilização de meios eletrónicos para a prática de atos jurídicos. A prova digital assume um papel central no direito civil, tanto na perspetiva substantiva como na adjetiva. O regime de validade e valor probatório de documentos, assinaturas e comunicações eletrónicas consagrado no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, representa um regime geral para o direito civil de primordial importância na Sociedade da Informação. Infelizmente o legislador português vem recorrentemente aprovando normas excecionais em diplomas avulsos, contrariando ou ignorando a existência deste regime geral. 1. Introdução. 2. O documento eletrónico. 3. A autoria eletrónica. 4. Valor probatório dos documentos eletrónicos. 5. As comunicações eletrónicas. 6. Um regime esquecido. 7. Conclusão. Bibliografia citada. |