351.9 (GOM) n.º 31/I-A) Analítico de Monografia 4817 | |
AMORIM, João Pacheco de Sobre os conceitos de ato administrativo e ato impugnável no Código do Procedimento Administrativo e no Código do Processo nos Tribunais Administraivos / João Pacheco de Amorim In: Comentários ao Código do Procedimento Administrativo / coordenação de Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Tiago Serrão. - 6.ª ed. - Lisboa : AAFDL Editora, 2023. - 1.v., p. 109-157 ; 24 cm. - ISBN 978-972-629-560-0. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal 1. Ato administrativo e ato administrativo impugnável. 1.1. Entrada no tema. 1.2. Ampliação do conceito de ato administrativo às decisões materialmente administrativas praticadas por outros órgãos do Estado exteriores à Administração e por entidades privadas concessionárias ou delegatárias de poderes e funções públicas. 1.3. Uma ressalva importante. 1.4. Plano da exposição. 2. Ato administrativo verticalmente definitivo. 2.1. Entrada no tema. 2.2. Excurso em torno do regime transitório instituído no art. 3.º/1 do diploma preambular do CPA. 2.3. O caso paradigmático do regime das impugnações administrativas das sanções disciplinares no âmbito das relações de emprego público que têm como fonte o contrato de trabalho em funções públicas. 2.4. Em jeito de conclusão. 3. Ato administrativo horizontalmente definitivo. 3.1. Entrada no tema. 3.2. Atos administrativos prévios, atos administrativos parciais e pareceres vinculativos. 3.3. Problemática do caráter interno ou externo das pré-decisões previstas no art. 51.º/2/a) CPTA. 3.4. Problemática do caráter interno ou externo das pré-decisões (cont.); posição adotada. 3.5. Impugnabilidade judicial das pré-decisões e interesse em agir. 4. Ato confirmativo. 4.1. Entrada no tema. 4.2. Alterações trazidas pelo Código ao homólogo preceito do Código de 91; âmbito do preceito: a clarificação que continua por fazer. 4.3. Dever de decisão e dever de pronúncia (de resposta): distinção básica. 4.4. Dever de prévia decisão sobre a possibilidade ou oportunidade de apreciação do objeto do pedido e dever de decisão sobre o objeto do pedido. 4.5. Dever de decidir sobre o objeto da pretensão e dever de decidir de acordo com a pretensão; os atos de recusa correspondentes a um poder vinculado de decidir de acordo com a pretensão do particular como «atos menos que administrativos» e recondução deste ao dever de decisão. 4.6. O dever de proferir nova decisão sobre pretensão já decidida como mero dever de pronúncia ou resposta ou como um dever de reapreciação do mérito da pretensão do requerente através de um novo e verdadeiro ato administrativo: o debate jurisprudencial e doutrinário. 4.7. A dispensa do dever de decisão como exceção não ao genérico dever de pronúncia ou resposta, mas a um específico dever de decisão autonomamente consagrado também no art. 13.º/1 CPA. 4.8. O dever de reapreciação do mérito da pretensão através de um novo e verdadeiro ato administrativo e os limites decorrentes do caso resolvido material. 4.9. O dever de reapreciação do mérito da pretensão através de um novo e verdadeiro ato administrativo e os limites decorrentes do caso resolvido formal. 4.10. Breve excurso sobre o regime do ato confirmativo do art. 53.º CPTA. |