347.77 (SIL) n.º 8 Analítico de Monografia 4021 | |
CATARINO, Luís Guilherme Instrumentos económicos para eficiência energética, Mercados “Regulados” de eficiência energética e novas soluções de mercado / Luís Guilherme Catarino In: Direito da Eficiência Energética / coordenação Suzana Tavares da Silva ; autores Alexandra Aragão. [et al.] . - Coimbra : Instituto Ivridico, [2017]. - p. 635-689 ; 23 cm. - ISBN 978-989-8787-93-4. DIREITO INDUSTRIAL, DIREITO DA ENERGIA, ENERGIA, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, REGULAÇÃO DO MERCADO I. Introdução. II. O "mercado administrativo" de negociação de instrumentos de regulação (certificados e garantias de origem) e o mercado das licenças de CO2. 1. A Eficiência Energética enquanto regulação administrativa das externalidades - instrumentos económicos e instrumento financeiros. 2. A regulação administrativa das externalidades através de certificados de emissão, garantias de origem ou licenças de emissão. 3. As licenças de emissão de CO2 e o mercado do carbono a partir de 2018: no caminho para um duplo mercado? III. A "maturidade das licenças de emissão" e do mercado de ETS com a MiFID II: a transição para um mercado financeiro. 1. A “maturidade das licenças de emissão” e do mercado de ETS com a DMIF II: a transição para um mercado financeiro. 2. As licenças de emissão enquanto instrumentos financeiros: algumas questões de “calibragem” de regimes. IV. Novos instrumentos financeiros ao serviço da energia verde; obrigações verdes ou green bonds. 1. Os principais tipos de “obrigações verdes”. 2. Vantagens e barreiras ao desenvolvimento deste segmento de mercado. 3. A regulação necessária para transparência e integridade do “mercado verde”. 4. O procedimento como elemento chave da integridade do “mercado verde. 5. Crowdfunding: um meta-mercado ao serviço do “mercado verde”. 5.1. Conceito de financiamento colaborativo ou de crowdfunding. 5.2. Modalidades de financiamento colaborativo disponibilizadas pelas Plataformas. 5.3. Crowdinvestment: vantagens e desvantagens de recorrer a um “meta-mercado”. 5 A. A regulação do crowdinvestment nos EUA e na UE. 5.5. Portugal: um mercado low cost inacabado. V. algumas notas conclusivas. |