349.9 (CUN) n.º 25 Monografia 1870 | |
CUNHA, Tânia S. P. R. Meireles da A Culpa dos Gerentes, Administradores e Directores na Responsabilidade por Dívidas de Impostos / Tânia S. P. R. Meireles da Cunha.- Coimbra : Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2001.- 45p. ; 23cm Separata do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Vol.LXXVII, BFD 77 (2001), p.787-831 (Broch.) : oferta DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL FISCAL, DIREITO DAS SOCIEDADES, RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR, DÍVIDA FISCAL I. Introdução. 1. Gestores e terceiros. II. A culpa dos membros do órgão de administração no regime geral do C.S.C.. 1. A acção directa - art.º 78.º, n.º 1 do C.S.C.. 2. A culpa: características. 3. Ónus da prova. 4. Outras situações de responsabilidade perante os credores sociais. 4.1. Quaisquer pessoas que exerçam funções de Administração. 4.2. Fusão.. 4.3. Liquidatários. 4.4. Gerentes, administradores ou directores, em caso de falência. III. A culpa na responsabilidade por dívidas fiscais. 1. Decreto n.º 17730, de 7 de Dezembro de 1929. 2. O C.P.C.I.. 3. O Decreto-Lei n.º 68/87, de 9 de Fevereiro. 4. O C.P.T.. IV. A situação actual. 1. O regime actual: o art.º24.º da L.G.T.. 1.1.O art.º 24.º, n.º 1, alínea a) da L.G.T.. 1.2. O art. º24.º, n.º 1, alínea b) da L.G.T.. 2. A aplicação do art.º 24.º da L.G.T. aos casos de dívidas à Segurança Social. V. A persistência da dualidade de regimes: a L.G.T. e o C.S.C.. 1. Questão prévia: natureza da responsabilidade. 2. As presunções de culpa. 3. O interesse público. 4. Os princípios que norteiam a actividade da Administração Fiscal. 5. Justiça vs. Eficácia. 6. A dualidade de regimes dentro do art.º 24.º da L.G.T.. VI. Tomada de posição. ABREVIATURAS UTILIZADAS. BIBLIOGRAFIA. |