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FERNANDES, David Nunes A regularização de IVA no contexto da cessão de créditos à luz da informação vinculativa n.º 12682, de 7 de Março de 2018 / David Nunes Fernandes Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 1 n. 1 (2019), 30 p. Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/625-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-i-n-1-2019?start=3 IVA, REGULARIZAÇÕES, DIREITO À DEDUÇÃO, CESSÃO DE CRÉDITOS, CRÉDITOS INCOBRÁVEIS A presente exposição pretende enquadrar as consequências decorrentes da cessão de créditos incobráveis em sede de IVA, em particular no que respeita ao regime das regularizações de imposto, em virtude do exercício do direito à dedução em momento anterior ao da cessão. No essencial, em face das normas legais em vigor e da posição que recentemente a Autoridade Tributária e Aduaneira adoptou a respeito das mesmas, no âmbito da Informação Vinculativa n.º 12692, de 7 de Março de 2018, é analisada a questão de saber se, relativamente a créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, a respeito dos quais haja sido exercido o direito à dedução, o cedente é obrigado a devolver a totalidade do IVA deduzido ou apenas o montante proporcional ao preço da cessão. SUMÁRIO: 1. Enunciado da questão controvertida. 2. Os elementos essenciais do contrato de cessão de créditos. 3. Enquadramento da cessão de créditos em sede de IVA. 4. O regime legal das regularizações em sede de IVA. 4.1. A vigência simultânea de dois regimes de regularizações. 4.2. A previsão normativa face à recuperação total ou parcial do crédito. 4.3. A caracterização do direito à dedução como um direito subjectivo. 5. A Informação vinculativa n.º 12692, de 7 de Março de 2018. 5.1. Enquadramento do requerente. 5.2. A tese da AT. 5.3. Análise crítica. a) O princípio da neutralidade do IVA. b) O conceito jurídico de perda do direito e o sentido literal da norma ínsita no n.º 8 do artigo 78.º-A do Código do IVA. c) O problema das operações abusivas. 6. Notas conclusivas. |