34 (ALM) n.º 45/II Analítico de Monografia 5107 | |
FONSECA, Rui Guerra da A execução administrativa no contexto e da globalização e da internacionalização do direito administrativo / Rui Guerra da Fonseca In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor João Caupers / coordenadores Mário Aroso de Almeida, Mariana França Gouveia, Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Vera Eiró, Gonçalo de Almeida Ribeiro. - Coimbra : Gestlegal, 2024. - 2.v., p. 555-575 ; 23 cm. - ISBN 978-989-9136-55-7. DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, UNIÃO EUROPEIA (UE/EU), PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA DECISÃO / Portugal, DECISÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL, GLOBALIZAÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO INTERNACIONAL, SANÇÃO INTERNACIONAL A execução administrativa (: autotutela executiva da administração pública) costuma ser discutida no plano do Direito Administrativo doméstico, e vista como uma manifestação indesejável do poder administrativo. Todavia, se a comparação com outras ordens jurídicas revela que se trata, afinal, de um instrumento generalizado, existem indícios de que tal generalização já contamina instituições supranacionais num duplo sentido. Por um lado, estas últimas pretendem utilizar os poderes de execução administrativa dos Estados para darem concretização a determinações suas. Por outro lado, os executivos nacionais colocam os seus poderes de execução administrativa à disposição de instituições internacionais, abdicando do momento decisório substantivo em benefício destas. A própria exigência da juridicidade, porém, vai acompanhando esta tendência de globalização e internacionalização. SUMÁRIO: I. Uma manifestação malquista do poder administrativo, mas generalizada em termos comparados: nota introdutória. II. O contexto da globalização do Direito Administrativo: alguns exemplos. III. A internacionalização da exigência da juridicidade. IV. A internacionalização da administração pública. V. Nota final. |