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Analítico de Periódico



RODRIGUES, Pedro Filipe Gomes
O Princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa de 1976 : a concretização (?) do princípio da igualdade na participação política / Pedro Filipe Gomes Rodrigues
Polis. Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, v. 2 n. 3 (Janeiro-Junho 2021), p. 83-92
Artigo disponível em: http://hdl.handle.net/11067/5958


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, IGUALDADE / Portugal, IGUALDADE DE GÉNERO / Portugal, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / Portugal, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA / Portugal, LEI DA PARIDADE / Portugal

O presente texto reproduz na íntegra o relatório apresentado, para efeitos de avaliação final, no I Pós-Graduação em Direito da Igualdade, organizado pelo Centro de Investigação em Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A Constituição portuguesa define e estabelece o princípio da igualdade como princípio basilar do nosso ordenamento, e a sua aplicação encontra-se repercutida ao longo do texto constitucional, nas mais diversas áreas. A lei da paridade procura – ou pretende – uma concretização desse princípio na participação política, devendo questionar-se se e até que ponto tal concretização se verifica. Nota Prévia. 1. Introdução. a. Escolha do tema. b. Delimitação do objeto de estudo. 2. Uma questão de direitos fundamentais: A dignidade da pessoa humana. 3. O princípio da Igualdade. a. Aproximação ao conceito. b. Nas Constituições portuguesas anteriores à Constituição de 1976. c. Na Constituição da República Portuguesa de 1976. 4. Concretização do Princípio da Igualdade na participação política. a. A lei da paridade. b. Concretização ou contradição. Conclusão. Bibliografia.