Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



NABAIS, José Casalta
A determinação da matéria tributável por métodos indirectos : Tribunal Central Administrativo Norte - Recurso n.º 614/07.8BEVIS / José Casalta Nabais
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 151 n. 4034 (Maio-Junho 2022), p. 306-322


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

ACÓRDÃO: I - A circunstância da contabilidade ser una não colide com a sua correção, por parte da A. Fiscal, através da utilização simultânea de correções técnicas e métodos indiretos. A utilização simultânea de tais metodologias alternativas quando, em face dos factos patrimoniais sujeitos a registo, se apresente possível, torna-se, não só uma faculdade, mas um poder/dever da Fazenda Pública na medida em que impliquem uma maior proximidade à realidade a tributar. II - Ao abster-se de aplicar métodos indiretos em face da proximidade do prazo de caducidade do direito à liquidação, aplicando apenas correções técnicas, a AT evitou a pratica de um ato inútil, respeitando o princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do CPA, aplicável ex vi do artigo 2.º, alínea c), da LGT, segundo o qual a sua atuação deve pautar-se por critérios de eficiência e economicidade. ANOTAÇÃO: 1. A violação do princípio da legalidade fiscal. 2. A opção pela oportunidade baseada em inexistentes razões de praticabilidade. 3. A violação das garantias dos contribuintes. 4. O dever de pagar e o direito a não pagar impostos.