Biblioteca TCA


351.71 (RAI) n.º 24
Analítico de Monografia
4737


OLIVEIRA, António Mendes
Crime e castigo : dos crimes que afetam a honorabilidade profissional dos operadores económicos / António Mendes Oliveira
In: Contratos Públicos : Presente e Futuro : Actas das III Jornadas de Direito dos Contratos Públicos (29 de Setembro a 1 de Outubro de 2021, FDUL) / org. Miguel Assis Raimundo ; [autores] António Mendes Oliveira. [et al.] .- Lisboa : AAFDL, 2022.- p. 137-168 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-781-9.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, IMPEDIMENTOS, HONORABILIDADE PROFISSIONAL, REABILITAÇÃO PENAL, PRAZO MÁXIMO DE EXCLUSÃO, RELEVAÇÃO

O presente artigo visa abordar criticamente o impedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, por referência ao Acórdão do Tribunal ;da Relação de Évora, de 27-04-2021, relativo ao processo n.º 464/20.6TXEVR-A.E1, incidindo sobre o preenchimento do conceito de honorabilidade profissional dos operadores económicos, bem como sobre a relação deste impedimento com o regime da reabilitação penal, e o período máximo de exclusão previsto no n.º 7 do artigo 57.º da Diretiva 2014/24, e as dificuldades práticas suscitadas pelos diversos tópicos e suas concatenações. 1. Síntese do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 27-04-2021, relativo ao processo n.º 464/20.6TXEVR-A.E1. 1.1. Questões a responder. 2. Dos crimes que afetam a honorabilidade profissional dos operadores económicos. 2.1. Origem e natureza do impedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. 2.2. Preenchimento do conceito de “crime que afete a honorabilidade profissional do operador económico”. 2.3. Dos crimes que afetam a honorabilidade profissional, em abstrato. 2.4. Dos crimes que afetam a honorabilidade profissional, em concreto. 2.5. Implicações procedimentais. 2.6. Aplicação ao caso do Acórdão. 2.7. Síntese conclusiva. 3. Dos impedimentos do CCP vis à vis o prazo máximo exclusão previsto no n.º 7 do artigo 57.º da Diretiva 2014/24 e o instituto da reabilitação. 3.1. Natureza do registo criminal e da reabilitação penal. 3.2. Articulação com o instituto dos impedimentos do CCP. 3.3. Articulação com o prazo máximo de exclusão previsto no n.º 7 do artigo 57.º da Diretiva 2014/24. 3.4. Ocorrência da reabilitação ou do decurso do prazo máximo do impedimento durante o procedimento de contratação pública. 3.5. Aplicação ao caso do Acórdão. 3.6. Síntese conclusiva. 4. Conclusões.