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Analítico de Periódico



CARMONA, Mafalda
Reflexões em torno da impossibilidade definitiva na execução dos contratos administrativos / Mafalda Carmona
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 7 n. 3 (Dezembro 2020), p. 95-122
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34283-reflexoes-em-torno-da-impossibilidade-definitiva-na-execucao-dos-contratos-administrativos


CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PANDEMIA, PERTURBAÇÃO DO RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

Por entre as perturbações da execução trazidas pela pandemia, contam-se as perturbações do fim visado pelo contraente público – não é o cocontratante que vê prejudicada a sua capacidade de prestar, mas o credor público que deixa de ver utilidade na prestação (por exemplo, o fornecimento de refeições escolares, perante a suspensão das aulas presenciais). No presente estudo aborda-se a questão de saber quando uma perturbação do fim (lato sensu) constitui impossibilidade (usualmente tratada como “força maior” no Direito Administrativo). Discute-se ainda qual o critério de imputação da impossibilidade ao credor e, não lhe sendo imputável, quando pode haver lugar a uma repartição de riscos. Por último, tecem-se algumas considerações sobre a relação entre impossibilidade e alteração das circunstâncias, admitindo que esta possa excecionalmente ser invocada pelo contraente público na posição de credor. SUMÁRIO: 1. Enquadramento. 2. A impossibilidade – coordenadas básicas. 3. Perturbações do fim do credor e impossibilidade. 4. O problema da imputação da impossibilidade ao credor. 5. Impossibilidade e alteração das circunstâncias.