PP 58 Analítico de Periódico | |
ANTUNES, Manuel Pelicano Ação popular civil do direito privado da concorrência : O papel do Ministério Público / Manuel Pelicano Antunes Revista do CEJ, Lisboa, n. 1 (1º semestre 2024), p. 129-162 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AÇÃO POPULAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO, AÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO, INFRAÇÃO, INFRAÇÃO AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA, DIREITO DA CONCORRÊNCIA A Lei n.º 23/2018, de 03/06 - Lei private enforcement “LPE” - transpôs para a ordem interna a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, tendo estabelecido, pela primeira vez, as regras relativas aos pedidos de indemnização civil por infração ao direito da concorrência. O art. 19.º, n.º 2, do diploma, dotou certos entes coletivos, comprometidos com a defesa dos consumidores, de legitimidade ativa para propor ações populares de private enforcement, concomitantemente com as “entidades referidas” na Lei n.º 83/93, de 31 de agosto. Uma vez que, no âmbito das ações populares, o art. 16.º, n.º 1, da LAP, reconhece ao Ministério Público a legitimidade ativa e os poderes de representação e de intervenção processual que lhe são conferidos por lei, ensaia-se indagar se este órgão de justiça pode intentar ações populares civis do direito privado da concorrência. SUMÁRIO: O Direito de ação popular. Ação popular versus ação pública - a legitimidade ativa. A ação popular na lei private enforcement (LPE). O Ministério Público. Breve caracterização do Ministério Público. A intervenção processual do Ministério Público. a Lei de Defesa do Consumidor "LDC". A LDC e a Lei enforcement "LPE" O Ministério Público e o art. 16.º da LAP. Art. 16.º, n.º 1, 1.ª parte, da LAP. Art. 16.º, n.º 1, 2.ª parte, da LAP. |