Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CASTRO, Catarina Sarmento e, e outro
Os agentes da GNR enquanto elementos de força de segurança de tipo militarizado sem capitis deminutio : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Sessão) de 2.6.1999, P. 42116 / [anotado por] Catarina Sarmento e Castro, Paula Veiga
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 21 (maio-jun. 2000), p. 33-40


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - / Portugal, GNR / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, SANÇÃO / Portugal, MILITAR, TRANSFERÊNCIA, PENA DISCIPLINAR, FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR, NULIDADE

I - A colocação de militares por imposição de serviço, processada por motivos cautelares, prevista no art. 57.º, n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo DL n. 265/93, de 31 de Julho, não pode ser utilizada como forma de camuflar soluções sancionatórias à revelia do procedimento disciplinar próprio, e do reconhecimento das garantias a ele inerentes. II - A aplicação de uma medida sancionatória sem instauração de processo disciplinar, viola o direito de defesa constitucionalmente garantido (art. 269.º, n.º 3 da CRP), sendo, assim, nula por ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental (art. 133.º, n.º 1, alínea d), do CPA).