PP 23 Analítico de Periódico | |
FREITAS, Dinamene de Os poderes do tribunal de apelação na intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias : Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (1.ª Secção) de 12.3.2009, P. 2236/08.7BEPRT / [anotado por] Dinamene de Freitas Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 81 (maio-jun. 2010), p. 30-47 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS / Portugal, PROTECÇÃO JURÍDICA / Portugal, INTIMAÇÃO / Portugal ACÓRDÃO : I. Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento à exigência ditada pelo art. 20.º, n.º 5 da CRP. II. São pressupostos do pedido de intimação os seguintes: a) A necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que o pedido se refira à imposição dum conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares; c) Que não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). III. A regra em matéria de tutela jurisdicional é o lançar mão das formas de tutela principal não urgente para efectivação e defesa de direitos, liberdades e garantias, ficando a tutela principal prevista nos arts. 109.º e seguintes do CPTA reservada apenas para as situações em que aquela via normal não é possível ou suficiente para assegurar o exercício em tempo útil e a título principal do direito, liberdade ou garantia que esteja em causa e cuja defesa reclame uma intervenção jurisdicional. IV. Tendo em conta o carácter anual dos concursos de acesso ao ensino superior, o facto de estar em causa o ingresso num curso superior, forçoso é concluir que se impõe que a decisão a proferir relativamente à pretensão que o mesmo formulou seja uma decisão de fundo e não provisória e como tal o presente meio contencioso mostra-se ser o idóneo e o adequado. ANOTAÇÃO : 1. Contexto da decisão - algumas decisões de segunda instância em matéria de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. 2. O tempo e a urgência nos recursos jurisdicionais. 3. Os recursos de apelação e os poderes de cognição do juiz do recurso - especialidade dos processos urgentes? |