PP 10 Analítico de Periódico | |
CUNHA, Carolina, anot. Desvinculação do sócio "avalista" que cede a sua quota : paradigma actuais e (re)construção de um regime : Supremo Tribnal de Justiça, Acórdão n.º 1/2025 - Processo 4839/21.5T8FNC-A.L1.S1 [de 26-11-2024] / [anotação de] Carolina Cunha Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 154 n. 4052 (mai.-jun. 2025), p. 383-426 ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA, AVAL, VINCULAÇÃO, LIVRANÇA EM BRANCO, SÓCIO, DENÚNCIA, PACTO DE PREENCHIMENTO, PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO, CONTRATO DURADOURO, AVALISTA, CESSÃO DE QUOTA, TÍTULO DE CRÉDITO, REQUISITOS, RECURSO DE REVISTA, JULGAMENTO AMPLIADO ACÓRDÃO: I - A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. II - A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos. ANOTAÇÃO: 1. Do AUJ de 2013 ao AUJ de 2025: a prática, a doutrina e a jurisprudência. 2. Pontos consensuais da uniformização de jurisprudência. 2.1. O carácter não-cambiário da vinculação inicial. 2.2. A auto-suficiência da declaração do sujeito que se desvincula. 2.3. A manutenção da responsabilidade do garante pelos financiamentos já concedidos. 2.4. A desnecessidade de hetero-tutela do interesse do financiador. 3. A disputada qualificação do mecanismo de desvinculação. 3.1. Apreciação crítica da tese do AUJ. 3.1.1. A identificação da denúncia como mecanismo de desvinculação. 3.1.2. Identificação de situações de alegado abuso do direito de denúncia. 3.1.3. O (inconvincente) afastamento do direito de resolução. 3.2. As teses das declarações de voto. 3.2.1. Resolução por inexigibilidade. 3.2.2. Revogação por justa causa. 3.2.3. Resolução no quadro do art. 437.º. 3.2.4.Contributos da doutrina da pressuposição: a condição implícita e o papel da boa fé. 4. Conclusão. |