Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de
A não adjudicação / Rodrigo Esteves de Oliveira
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 30 (setembro 2022), p. 41-73


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, DEVER DE ADJUDICAÇÃO, CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

À instituição de um dever legal de adjudicação (e de celebração do respetivo contrato) presidem valores públicos ponderosos e a bondade da solução afigura-se indiscutível, mas um sistema equilibrado depende de contrapesos adequados, é dizer, no caso, de um feixe ponderado de causas de não adjudicação. Mesmo tratando-se apenas de um ponto de equilíbrio entre tantos outros que existem no sistema normativo da contratação pública, a sua relevância é imensa, bem maior do que a sua (falta de) frequência prática pudesse fazer pensar. Muitas vezes, é nas situações excecionais de tensão que se mede o correto balanceamento de um sistema. A contratação pública é um instrumento fundamental da transparência das compras públicas, mas também da sua racionalização, devendo evitar-se que a tutela desses valores públicos ponderosos possa conduzir a compras irracionais. Considerando que esse equilíbrio é matéria de lei, não se admitindo que as entidades adjudicantes participem no assunto através de regulação ad hoc nas peças dos respetivos procedimentos, a nossa opinião é que tudo passa essencialmente, por um lado, por uma visão holística do problema (como hoje se costuma dizer), procurando contributos para o tema em outros lugares do Código e até fora dele, e, por outro lado, por uma interpretação adequada das causas legais de adjudicação, nem muito de banda larga, que torne o dever legal de adjudicação numa afirmação de princípio, nem muito de banda estreita, renunciando-se “tutela não adjudicatória”, digamos assim, a situações objetivamente sensíveis do ponto de vista do interesse público. 1. Dever de adjudicar e dever de contratar. 2. Razão de ser do dever legal de adjudicação. 3. A não adjudicação. 3.1. Considerações gerais. 3.2. Adjudicação e não adjudicação: um caso de regulamentação nacional. 3.3. As causas de não adjudicação. 3.3.1. Figuras “próximas” da não adjudicação. 3.3.2, Natureza taxativa das causas de adjudicação. 3.3.3. Admissibilidade da “reserva de não adjudicação”. 3.4. Os dois casos principais de não adjudicação. 3.4.1. Circunstâncias imprevistas que tornam necessária a alteração das peças do procedimento. 3.4.2. Circunstâncias supervenientes que prejudicam os pressupostos essenciais da decisão de contratar. 4. A não celebração do contrato após a adjudicação. Balanço final.