PP 23 Analítico de Periódico | |
CALVETE, Victor, e outro O fim do mito da "unidade de jurisdição" no controlo das decisões da Autoridade da Concorrência? : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 5.7.2007, P. 223/07 / [anotado por] Victor Calvete, Fernanda Maçãs Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 74 (Mar.-Abr. 2009), p. 3-17 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO À INFORMAÇÃO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA / Portugal, CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS / Portugal, ETAF / Portugal, INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA / Portugal I – Face ao disposto no art. 104.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos CPTA), a intimação para a prestação de informações, consulta de documentos ou passagem de certidões é o único meio processual próprio de reacção contra qualquer forma de recusa do direito à informação. II – A recusa da Autoridade da Concorrência em facultar informações, recolhidas em procedimento de controlo de concentração de empresas, por considerar confidenciais tais informações, constitui decisão que não configura acto administrativo, passível de impugnação contenciosa. III – A competência para conhecer de pedido de intimação da referida autoridade, para prestar tais informações, cabe aos tribunais administrativos, nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto dos Tribunais administrativos e Fiscais (ETAF). |