Biblioteca TCA


349.9 (SA) n.º 251
Monografia
5150


SÁ, Gonçalo
O Ónus da Prova e os Métodos Indiretos : Uma Perspetiva Processual / Gonçalo Sá.- Coimbra : Almedina, 2025.- 99 p. ; 20 cm. - (Ideias Jurídicas)
Na avaliação indireta a matéria tributável é determinada de forma indireta, isto é, segundo um valor aproximado dos rendimentos ou bens. Isto significa um necessário afastamento ao rigor exigido no Direito Fiscal em geral e na avaliação direta em particular. Por consequência, a avaliação indireta é palco de uma enorme litigância judicial. Acresce que, no âmbito processual, existe uma dificuldade palpável em compreender com rigor quais são os pressupostos legais para a Administração Tributária lançar mão dos métodos indiretos e qual é o consequente ónus da prova do sujeito passivo, isto é, em que medida e com que densidade necessita de provar o excesso ou o manifesto excesso da quantificação tributária realizada pela Administração. [resumo do editor]
ISBN 978-989-40-2401-9 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, CONTENCIOSO FISCAL, ÓNUS DA PROVA, MATÉRIA COLETÁVEL, AVALIAÇÃO INDIRETA, COOPERAÇÃO

1. Introdução. 2. O Ónus da Prova no Processo Tributário. 2.1. O Conceito do Ónus da Prova. 2.2. O Ónus da Prova como Fonte das Obrigações Tributárias. 2.3. O Ónus e a Obrigação. 2.4. O Ónus da Prova c o Princípio do Inquisitório. 2.5. O Ónus da Prova nos Métodos Indiretos. 3. Avaliação Direta e Indireta e a sua complacente relação. 3.1. A Avaliação Direta. 3.2. A Avaliação Indireta. 4. Fundamentos de Aplicação da Avaliação Indireta e o Ónus da Administração Tributária. 4.1. Os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável. 4.2. Os motivos do afastamento da matéria tributável do sujeito passivo dos indicadores objetivos da atividade de base científica. 4.3. A descrição dos bens cuja propriedade ou fruição a lei considerar manifestações de fortuna relevantes. 4.4. Os motivos dos prejuízos fiscais relevantes. 4.5. Indicação dos critérios utilizados na avaliação da matéria tributável. 4.6. A fundamentação enquanto ónus. 5. O Ónus da Prova do Sujeito Passivo na quantificação por métodos indiretos. 5.1. O art. 74.º n.º 3 da LGT e o art. 100.º n.º 2 e 3 do CPPT - de costas voltadas. 5.2. Provar a dúvida? 5.3. A Prova especial do artigo especial (art. 89.º--A n.º 3 da LGT). 5.4. Há ainda espaço para provar o excesso? 6. Conclusão. Referências bibliográficas. Referências jurisprudenciais. Legislação consultada.