Biblioteca TCA


351.71 (RAI) n.º 19
Analítico de Monografia
4507


FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pedro
Dinamização do Tecido Empresarial em Procedimentos de Contratação Pública e o seu Impacto Restritivo sobre o Princípio da Concorrência / Pedro Fernández Sánchez
In: Concorrência e Sustentabilidade : Dois Desafios para a Contratação Pública : Actas das II Jornadas de Direito dos Contratos Públicos (30 de Setembro a 2 de Outubro de 2020, FDUL) / org. Miguel Assis Raimundo ; [autores] Ana Fernanda Neves. [et al.] . - Lisboa : AAFDL, 2021. - p. 17-56 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-637-9.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DIREITO PÚBLICO, CONTRATOS PÚBLICOS, CONCORRÊNCIA, PROTECCIONISMO, CONCORRÊNCIA, PMES, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO TERRITÓRIO

Tradicionalmente, o Direito Europeu tem-se distinguido de outros sistemas de contratação pública em virtude da sua enfática recusa de qualquer tipo de discriminação em razão do território. Mesmo nos casos em que as Directivas Europeias aceitavam a restrição da concorrência para prossecução de certas políticas públicas, essas políticas estavam baseadas em critérios objectivos, nomeadamente de natureza social, laboral ou ambiental. Em contraste, as mais recentes políticas em favor das PMEs, concebidas para proteger o tecido empresarial europeu mais frágil, são baseadas em critérios subjectivos (o perfil e as características do concorrente) e podem ser colateralmente usadas para favorecer empresas regionais e locais. Isto dá origem a um paradoxal consenso com sistemas de contratação pública não europeus que abertamente confessavam a aceitação de políticas proteccionistas. No entanto, o legislador português não compreendeu o verdadeiro potencial das soluções europeias em favor das pequenas empresas regionais e locais e está, em consequência, a preparar um novo quadro legal que explicitamente discrimina concorrentes locais e não locais e que desnecessariamente ofende os Tratados Europeus e os princípios da concorrência, da igualdade e da não discriminação. A) Enquadramento: medidas de dinamização do tecido empresarial de âmbito local no quadro da prossecução de políticas públicas restritivas da concorrência. B) Divisão em lotes para promoção do tecido empresarial de menor dimensão. C) Facilitação do acesso ao contrato através da constituição de agrupamentos. D) Facilitação do acesso ao contrato através da subcontratação. E) Proporcionalidade de requisitos de qualificação. F) Adopção de procedimentos não concorrenciais para contratos de valor reduzido e o seu impacto benéfico sobre a economia local. G) Dispensa de formalidades de apresentação de propostas através de meios electrónicos complexos. H) Problemas nos métodos de dinamização da economia local na proposta de revisão do CCP de 2020.