Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



TABAIO, Bruno
A comprovação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) na contratação pública : Análise ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 16.09.2022, e à Orientação Técnica CCP 8/2024 do IMPIC, I. P. / Bruno Tabaio
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º #23 (maio-ago. 2025), p. 113-120
Acórdão TCAN n.º 00099/22.9BEVIS


DIREITO ADMINISTRATIVO, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, COMPROVATIVO DA INSCRIÇÃO NO REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO, VIOLAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS

ACÓRDÃO: 1. Só são documentos de habilitação para efeitos do disposto no artigo 81.º do CCP aqueles que aí se encontram previstos, e os que a Entidade Adjudicante exija como tal nas peças do procedimento. 2. Razões de segurança, transparência, estabilidade e até de concorrência, justificam que apenas sejam considerados documentos de habilitação os que expressamente sejam exigidos como tais aos concorrentes, por força do artigo 81.º do CCP ou por constarem do programa do procedimento como documentos de habilitação .3. Tendo em consideração que o comprovativo da inscrição no registo central de beneficiário efetivo (RCBE) não figura entre os documentos de habilitação elencados no art.º 81.º do CCP, este só poderia tornar-se de entrega obrigatória com a proposta ou no momento de entrega dos documentos de habilitação caso essa exigência constasse expressamente prevista no Programa do Procedimento, por decisão da entidade adjudicante. 4. Constando expressamente do artigo 11.º do Caderno de Encargos que « O acesso principal deve ser construído integralmente em fibra óptica e o acesso securizador poderá ser construído integralmente em fibra óptica ou usando a tecnologia 4G ou 5G (assim que disponível)» o modo como a redundância, quanto ao acesso securizador, é assegurada durante a execução do contrato, é questão que foi deixada ao critério do prestador de serviços, desde que mantidos os níveis de serviço. ANOTAÇÕES: 1. Introdução. 2. A natureza jurídica, no procedimento administrativo de formação de contrato público, da comprovação da obrigação declarativa e retificativa no RCBE. 3. A comprovação da obrigação declarativa e retificativa no RCBE em execução de contrato. 4. Nota final.