Biblioteca TCA


349.9 (SAN) n.º 243
Monografia
5127


SANTOS, Marta Costa
Tributação do Rendimento das Empresas no Contexto da Economia Digitalizada : Uma Análise do Conceito de Criação de Valor e da Perspetiva de Regresso à Tributação na Fonte / Marta Costa Santos.- Coimbra : Almedina, 2025.- 772 p. ; 23 cm. - (Teses de Doutoramento)
O presente estudo tem por objeto a análise da tributação das atividades digitais levadas a cabo pelas empresas (a título principal ou complementar) no contexto da atual economia digitalizada, que se baseia em ativos intangíveis, no uso maciço de dados, na utilização generalizada de modelos de negócios multifacetados, capturando valor das externalidades geradas pela participação dos utilizadores. Partindo das idiossincrasias daquela atividade económica e do seu contexto, em articulação com a dogmática do direito tributário, e tomando por referência as diversas propostas que a experiência comparada tem adotado e a doutrina tem formulado, a Autora aponta soluções para a tributação do rendimento da atividade digitalizada, à luz dos princípios fundamentais da capacidade contributiva e da justa repartição dos encargos públicos, em profunda articulação com o princípio do benefício. [resumo do editor]
ISBN 978-989-40-2393-7 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, TRIBUTAÇÃO, ATIVIDADE ECONÓMICA, ECONOMIA DIGITAL, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, DADOS PESSOAIS, DIREITO COMPARADO

NOTA PRÉVIA. INTRODUÇÃO. I. Enquadramento. II. Objeto e Perspetiva. III. Estrutura. PARTE I - A COMPLEXIDADE DOS DESAFIOS FISCAIS IMPOSTA PELA ECONOMIA DIGITALIZADA. CAPÍTULO 1 — TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL E DA “ECONOMIA COLABORATIVA”: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTADO DA ARTE. 1. O conceito de “economia colaborativa” em sentido amplo. 2. Singularidades de uma economia (cada vez mais) digitalizada e respetivas projeções no âmbito fiscal. 3. A economia digitalizada e as ações previstas nos relatórios BEPS e pós-BEPS: o desafio tecnológico e político. 3.1. As propostas para uma reforma da tributação do rendimento empresarial na economia digital. 3.2. O ponto de partida. 3.3. A Ação 1 do Plano BEPS e a sua interdependência com as demais Ações. 3.4. A inação da Ação 1. 3.4.1. Um novo elemento de conexão. 3.4.2. A importância dos dados. 3.4.3. A qualificação das receitas. 3.4.4. Retenção na fonte para transações digitais. 3.4.4.1. Uma visão crítica do mecanismo de retenção na fonte previsto nos novos artigos 12A e 12B da Convenção Modelo da ONU. 3.4.5. Introdução de uma taxa de compensação (equalization levy). 3.5. A mudança de foco do BEPS 2.0 e o seu impacto internacional. 3.5.1. Solução de dois pilares para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia. CAPÍTULO 2 — AS PROPOSTAS DA UNIÃO EUROPEIA PARA A TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO EMPRESARIAL NA ECONOMIA DIGITAL. 1. A tributação das sociedades no âmbito da Proposta de Diretiva 2018/0072. 2. A proposta para a tributação de serviços digitais. 2.1. Natureza do imposto sobre os serviços digitais: direto ou indireto? 2.2. A proposta para a tributação da publicidade digital direcionada. CAPÍTULO 3 — OUTRAS PROPOSTAS PARA A TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL. 1. As orientações emanadas pela OCDE. 2. Soluções adotadas por alguns Estados-membros da União Europeia. 2.1. A Tasa Google em Espanha. 2.2. A Taxe GAFA em França e a Web Tax na Itália. 2.3. Imposto sobre a publicidade na Hungria. 3. A proposta da Índia. 3.1. A taxa de compensação. 3.2. O novo nexo baseado no conceito de presença económica significativa. 3.3. Caso Google Asia Pacific Private Limited vs. Commissioner Of Income Tax & Anr. 3.4. Mastercard Asia Pacific Pte. Ltd vs. Union of India & Ors. 4. As soluções baseadas no conceito de presença digital significativa. 4.1. Na Indonésia. 4.2. Na Nigéria. 4.3. Em Israel. 5. Tributação do consumo dos serviços digitais importados business-to-consumer em Singapura. 6. O imposto sobre os serviços digitais na Turquia. 7. As soluções baseadas no mecanismo de retenção na fonte. 7.1. Tailândia. 7.2. Taiwan. 7.3. Malásia. 8. Introdução temporária de um imposto sobre serviços digitais no Reino Unido. PARTE II - REVISITAR O CONCEITO DE RENDIMENTO PARA INTEGRAR A CRIAÇÃO DE VALOR A LUZ DE TRÊS “NOVAS” REALIDADES: PLATAFORMAS, DADOS E UTILIZADORES. CAPÍTULO 4 — AS NOVAS FONTES DO RENDIMENTO EMPRESARIAL: UMA NOVA EXPRESSÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 1. Criação de valor (O que tributar?). 2. A desmaterialização e a dataficação dos fatores tradicionais da produção industrial. 3. Questões práticas sobre as plataformas digitais que influenciam a tributação dos novos modelos de negócios. 3.1. Diferentes tipologias de plataformas digitais. 3.1.1. As plataformas industriais digitais. 3.1.2. Os efeitos de escala, rede e de feedback provocados pelas plataformas. 3.1.3. A determinação da estrutura de preços pelas plataformas. 4. A monetização dos dados pessoais pelos diferentes tipos de negócios digitalizados. 4.1 As diferentes estratégias de monetização de dados. 4.2. Condicionantes na determinação do valor dos dados. 4.3. Precificação dos dados: que caminho seguir? 5. O contributo dos utilizadores na criação do valor. 5.1. Conteúdo criado pelos utilizadores: consumo ou produção? 5.2. O duplo papel dos utilizadores nas empresas digitais: prosumers. 5.3. O utilizador como canal do beneficio fornecido pela jurisdição da fonte. 6. A viabilidade do conceito de rendimento-acréscimo perante as novas fontes de criação de valor. 6.1. Dificuldades inerentes à definição de rendimento. 6.2. A capacidade de mação de valor como uma componente do rendimento-acréscimo. 6.2.1. O mito do rendimento real. 6.2.2. A concordância com o princípio da realização e o justo valor. CAPÍTULO 5 — O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS DADOS GERADOS PELOS UTILIZADORES. 1. Quem deve ser compensado pela disponibilização dos dados? 2. Quais os modelos de negócios que devem ser tributados pela coleta de dados dos utilizadores? 3. Deve toda a coleta de dados por parte das empresas ser tributada? 4. Como determinar a matéria tributável proveniente da coleta de dados? PARTE III - A FALÊNCIA DOS TRADICIONAIS ELEMENTOS DE CONEXÃO TERRITORIAL E ALTERNATIVAS PARA A TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DO RENDIMENTO EMPRESARIAL NO SEIO DA ECONOMIA DIGITALIZADA. CAPÍTULO 6 — A INEPTIDÃO DOS TRADICIONAIS CONCEITOS DE RESIDÊNCIA E ESTABELECIMENTO ESTÁVEL NO ÂMBITO DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS ATIVIDADES DIGITALIZADAS. 1. As fraquezas de um sistema internacional de tributação do rendimento das empresas assente na residência e no estabelecimento permanente. 2. O comércio eletrónico na nova redação do artigo 5.º da Convenção Modelo da OCDE. 3. As tentativas de adaptação do conceito de estabelecimento permanente aos desafios da economia digital. 3.1. A inépcia do conceito de estabelecimento permanente na era digital e o seu necessário abandono. 3.2. Os obstáculos impostos pelo princípio da neutralidade à introdução de um novo conceito de estabelecimento estável baseado na presença digital significativa. CAPÍTULO 7 — A JUSTIFICATIVA DE UMA TRIBUTAÇÃO NA FONTE NA ERA DIGITAL E RESPETIVOS IMPACTOS. 1. Fundamentos teóricos e práticos para uma tributação baseada na fonte na era digital. 2. A defesa de uma tributação na fonte que não se confunde com uma tributação baseada no destino. 3. A necessidade de revisitar o princípio do benefício como fundamento para uma tributação na fonte. 3.1. A existência de benefícios mesmo na ausência de presença física. 3.2. A presunção da existência de benefícios públicos. 4. Reconsiderar o conceito de “fonte” partindo do princípio do benefício. CAPÍTULO 8 - OS INSIGHTS PARA A LOCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS EMPRESARIAIS DIGITALIZADAS. 1. Os desafios às tradicionais cadeias de valor. 2. As dificuldades práticas inerentes às propostas centradas na localização do consumidor. 3. O papel dos inputs da empresa na localização da sua atividade económica. 3.1. Aplicação analógica das regras do imposto sobre o valor acrescentado para efeitos de determinação do local dos inputs. 4. Aplicação do método de rateio de formulário para a repartição dos direitos tributários entre Estados. 4.1. A escolha dos fatores da fórmula. 4.1.1. O fator “ativos”. 4.1.2. O fator “massa salarial”. 4.1.3. O fator “receitas”. 4.2. Soluções híbridas. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. OUTROS DOCUMENTOS CONSULTADOS. ÍNDICE DE ACÓRDÃOS. Tribunal Constitucional. Tribunal de Justiça da União Europeia. Jurisprudência internacional.